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A LIBERDADE (NÃO) ESTÁ A PASSAR POR AQUI

10-03-2017 - Francisco Garcia dos Santos

(CENSURA À CONFERÊNCIA DE JAIME NOGUEIRA PINTO NA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA)

Escolhi como título deste artigo o refrão da cantiga Maré alta de Sérgio Godinho, que logo a seguir a 25 de Abril de 1974 tanto ouvi. E escolhi-o devido à censura da conferência/debate sobre o efeito Trump, Brexit e eleições na Europa, sobretudo em França, onde Marine Le Pen está à frente nas sondagens, neste ano de 2017, na qual seria orador o Prof. Doutor Jaime Nogueira Pinto, docente no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, investigador e um dos raros intelectuais da denominada “direita ideológica” portuguesa.

Antes do “Dia da Liberdade” a censura era uma prática legal, mas eticamente reprovável, tolhedora da livre expressão e do confronto de ideias. E, entre outros aspectos, a sua abolição foi um dos objectivos dos “Capitães de Abril”.

Pasme-se que, em pleno Séc. XXI, cerca de 30 estudantes “associativos” da FCSH da Universidade Nova de Lisboa vetaram numa suposta RGA (reunião geral de alunos), em que só eles terão participado, a realização de tal conferência/debate, à margem, ou em prejuízo, de milhares de colegas seus. E isto porque os ditos, alegadamente, consideraram, ou consideram, o Prof. Doutor Jaime Nogueira Pinto um “fascista”. Presumo que tais “associativos” sejam lídimos “democratas anti-fascistas” que velam pela não expressão e debate de ideias contrárias às suas, receosos de que alguém diga que o “politicamente correcto vai nu”.

Portanto, aconselho vivamente tais “democratas” a “apanharem” um avião para Pyongyang e a viverem a sua plena liberdade na República Popular Democrática da Coreia, irmanados com o grande líder Kim Jong-un!...

Mas, pior que estes “associativos” ignaros e intolerantes, andou o director da dita Faculdade, Doutor Francisco Caramelo, pois caucionou essa deliberação anti-democrática e inconstitucional, violadora do princípio da liberdade de expressão e informação consagrado no artigo 37º, nºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa, sendo que o nº 3 do mesmo artigo prescreve que “as infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal…”. E, consequentemente, no Capítulo IV – Dos crimes contra a liberdade pessoal - os artigos 153º e 154º do Código Penal prvêem para o prevaricador pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

Ora, se a justificação para o cancelamento da conferência/debate foi a “ameaça” à integridade física do Doutor Jaime Nogueira Pinto, não há dúvida de que se está perante a prática de um crime previsto e punido por aquelas duas normas do Código Penal.

Concluindo, ou o director da FCSH da Universidade Nova se demite voluntariamente, ou alguém terá de lhe indicar “a porta da rua” -se não, “morrendo a culpa solteira”, e “varrendo-se o lixo para debaixo do tapete”, a credibilidade e honorabilidade da Universidade Nova que fica indelevelmente maculada.

Mas saindo da estricta esfera jurídico-constitucional-penal, uma actuação como a que ocorreu na FCSH da Universidade Nova de Lisboa, se não tiver consequências para os prevaricadores por parte da respectiva tutela, ou tutelas, nomeadamente judicial, fica legitimado um eventual boicote de uma possível futura conferência dos Prof. Doutores Fernando Rosas ou Francisco Louçã (onde quer que seja), por serem “perigosos esquerdistas trotskistas e anti-democratas”.

Para finalizar, direi que se a liberdade não anda pelos lados da FCSH da Universidade Nova de Lisboa, a mesma continua a passar pelas mentes e práticas dos “Capitães de Abril”.

Tiro o “chapéu” à Associação 25 de Abril e ao seu presidente Coronel Vasco Lourenço que, “na hora”, e mui oportunamente, numa manifestação de democraticidade, pluralismo e tolerância disponibilizaram a sua sede para a realização da conferência do Doutor Jaime Nogueira Pinto.

Afinal, a liberdade (continua) a passar por aqui!

Francisco Garcia dos Santos

 

 

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