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General Dino, o Comandante do Golpe Político e Ilegal no BESA

21-09-2018 - Rui Verde

O encerramento do BESA (Banco Espírito Santo Angola) foi levado a cabo de forma ilegal, qual golpe digno de uma república das bananas. Isto mesmo é comprovado por documentação em posse do   Maka Angola .

Comandado pelo general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, o golpe contou com a serventia do Banco Nacional de Angola, na altura dirigido pelo actual governador José de Lima Massano. O general Dino era o todo-poderoso testa-de-ferro dos negócios privados de José Eduardo dos Santos e exercia, até a semana passada, a função de consultor do ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do presidente da República.

Em 29 de Outubro de 2014, o BESA realizou uma “Assembleia Geral Universal e Extraordinária”, onde foram tomadas as decisões essenciais sobre o seu futuro.

As ilegalidades e irregularidades são inúmeras, como se pode aferir através da leitura da convocatória e da acta dessa assembleia, e também de acordo com o testemunho de participantes do processo. Só um golpe político emanado da presidência da República pode ter autorizado o BNA a fazer um jogo tão sujo, como adiante se explicará.

A convocatória ilegal

A convocatória da Assembleia que marca o fim do BESA é ilegal nos termos em que foi feita.

Quem a assina é o administrador provisório coordenador do BESA, António Manuel Ramos da Cruz. O então administrador do Banco Nacional de Angola fora nomeado como administrador do BESA nos termos do artigo 112.º da Lei das Instituições Financeiras, Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, em vigor na época. Entretanto, já em Novembro de 2017, Ramos da Cruz viria a ser exonerado por João Lourenço das suas funções de administrador do BNA.

A convocatória afirma estar em conformidade com os termos do artigo 112.º, n.º 2, b) da referida Lei das Instituições Financeiras. Este normativo parece ser a sustentação dos vários atropelos à lei ordinária contidos na dita convocatória. O artigo 112.º, n.º 2, b) da Lei das Instituições Financeiras apenas permite ao administrador provisório convocar uma Assembleia Geral; não lhe permite mais nada.

Com data de 20 de Outubro de 2014, a convocatória marca uma Assembleia Geral para o dia 29 de Outubro de 2014. Isto é, nove dias depois. Além disso, refere que se não houver quórum (número de accionistas suficientes) à hora marcada, fica determinada uma segunda convocatória para 30 minutos depois, que permitirá realizar a Assembleia Geral com qualquer número de accionistas. Aqui estamos perante as duas ilegalidades da convocatória.

A lei ordinária sobre as sociedades comerciais dispõe, no seu artigo 397.º n.º 2, que as convocatórias devem ser publicadas 30 dias antes da data prevista para a Assembleia. E, no seu artigo 403.º, n.º 4, a lei exige um prazo de 15 dias entre uma primeira e uma segunda convocatórias.

O que temos na convocatória de Ramos da Cruz? Um prazo de nove dias para a primeira convocatória e um intervalo de 30 minutos para a segunda convocatória. Qual o fundamento para este incumprimento legal? Poder-se-ia pensar que a Lei das Instituições Financeiras em vigor na época daria poderes especiais ao administrador provisório nos termos do mencionado artigo 112.º que este invoca. No entanto, os seus termos são bastante claros: “Os administradores designados pelo Organismo de Supervisão têm os poderes e deveres conferidos pela lei e pelos estatutos aos membros do órgão de administração, e ainda os seguintes: convocar a assembleia geral” (artigo 112.º, n.º 2, b) da Lei 13/05, de 30 de Setembro). Não existe em lado algum a prerrogativa de ab-rogar os prazos peremptórios impostos pela lei. Tal só poderia acontecer no caso de uma Assembleia Universal, nos termos do artigo 57.º da Lei das Sociedades Comerciais. Mas, neste caso, teriam de estar todos os accionistas presentes, o que não acontece.

Portanto, desde logo, temos uma Assembleia ilegalmente convocada e a funcionar sem base legal.

