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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS RESPONDE À REIVINDICAÇÃO DOS JUÍZES: ZERO

07-07-2017 - Maka Angola

Após a Notificação Judicial Avulsa por parte da Associação dos Juízes de Angola de que foi alvo, o Ministério das Finanças, através do seu gabinete jurídico, produziu um Memorando-Resposta aos Juízes.

O curioso desse documento é o tempo perdido a demonstrar que a Notificação Judicial Avulsa não é uma acção judicial. Pois, de facto não é, mas também não é uma mensagem enviada por um pombo-correio.

A Notificação Judicial Avulsa é um dos meios existentes para se comunicar factos juridicamente relevantes a determinada pessoa ou instituição através do tribunal. Nesse sentido, é um processo judicial, uma vez que se processa através da justiça. Não é uma acção judicial, mas geralmente, na prática, é um acto preliminar a uma acção judicial.

Não que esta discussão seja muito relevante. Na realidade, os juízes angolanos sentiram-se obrigados a informar o Ministério das Finanças, recorrendo a um meio judicial – não se sentiram seguros com o envio de uma mera carta pelo correio – de que este não estava a cumprir as suas obrigações legais. A isto pode seguir-se ou não a competente acção judicial, dependendo da resposta do Ministério das Finanças.

O mais surpreendente é a resposta que o Ministério das Finanças dá às reivindicações dos juízes. Ou não responde, ou responde zero.

Vejamos uma a uma.

Os juízes levantam seis questões:

– a reposição do direito a uma viatura para os juízes de 1.ª instância e a entrega imediata das mesmas aos novos juízes;

– a reposição dos salários das empregadas domésticas, que foram reduzidos;

– a contratação de empregadas domésticas para os novos juízes;

– a reposição dos subsídios de chefia na 1.ª instância;

– o pagamento de subsídios de diuturnidade;

– o pagamento de subvenção vitalícia aos magistrados jubilados.

Na resposta a estas questões, o Ministério das Finanças embrulha-se.

Sobre as viaturas, reconhece o direito dos juízes… e mais não diz. Bom, presume-se que os juízes também conhecem a lei, portanto, o que estava em questão não era o facto do direito à viatura, mas a concretização efectiva desse direito. E quanto a isto, nada se afirma.

Acerca das empregadas domésticas, a resposta é confusa, misturando “alhos com bugalhos”, e no fim, se bem se percebe, não se assume qualquer compromisso, e remete-se para regulamentações em curso.

No que diz respeito aos subsídios de chefias, o Memorando afirma que identificou vários magistrados que recebiam mais do que deveriam e que por isso reduziu os subsídios. Não responde em relação àqueles que não recebem subsídios. Mais uma vez, o Ministério das Finanças “atira ao lado”.

Sobre os subsídios de diuturnidade, apresenta um bonito quadro e nada mais menciona.

Finalmente, naquilo que diz respeito à subvenção mensal vitalícia para os magistrados jubilados, reconhece, também, a existência desse direito, mas afirma que tal é uma despesa, e que, para assumir despesas… tem de haver dinheiro (esta última parte não está expressa, mas subentende-se).

Depois deste texto, surge a fantástica conclusão: “Os direitos reclamados têm, efectivamente, sido pagos, como comprovam os documentos em anexo.”

Ficámos estupefactos. Durante sete páginas, assistimos a um exercício de contorcionismo verbal que não dá respostas, remete para regulamentação futura ou para futura aprovação de despesas. E no fim diz-se que, afinal, está tudo pago.

Pelos vistos, segundo o gabinete jurídico do Ministério das Finanças, os juízes angolanos devem “andar a dormir” e ser matematicamente analfabetos, pois estão a pedir montantes que já receberam!

O problema é que o Ministério das Finanças, no seu Memorando, vai comprovando que nada está a ser pago.

Confuso? Sim, muito confuso, como tudo aquilo que diz respeito às contas públicas angolanas.

Por sua vez, fonte dos magistrados ressalta, ao Maka Angola, a disponibilidade manifestada pelo Ministério das Finanças “para negociações com a direcção da AJA”.

“Assiste razão ao Ministério das Finanças ao afirmar que a notificação judicial avulsa não admite contestação e visa tão somente dar a conhecer factos de que outrem alegou e pretende ver notificada a contraparte por intermédio do tribunal”, admite a mesma fonte.

“Os direitos do requerente, serão apreciados, discutidos e decididos numa acclão própria a ser intentada a posteriori”, conclui a fonte.

Entretanto, a questão mais importante, no actual momento constitucional de Angola, é a da independência dos tribunais face ao poder político. Os últimos anos têm assistido a uma degradação contínua e consistente da confiança que os cidadãos têm/podem ter na imparcialidade da justiça e na independência dos tribunais.

Como temos sempre defendido, o juiz imparcial e independente é a pedra-de-toque de qualquer democracia, e deve ser esse o objectivo último da magistratura: garantir a sua independência, não ser um pedinte do Ministério das Finanças ou da Justiça e assegurar, perante os seus concidadãos, a confiança nas instituições do Estado Democrático de Direito. Este é o repto fundamental.

Assim, esperamos para breve o novo patamar de luta dos juízes. O patamar da independência do poder judicial e da democracia.

 

 

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