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RECORDADANDO
Recordando e alertando para a defesa da “CONSTITUIÇÃO DE ABRIL”

20-05-2016 - Matos Serra

No meu último texto, para o nosso “NOTÍCIAS DE ALMEIRIM”, a minha memória recuou até abril de 1973 e fez uma visita, retrospetiva, ao percurso do tempo que vai desde o III Congresso da Ação Democrática ( 4 a 8 de abril de 1973) em Aveiro e o surgir do Movimento Clandestino dos capitães das Forças Armadas, que começou a delinear-se em junho do mesmo ano, mas que, como sabemos, atinge o seu ponto alto a 9 de setembro desse ano 73 tão fértil, com a reunião dos contestatários no Monte do Sobral, junto a Alcáçovas e que é, quanto a mim, o primeiro patamar da entrada na Revolução dos Cravos.

Há, depois, outro lapso de tempo que gostei de recordar, por ser tão rico de acontecimentos, sociais e políticos, que não foi só de flores e de poemas e de uma terna bebedeira da liberdade, foi, também, tempo de sobressaltos e escolhos e que vai do 25 de abril de 1974 a 2 de abril de 1976, dia da promulgação da Constituição da República Portuguesa de 1976.

Este dia, 2 de abril de 1976, que volto a recordar e invoco com o meu coração português emocionado… foi o culminante acervo de um tempo criativo e patriótico, que, embora o 25 de novembro de 1975 lhe tenha lançado o balde de água fria que regou vontades burguesas de retrocesso e tenha sido o iniciar de um caminho inverso de onde partiu a recuperação do processo na direção do exacerbado neoliberalismo em que caímos… nem por isso, as forças inimigas de abril, lograram alcançar, totalmente, os seus almejados objetivos… porque há uma conquista de abril, mãe de todas as outras, a “Constituição da República de 1976” que as forças do retrocesso não conseguiram, de todo, liquidar…ela, apesar de anavalhada e esvaziada de alguns conteúdos que deveriam ter sido o húmus vital das mudanças sociais, para um futuro social justo, equitativo, igualitário e muito mais humano, que arredasse a permanente ameaça troglodita dos DDTs ( donos disto tudo, quero dizer, donos da riqueza e, por isso, do poder político/económico) sobre o povo… a Constituição continua a ser alfobre de princípios e valores consignados, onde ainda se salvaguardam muitos bens e condições de dignidade e de justiça a bem do povo e da Nação.

É, por demais, sabido, que, ao longo da História da Humanidade, o poder económico é que tem, sempre, engendrado o poder político… e também sabemos que estes poderes agem, dialética e reciprocamente um sobre o outro, fortalecendo-se mutuamente… assim, o poder económico engendra um poder político correspondente, e este, o poder político, age no sentido de fortalecer o seu progenitor.

Em tempos muito recuados, podemos reportar-nos até á Grécia heróica que antecedeu Licurgo, aí pelo século VIII AC, o poder era absolutamente discricionário e uma clique poderosa que detinha a riqueza, detinha, também, e discricionariamente, o poder político sobre toda a população, que exercia com mão de ferro, até com direito e poder de vida e de morte sobre a população inteira… Ora é preciso não esquecermos que, mesmo nos tempos atuais, é para aí que tende a vontade dos poderosos, donos da riqueza, e que, estes próceres consideram, sempre, a Constituição como um empecilho – o poder discricionário é o que lhes convém.

Como sair, então, deste ciclo infernal dominado e controlado pelos poderosos?

Em tempos muito antigos… convido-vos a regressarmos à Grécia entre os séculos VIII e o V AC, mormente às cidades-estado de Esparta e Atenas…

foram situações limite que originaram poderes revolucionários, relativamente ao stato quo vigente, que fizeram surgir os primeiros legisladores que introduziram algumas regras e normas (leis) que alteraram o sistema de arbitrariedade absoluta e impuseram um certo controlo ao exercício, absoluto, dos poderes.

Aí pelo século VIII antes de Cristo, depois de uma situação conflituosa e confusa, coube a Licurgo impor, em Esparta, aquilo a que se pode chamar uma constituição e que merece um estudo específico que não cabe no âmbito desta minha abordagem.