As ilegalidades e trapalhices na Assembleia Geral

O estudo da acta da Assembleia permite perceber as incongruências e as manifestas discrepâncias que acompanharam este processo.

Logo no início da acta, menciona-se que dos cinco accionistas estão presentes três. Contudo, umas linhas abaixo refere-se que estão presentes: Portmill (24%), GENI (18,99%), Álvaro Sobrinho (1,29%) e Carlos Silva (0,01%). São quatro e não três! A representante do Banco Espírito Santo (BES) de Portugal, accionista maioritário, com 55,7% do capital, é impedida de entrar quando chega à sala da Assembleia. Atrasou-se devido a uma operação stop no trânsito, que um dia há-de ser explicada pelos serviços de inteligência. Ricardo Salgado (0,01%) era o outro sócio português, sem representação.

No início da Assembleia, Ramos da Cruz, o braço operacional de José de Lima Massano, solicitou um aumento de capital. Apenas a GENI, empresa pertencente ao general Leopoldino Fragoso do Nascimento e por si representada, se manifestou disponível para dar provimento ao aumento de capital.

Com efeito, Ramos da Cruz tomou novamente a palavra e informou os presentes de que o BNA decidiu “introduzir novos accionistas”: a Sonangol, o Novo Banco (Portugal) e uma sociedade fantasma, Lektron Capital S.A., cujos representantes já se encontravam na sala. O então presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Francisco Maria de Lemos, representava pessoalmente a petrolífera nacional.

António Manuel Ramos da Cruz, o enviado do BNA, proibiu a permanência na sala dos representantes das accionistas Portmill, de Álvaro Sobrinho e de Carlos Silva. Eudénio Zandre Finda, o testa-de-ferro do triunvirato presidencial (Manuel Vicente e generais Kopelipa e Dino), apenas mudou de “chapéu”. Deixou de ser representante da Portmill (Vicente, Kopelipa e Dino) e passou a sê-lo da Lektron Capital S.A., num passe de mágica dentro da Assembleia.

Veja-se a brincadeira: “O administrador provisório coordenador agradeceu assim a presença dos accionistas cessantes na pessoa dos seus representantes, referindo que os restantes pontos da ordem de trabalhos se destinam em exclusivo à nova estrutura accionista do BESA (…).”

Logo, no que diz respeito à enumeração das presenças, a acta contém falsidades que poderão enquadrar-se na tipologia criminal de falsificação de documentos.

Até aqui, já estamos perante uma Assembleia convocada fora do prazo, que teve início em violação daquilo que está estipulado por lei e com falsidades acerca das presenças dos accionistas.

A Assembleia tinha três pontos na sua ordem de trabalhos:
1 – Deliberação do BNA, no âmbito das medidas extraordinárias de saneamento;
2 – Determinação do novo capital e da estrutura accionista do banco;
3 – Eleição dos Órgãos Sociais do banco.

O golpe das bananas

A pretensa Assembleia é aberta pelo representante do BNA, que preside e informa sobre as várias exigências e medidas definidas pelo banco central. O ponto essencial, que é o cerne do golpe, é a operação de redução do capital do BESA a zero, eliminando os accionistas anteriores do banco e permitindo o “renascimento” da instituição com outros accionistas, que aportariam capital.

Finalmente, o general Dino assume o comando do golpe e declara não haver matéria a deliberar, mas apenas a tomada de conhecimento das decisões do BNA, governado por José de Lima Massano. Ramos da Cruz, face a isto, considera todas as propostas integrantes do número 1 aprovadas por “unanimidade”. Ora, os representantes de 81,01% do capital são excluídos da assembleia e considera-se que há unanimidade? O general Dino, dono e representante da Geni (18,99%), é o único accionista real com “unanimidade”.

O general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, o golpista do BESA.

Parece então que o general Dino conclui que, uma vez que os anteriores accionistas do banco – excepto a Geni, por si representada – não queriam subscrever o capital, deixavam assim de ser accionistas. Está dado o golpe. Um pingue-pongue entre o general Dino e Ramos da Cruz.

