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Reformas antecipadas. Carreiras contributivas muito longas sem cortes

08-09-2017 - Henrique Pratas

É já no próximo mês de outubro, que a primeira fase do novo regime de reformas entra em vigor, o Governo estima que deverá abranger cerca de 15 mil pessoas, mas há quem aponte menos, quando lá chegarmos vamos ver quantos serão, eu tenho para mim que serão muito poucos que reúnem as condições exigidas e que esta medida é mais uma medida para atirar poeira para os olhos das pessoas.

O Conselho de Ministros aprova esta quinta-feira o regime de reformas antecipadas para as muito longas carreiras contributivas.

Os beneficiários abrangidos poderão aceder antecipadamente à pensão de velhice sem qualquer penalização.

O diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro e abrange dois grupos. Por um lado, os beneficiários com 48 ou mais anos de contribuições, tanto do regime geral da Segurança Social como do regime convergente – ou seja, trabalhadores do Estado que entraram no regime público até 2005.

Por outro lado, beneficiários dos dois regimes, que cumulativamente tenham iniciado a atividade profissional com 14 anos ou menos e que tenham aos 60 de idade ou mais pelo menos 46 anos de carreira contributiva. Estes serão muito poucos, mas logo veremos

Estas pessoas não vão ter penalização no valor das pensões, nomeadamente o fator de sustentabilidade e o fator de redução por antecipação da idade de reforma, que continua a ser 0,5% por cada mês em relação à idade normal de acesso à pensão.

Esta é a primeira fase do novo regime de reformas antecipadas, que segundo as estimativas do Governo deverá abranger cerca de 15 mil pessoas. No entanto, há quem afirme que serão muito menos e esta fase acaba por ser apenas simbólica.

As condições das duas fases seguintes vão começar a ser discutidas entre o Governo e os parceiros sociais no próximo mês .

Todas as pessoas que fizeram o curso de ECONOMIA (macro), à séria, sabem desde o primeiro ano em que começaram a estudar, aprenderam isto no primeiro ano da Faculdade, que uma das medidas para baixar o desemprego é baixar a idade de reforma, mas para que isso aconteça é necessário que Estado tenha realizado aplicações financeiras, resultantes dos descontos efetuados pelas empresas e pelos trabalhadores que lhes permita ter garantido o fundo de reserva de para pagar as pensões. Estas medidas foram colocadas em alguns Países Europeus dos quais destaco a França, que sempre foi pioneiro na aplicação desta medida. Nós cá não porque andámos a desbaratar dinheiro a sustentar atividades financeiras de carácter duvidoso e de pouca credibilidade e o dinheiro que devia servir para implementar medidas como a redução da idade da reforma, sem penalizações serviu para financiar os bancos privados que foram à falência por gestão danosa mas que todos nós mais uma vez temos que suportar.

Ainda gostava de saber onde param os dinheiros que algumas empresas públicas, que tinham “Plano Complementar de Reforma” e que em determinada altura foram “obrigadas” a constituir fundos de pensões para que as mesmas fossem garantidas no futuro, uma delas tinha mesmo este nome “FUTURO”, onde está este dinheiro que os trabalhadores e as empresas descontaram, eu perdi-lhe o rasto, provavelmente a maioria de vocês também, mas o que é facto é que ele existiu e foi aplicado e gerou riqueza onde foi aplicada não se, mas tenho as minhas desconfianças, BPN, BPP, BES e outras instituições concessoras de crédito “avulso”.

Esta redução da idade da reforma permitia criar postos de trabalho para os mais novos e com perspetivas de carreiras contributivas maiores, mas o que assistimos é tudo ao contrário, aumenta-se a idade de reforma em função da esperança média de vida, coisa que em meu entender não tem nenhuma razão de ser porque a reforma serve precisamente para que um trabalhador ao fim de um determinado número de anos de trabalho possa gozar, antes de ir para a cova, o resto da sua vida usufruindo do merecido descanso que deu ao longo da sua carreira contributiva. O que nos impõem agora é que saímos diretamente do exercício de funções para a cova, porque assim não tem custos, porque o dinheiro que o Estado tem como disponível não dá para aplicar esta medida a quem verdadeiramente trabalhou, porque todos nós sabemos pelo menos de um caso de uma pessoa ligada ao Conselho superior de Magistratura que se reformou aos 42 anos, salvo erro e omissão, por invalidez e mais tarde veio a desempenhar funções de Presidente da Assembleia da República e como este caso temos outros que não os vou enumerar para não ser fastidioso. Mas nesta semana tive conhecimento que Ricardo Salgado foi dispensado das apresentações periódicas, decretadas pelo Ministério Público, na esquadra de polícia da sua área de residência para poder usufruir de 30 dias de férias. Isto se não aviltante no mínimo é perfeitamente ridículo, estamos à semelhança do que acontece na Segurança Social de uma Justiça par ricos e outra para pobres.

O nosso regime de Segurança Social, incluindo a Caixa Geral de Aposentações, já não é uniforme para todos os contribuintes é-o mais para uns do que para outros, mas o que me admira a mim é quando é este Povo ganha consciência que isto mé um facto e toma as devidas providências.

Henrique Pratas

 

 

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