Em Atenas, ainda no século VII AC, este papel coube a Dracon que terá estabelecido em Atenas um código de leis, (Constituição ) ao que dizem os incunábulos, absolutamente severas, daí o termo draconiano…É preciso não esquecermos que a Grécia de Dracon vinha de um período em que, na relação dos aristocratas com o povo, valia tudo, até tirar olhos.

O rigor punitivo de Dracon ter-se-á exercido, acentuadamente, sobre os poderosos de Esparta, cuja arbitrariedade não conhecia limites… no sentido de conseguir alguma regeneração e evitar abusos e violências sobre os mais fracos.

Mas, ao que a história nos conta, o verdadeiro legislador grego da antiga Grécia terá sido Sólon que, no seguimento de Dracon, conseguiu, através de leis escritas, impor uma reforma que acabou por criar condições para aquilo a que viria a chamar-se a democracia grega.

Para compreendermos melhor o perfil e o espírito deste antigo estadista, legislador e grande poeta grego que, juntamente, com outros seus compatriotas, tais como Pisístrato, Clístenes e Péricles, engendraram as condições para a antiga democracia grega e para aquilo a que veio a chamar-se o século de Péricles (século V (AC) ), juntarei, como apêndice ao meu texto, um poema desse grande estadista, legislador e poeta que foi Sólon.

Foram estes homens clarividentes, justos e sábios que, em tempos de descontentamento geral face aos arbítrios dos eupátridas, aglutinaram, como correligionários os descontentes e impuseram à sociedade em crise um poder com regras e controlos, defendendo, dessa forma, através de leis escritas, as populações, contra a arbitrariedade para que sempre tende o poder dos poderosos quando não existe regra nem lei… é aliás o que pretendem, em Portugal, os poderosos atuais representados por aqueles que abominam a Constituição e à viva força a querem rever.

O CONSTITUCIONALISMO PORTUGUÊS E AS LIÇÕES DA HISTÓRIA.

O constitucionalismo português tem uma história curta, mas que, apesar de curta, contém algumas lições indispensáveis de apreender…

Todos sabemos que se os gregos o tiveram aos romanos também não faltou o constitucionalismo, aquilo que é chamado “Direito Constitucional Romano” que, inclusivamente, assegurou, durante a vigência do império um significativo e relativamente organizado “serviço público”…

Sabemos também que, aí pelo III século DC, este serviço público começou a degradar-se (como acontece, hoje, em Portugal…) pela ganância exacerbada dos patrícios o que originou a perda dos direitos das gentes e a desproteção das populações… o que, paulatinamente, fez entrar toda a Europa no sistema feudal que espartilhou, totalmente, as populações numa espécie de escravização total em que os seres humanos dentro do feudo ( servos da gleba ) sem direitos nenhuns, nem de vida nem de morte, podiam ser transacionados com a terra e seus outros bens.

Com nuances várias, passando pela fase, aí pelo século XVI, de um cheirinho a “Estado Unitário”, implementado a partir de Itália por Nicolau Maquiavel, mas muito afastado, ainda do “Estado de Direito” a sociedade feudal durou, em Portugal, praticamente, até ao século XIX (1820).

Até 1822, data da primeira constituição portuguesa… o poder em Portugal, o poder monárquico, poder de um homem só, o poder do rei exercido sobre todos os súbditos, era emanado de Deus, quer dizer… de uma entidade abstrata o que quer dizer total e discricionário… “poder absoluto”.

Foi a constituição de 1822 que terminou com essa pouca vergonha e que, apesar de muito limitada ainda, acabava com esse poder absoluto e consignava ao povo, a uma pequena parte do povo porque um dos direitos consignados, o direito de voto era atribuído apenas aos homens a partir dos vinte e cinco anos mas interdito aos analfabetos e aos criados de servir ( todas as mulheres, os analfabetos que constituíam quase toda a população e os criados de servir não tinham esse direito).