Colocado perante esta situação surrealista, Ramos da Cruz considera que, a partir daquele momento, entra em vigor uma nova estrutura accionista do banco, e será essa a tomar as novas deliberações.

Existe, no entanto, um pequeno problema: qual é a nova estrutura accionista? Quando subscreveu capital? Não existe ainda… Só de seguida é que o aumento de capital e a nova estrutura serão aprovados, pelos próprios futuros accionistas, que antes de o serem já o eram. Complicado, confuso? Perguntem a José de Lima Massano, que mereceu a confiança política para ser governador do BNA, o órgão supervisor, pela segunda vez.

O representante do BNA ignora os detalhes e avança para submeter a accionistas-fantasma as restantes deliberações da Assembleia. “Que fica aprovado um aumento de capital em numerário de 65,000 milhões de kwanzas, a ser efectuado pelas seguintes entidades e nas seguintes proporções, já previamente autorizadas pelo Banco Nacional de Angola”, lê-se na acta.

Ou seja, o BNA, liderado por José de Lima Massano, já tinha aprovado a nova estrutura accionista antes mesmo da realização da Assembleia Geral, como a acta bem espelha.

Com este acto pistoleiro do BNA e do general Dino, a estrutura accionista do banco passou a ser a seguinte: Lektron Capital S.A. (30,978%), Geni (19,900%), Sonangol E.P. (16,000%), Sonangol Vida S.A. (16,000%), Sonangol Holding (16,000%) e Novo Banco S.A. (9,722%). E temos aqui um banco intervencionado pelo estado português em total submissão ao golpe dado ao BESA, sem sequer piar.

O   Maka Angola   tem informações segundo as quais o capital social do banco, com os novos accionistas, só foi realizado em 2015! Um ano depois.

É preciso explicar isto bem, para se perceber o absurdo. O presidente de uma Assembleia Geral ilegalmente convocada e a funcionar fora da lei das sociedades decide, a meio dessa mesma Assembleia, mudar os accionistas, passando a deliberar aqueles que ainda não são accionistas e nem realizaram o capital…

Imperturbável, Ramos da Cruz continua a submeter a aprovação várias deliberações respeitantes a conversões de empréstimos, aumentos de capital e estruturações financeiras, que são, naturalmente, aprovadas.

O papel-chave do general Dino

Ao longo das várias deliberações, quase sempre a única voz accionista que se faz ouvir é a do general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”. Por vezes, fica-se com a sensação de que não está mais ninguém na sala ou de que mais ninguém fala.

Tudo é um concerto entre Ramos da Cruz e o general Dino.

É o general Dino quem remata o primeiro ponto da ordem de trabalhos, tal como é o general Dino quem pede para ser informado sobre os contratos que vão ser assinados.

Sobretudo, é o general Dino quem comunica imperialmente que os “accionistas angolanos” (leia-se, ele e os membros do antigo círculo presidencial que tomam conta do banco) decidiram que o banco vai passar a chamar-se Banco Económico, havendo lugar a uma mudança de toda a imagem. O general Dino também faz a proposta dos primeiros nomes para os órgãos sociais, informando a Assembleia de que a curto prazo designaria os restantes membros desses mesmos órgãos sociais.

O general Dino é o rosto dos novos donos do banco, e foi o actor principal na Assembleia Geral de 29 de Outubro de 2014.

Um golpe político e ilegal

A Assembleia Geral foi uma encenação mal-amanhada, em que se impediu a presença de accionistas incómodos e se procedeu a toda a sorte de malabarismos legais. E, assim, o “falido” BESA renasceu como Banco Económico. Esta Assembleia Geral pode, aliás, servir de manual sobre como se rouba um banco inteiro e como o banco central (BNA) legaliza esse mesmo roubo, tornando-o propriedade dos próprios ladrões.

Como nota final, é surpreendente a falta de reacção do governo português da altura. Na realidade, viu, de forma ilegal, reduzida a zero a antiga participação lusa no BESA em Angola, e mais não fez do que remeter-se a um silêncio incômodo.

Fonte: Maka Angola

 

 

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