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Cultura e Desenvolvimento.
Os Moradores de Almeirim e os seus privilégios.

04-10-2013 - Eurico Henriques

Temos assistido ao longo do tempo à afirmação da primazia da Carta de Privilégios aos Moradores de Almeirim, feita por D. João II em 21 de Maio de 1483, como sendo o documento oficial que permite a criação do concelho. Ora o que se pode concluir do estudo mais minucioso da realidade é que não é bem assim que as coisas se passaram. Senão vejamos algumas datas, da mesma época e reinado, que se relacionam com esta região:

Tempo de D. João II.

1 – A nomeação do Tabelião do público e de notas. (1481)

2 – A Carta de Privilégios ( 2/05/1483)

3 – A doação do Curral do Concelho. (1484)

4 – O direito às casas, vinhas, olivais e pomares. “ Os aforamentos Novos”.

Estes aforamentos novos estão ligados à necessidade de se dotar os moradores de rendimentos suficientes para puderem supor os custos da Aposentadoria real.

Diz o documento:

“… ordenamos acerca das casas dos nossos Passos de Almeirim e moradores do dito lugar tenham esta maneira seguinte: Primeiramente mandamos que a cada hum morador do dito lugar sejam dadas de aforamento em fatiota pera sempre quatro casas pera sua morada repartidas e dadas pelo nosso contador desta nossa vila de Santarém. E estas quatro casas quando quer que nós ou a rainha minha sobre todas muito amada e prezada molher ou dom Jorge meu filho forem estar aho dito logar ou mandarmos estar outrem que nellas aja de ser aposentado estes moradores cada hum dará pera ho tal aposentamento duas casas com suas pertenças destas quatro casas que lhe ora assim sam dadas como dito he e has outras duas ficaram pera elle que nunca lhes sejam tiradas. Outro sim mandamos que a cada hum destes moradores seja dada huma courella de vinha e outra courella das do nosso olival e outra courella das do chaão desdo valle do Olival ate alpiarçoulo pera prantarem pumares e hortas e mais vinhas se quiserem. E outra courella não.” (1484).

As informações contidas neste Alvará régio ajudam-nos a perceber a extensão da vila e a importância económica das suas produções.

5 – A nomeação do Escrivão da Câmara e da Almotaçaria faz-se em 1486. A nomeação do escrivão da Câmara, que era o tabelião da vila, o que quer dizer a pessoa que sabia ler e escrever e que conhecia os fundamentos das leis, determina o tempo de início do funcionamento do Senado da Câmara. Os reis sempre tiveram este procedimento de nomear os escrivães das câmaras. Seria um modo de dotar o concelho de quem dominasse a escrita e as leis e, também, de ter um elemento da sua confiança nos concelhos, principalmente os mais pequenos.

Eurico Henriques – Lic.º em Hist-ª – Mestre em Ciências da Educação em Comunicação.

 

 

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