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Fidelizações, Chamadas Gravadas e Escravatura

13-04-2018 - Henrique Pratas

De facto existem coisas neste País que não lembram a ninguém, a primeira já todos conhecem e que decorre de oparmos por uma das operadoras para nos prestar um serviço de televisão, de telemóvel ou de telefone fixo, nós somos os clientes e eles os prestadores de serviços mas impõe-nos, sim é este o termo a utilizar, períodos de fidelização que podem ir até aos 24 meses. Isto é no mínimo caricato porque os gestores dessas empresas defendem um mercado livre a funcionar sem a intervenção do Estado, mas por outro lado impõem cláusulas perfeitamente inqualificáveis, ora se eles defendem um mercado de livre concorrência deveria “fidelizar” os clientes através da qualidade do serviço que prestam e não através de cláusulas que considero violadoras das mais elementares regras do mercado de livre concorrência. No caso vertente é como se um de nós fosse almoçar ou jantar a um restaurante, a qualidade da refeição não fosse boa, mas como estamos “fidelizados” teríamos que continuar a lá ir almoçar ou jantar pelo período que está contratualizado. Tudo isto é inqualificável e espero bem que seja aprovado na Assembleia da República o fim desta prática pouco recomendável e indesejada. Já devem ter assistido a que as operadoras anunciem que tiveram lucros fabulosos, só que não explicam como é que os conseguem, é à custa destas cláusulas “leoninas” que impõem aos clientes, que ficam impedidos de sair da empresa que lhe presta serviços, mesmos que estes sejam de má qualidade, há que aguentar e cara alegre, porque independentemente de se efetuarem reclamações exposições a diferentes entidades ninguém resolve nada e o cliente que contratou uma prestação de serviços, na expectativa que o mesmo fosse de qualidade excelente como é anunciado, na maior parte das vezes não o é, e os incautos clientes nada podem fazer. Também lhes escrevo que as operadoras que existem no mercado concertam posições e os preços e os serviços prestados não divergem muito de empresa para empresa, se umas são melhores na prestação de um serviço, são piores noutro. A melhor é contratualizar com diferentes empresas a prestação dos diferentes serviços que elas prestam para não ficarmos nas mãos deles e podermos usufruir de serviços de qualidade. Isto é notório para quem se ausenta do País e quando ativa o roaming a operadora que lhe presta serviço, normalmente indica ao cliente qual a operadora que deve selecionar para que o serviço de roaming lhe seja prestado e se existir uma empresa que opere no mercado nacional é essa que lhe indicam para selecionar. Esta prática viola claramente as regras estabelecidas pela União Europeia, no que concerne à regulação das atividades de telecomunicações, mas como estas em Portugal funcionam em regime de monopólio concertam as suas posições para poderem apresentar milhões de lucros.

Já devem ter ligado par diferentes organismos públicos ou privados e ao atenderem a chamada são avisados que a chamada está a ser gravada como prova de transação comercial ou para formação dos funcionários da empresa para onde ligam. Eu tenho sérias dúvidas que estas chamadas cumpram com o fim a que se destinam e tenho muitas dúvidas que esta prática esteja dentro do normativo legal que regule esta prática, pois em meu entender viola claramente o Regulamento da Proteção de Dados que entrou em vigor a partir de 25 de maio de 2018 e vou mais longe considero esta prática anticonstitucional, porque viola o principio da confidência e da utilização dos dados a que cada um dos cidadãos tem direito, a sua privacidade.

Vivemos num País onde claramente se comentem atentados diários à privacidade dos cidadãos e ninguém pugna por fazer cumprir o que se encontra legalmente consagrado, nada a que já não estejamos habituados, mas mal a meu ver, tanta comissão para preservar os direitos dos cidadãos e ninguém faz nada, estranho não é? Será que estamos perante a incapacidade/impotência das instituições criadas para o efeito ou será que estas se demitiram das suas funções.

Relativamente ao último item a que dei o título deste texto e para os que não acompanham estas situações existem na Administração Pública, uma Bolsa de Emprego Público, com o objetivo de proporcionar aos funcionários da Administração Pública poderem através do regime de mobilidade interna deslocarem-se para outros serviços, onde entendam que poderão contribuir melhor para o desempenho das suas funções, até aqui a conceção deste sistema parece-me boa, mas há sempre um mas ou uma condicionante o serviço de origem do trabalhador que se candidata a uma oferta pública de emprego através da plataforma criada para o efeito no caso de ser escolhido, depois de ter passado o processo de seleção, pode ser retido como lhes escrevi pelo serviço de origem durante 6 meses, isto é a liberdade de um trabalhador do exercício de funções e de uma melhor adequação às necessidades dos diferentes órgãos da Administração Central e Local, está nas mãos dos poderes discricionários dos gestores de topo ou intermédios, que podem por “embirração” invocar que o trabalhador é indispensável no serviço de origem, mesmo que este não esteja a fazer nada, ou as funções que desempenhe não sejam compatíveis com as suas competências profissionais adquiridas. Resta-me apenas acrescentar que a “salvaguarda” destas situações é muitas, senão a maior parte das vezes a cunha, ou a influência de terceiros.

Termino colocando-lhes a questão qual é a diferença entre este processo de transparência duvidosa e a escravatura? Eu por mim não vejo diferença nenhuma e julgo que as cartas de alforria já não existem de facto, a não ser na cabeça de algumas pessoas que utilizam todos os métodos mesmo os menos recomendáveis para chatear e dar a atender que quem manda nas organizações são eles, mas não pensam que são uns pobres de espirito e que jamais serão donos de alguém, façam o que fizeram, esquecendo-se de um pormenor muito importante é que um dia mais tarde ou mais cedo pagarão pelas práticas que aplicaram.

Acresce ainda que este tipo de práticas, que ocorrem durante o ano todo, neste mês de abril, a nossa discordância sobe de tom e constitui para alguns de nós que nos envolvemos em fazer deste País um País livre, sem obediências partidárias, sem dogmas ou quaisquer tipos de credos ou ideias preconcebidas, preconceitos ou o que quer que condicione qualquer tipo de cidadão dentro das normas consagradas em sede da Constituição da República Portuguesa, uma violação aos mais elementares princípios que nortearam a mudança de regime.

Henrique Pratas

 

 

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