Retribuições
28-10-2016 - Henrique Pratas
O conceito de retribuição é muito vasto, não é só o vencimento base, bruto, que o trabalhador aufere, é também o subsídio de refeição e todas as outras verbas que tenham carácter de regularidade, quero dizer que seja pagas sistemática e regularmente. A maior da parte das organizações públicas ou privadas só descontam para o seguro de acidente de trabalho sobre a retribuição base e logo aqui temos o caldo entornado, e o trabalhador em caso de acidente de trabalho o subsídio de acidente de trabalho deve ser pago com base nas retribuições de carácter certo e permanente, no caso vertente retribuição base e subsídio de refeição. Mas normalmente como as empresas/organizações, para pagarem menos prémio de seguro, só declaram os vencimentos base se acontecer um acidente de trabalho, o trabalhador terá que estar alerta e dizer, demonstrando através dos recibos que também recebe subsidio de refeição e logo aí o valor do subsidio é alterado, cabendo à seguradora o seu pagamento se a organização/empresa delegar na mesma o pagamento mas com o respetivo agravamento do prémio. Convém verem também no vosso recibo de vencimentos se lhes são pagas outras quantias a outro titulo com carácter de regularidade, porque se assim for estas também integram o conceito de retribuição e são passiveis desde que devidamente demonstradas ao pagamento de acidente de trabalho, quem assume por decisão do Juiz do Tribunal de Trabalho ou é a empresa/organização, ou a seguradora por proposta feita destas últimas, obviamente sempre com o agravamento do prémio de seguro. Muitas das empresas/organizações não declaram tudo que o trabalhador recebe através do recibo ou em espécie que é uma outra forma de pagamento às seguradoras para que estas não empolem o prémio de seguro a pagar por estas, pensam que poupam alguma coisa, mas não se acontecer um acidente e se o trabalhador não estiver coberto, a empresa vê os seus custos serem aumentados, no caso de estas declararem todas as retribuições com carácter certo e regular, têm menos aborrecimentos e o trabalhador tem em situação de acidente de trabalho um subsidio de acidente de trabalho que lhe permite fazer uma recuperação em condições, por outro lado em caso de a empresa ou organização não ter nenhum acidente de trabalho nos anos subsequentes, está sempre em condições de negociar com a seguradora o prémio a pagar, porque não tendo acidentes este tem necessariamente que baixar.
O que vos acabei de escrever é como devia de ser, mas como vivemos num País de artistas, nem as seguradoras se comportam desta maneira nem as empresas/organizações é um perfeito negócio de ciganos, nem as primeiras cumprem com o que está consagrado legalmente, porque não prestam a devida assistência médica ao sinistrado para que este recupere em condições, nem aquelas criam as condições necessárias para que os acidentes ocorram, quero dizer que a higiene e segurança no trabalho só existe em termos de lei, na prática não existe e o organismo que deveria fiscalizar estas situações, faz vista grossa, porque o “patronato” diz-lhes logo, eu não tenho dinheiro para gastar nessas coisas que vocês querem, ou compro o material e equipamento de proteção ou pago os vencimentos e andamos nesta há anos, quem é que se lixa no meio disto tudo são os trabalhadores e as empresas nem sequer vêm que não se trata de gastar dinheiro na compra de material e equipamento de proteção individual de trabalho, trata-se sim de um investimento, porque lhes permite correr menos riscos e consequentemente menos acidentes e menos faltas ao serviço e abrandamentos na produtividade.
Isto parece muito complicado, caro, mas como costumamos dizer o barato sai caro e às vezes muito caro.
Henrique Pratas
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