Apesar de limitada mas como os poderosos querem sempre mais esta constituição originou uma guerra dos absolutistas contra o constitucionalismo ainda que insipiente, mas que, apesar de tímido, limitava, de alguma maneira o poder absoluto dos poderosos e eles querem sempre mão livre e arbitrária…foi assim que após uma vitória dos adeptos do poder total para eles, os inimigos do constitucionalismo arrumaram com a Constituição de 1822 e a substituíram por uma espécie de postal ilustrado, a “Carta Constitucional” que foi uma forma de esvaziamento da Constituição de 1822. Os absolutista quiseram voltar ao poder discricionário do rei que era o poder da clique que o apoiava e dele recebia benefícios, o preço com que o rei pagava aos testas de ferro o poder para continuar a esbulhar o povo. Após os monárquicos constitucionalista terem tido uma vitória contra os monárquicos absolutistas impuseram, de novo uma constituição, a Constituição de 1838 e assim andou Portugal até 1910, no baile mandado “ora agora mandas tu… ora agora mando eu”, até 1910. Após a vitória da “Revolução Republicana de 1910 “ depois de algum tempo de consolidação da vitória, em 1911, os republicanos implementaram a sua constituição, a “Constituição de 1911, mas com o golpe de 1926 em que o reviralho salazarista ascendeu ao poder com mão de ferro, como sempre acontece quando o povo não sabe defender as boas regras e normas conquistadas, o salazarismo, como se a tivesse inscrito nos seus cromossomas, impôs uma constituição correspondente com o desejo dos poderosos que desejava servir sacrificando os direitos, liberdades e garantias do povo.

A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA DE 1976

A “CONSTITUIÇÃO DE ABRIL” foi a maior conquista que alguma vez, na SUA HISTÓRIA o povo português logrou alcançar… porque ela, qual mãe grávida de um filho querido, carrega no seu bojo “Direitos, Liberdades e Garantias” que, embora legítimas, imprescindíveis e necessárias ao seu bem-estar, à justiça e à felicidade, nunca, em tempo algum haviam sido conquistadas. Por esta razão a Constituição que é ao mesmo tempo uma fortaleza de onde o povo pode defender os seus direitos, deve ser defendida, pelo povo contra os poderosos que a consideram um empecilho aos seus desígnios, de uso, abuso, exploração e escravização, para lograrem um tipo de “Estado Feudalizante” onde a sua desmedida ganância não veja entraves, regras, normas, leis e controlos às suas aspirações desmedidas, como se viu durante a desgovernança de quatro anos que a troika dos poderosos, através dos testas de ferro internos dobrados aos seus desígnios e aos desígnios dos seus pares domésticos, porque, nos tempos que correm, o capital não tem, absolutamente, pátria nenhuma…

Hoje o capital, globalizado e representado por uma ínfima minoria cada vez mais gananciosa não quer ver regras nem leis que obstem à barbárie que está a construir.

Em alguns países do sistema, apontados, até, pelos meios de comunicação ao serviço dos trogloditas, como exemplo a seguir desta democracia vendida pelos papagaios do mesmo sistema, as massas de trabalhadores em linhas de montagem têm que borrar-se e mijar-se pernas abaixo sem tempos de paragem para que juntamente com as máquinas sejam, tão somente peças da engrenagem para fazerem crescer as “OFSHORES” onde cada vez são maiores as fortunas escondidas. Como se viu exaustivamente, em notícias recentes postas a circular em jornais, revistas e nas redes sociais…

Em Portugal, por agora, e enquanto tivermos o forte de defesa, que apesar das sete revisões, ainda é a Constituição da República, essa exploração esclavagista, bem contra a vontade dos DDTs, ainda não é possível…

É, pelo que deixo dito e enquanto capitão de abril que não se rende (não me rendo) que faço este lancinante apelo ao povo que também sou:

DEFENDAMOS OS PRINCÍPIOS E VALORES DE ABRIL
DEFENDENDO A LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE…
DEFENDENDO A RAZÃO, O AMOR E A JUSTIÇA, DEFENDENDO-NOS
COMO POVO, DEFENDENDO PORTUGAL, DEFENDENDO TUDO ISTO,
DEFENDENDO A “CONSTITUIÇÃO DE ABRIL”

Matos Serra
Tenente-Coronel Paraquedista, capitão de abril.

 

 

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