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Timor-Leste nunca será um Estado verdadeiramente soberano enquanto não forem definidas as fronteiras marítimas!

30-10-2015 - M. Azancot de Menezes

O Estado de Timor-Leste tem como objectivos fundamentais, diz o artigo 6º da sua Constituição, «defender e garantir a soberania do país», «garantir o desenvolvimento da economia e o progresso da ciência e da técnica», «proteger o meio ambiente e preservar os recursos naturais».

Com grande determinação e firmeza, e com o apoio do martirizado povo timorense, conquistou-se a liberdade e independência nacional. Alcançada a liberdade e independência nacional, com a formação da Assembleia Constituinte, e com as eleições que se lhe sucederam, criaram-se as condições para o início do normal funcionamento de um País, contexto favorável à produção de políticas conducentes ao desenvolvimento social, cultural e económico do território, um desiderato a alcançar com o capital humano existente, com a ajuda internacional seleccionada e com os recursos naturais de Timor-Leste.

A questão dos recursos naturais de Timor-Leste, onde se inclui o petróleo, remete para o problema ainda não resolvido das fronteiras marítimas, um imperativo nacional! Uma pequena revisão de literatura em torno de estudos já efectuados por vários cientistas e políticos internacionais sobre a questão da exploração do petróleo de Timor-Leste e do envolvimento das multinacionais ajuda a explicar e a fundamentar as razões do nosso direito à indignação e à reivindicação!

Harterich (2013) elaborou um ensaio muito interessante sobre o petróleo, as fronteiras e a disputa timorense pelo mar de Timor-Leste. Através deste estudo facilmente se compreende que as empresas multinacionais que trabalham na exploração dos recursos do mar de Timor começaram a ver os riscos causados pela independência de Timor Leste, pois, uma das consequências seria Timor-Leste apresentar queixa a um tribunal internacional (Triggs, 2000).

O futuro e o desenvolvimento de Timor-Leste dependem em grande parte dos recursos petrolíferos, portanto, há aspectos fundamentais que têm que ser resolvidos sem colocar em causa a soberania de Timor-Leste.

Segundo Harterich (2013), a delimitação da fronteira entre a Austrália e Timor-Leste no mar de Timor cria um âmbito mais claro e estável para a exploração de petróleo. Anderson (2003), outro estudioso destas matérias, citado por esta investigadora, argumentou que o Timor Sea Treaty é vantajoso apenas para a Austrália e não considera os interesses de Timor-Leste.

Estes e outros estudos mostram que a Austrália saiu vencedora nas negociações com prejuízos para Timor-Leste, pelo que, por força de razão, considero positivo pelo facto da Austrália desejar retomar as negociações porque, obviamente, o Tratado do Mar de Timor e o Tratado sobre Determinados Ajustes Marítimos no Mar de Timor (Treaty on Certain Maritime Arrangements in the Timor Sea – CMATS) não consagram soberania a Timor Leste, contudo, antes das negociações deve haver o estabelecimento das delimitações das fronteiras marítimas.

Sobre esta matéria das fronteiras marítimas em Timor-Leste nunca será demais relembrar as acções passadas e presentes do Partido Socialista de Timor.

Em 19 de Maio de 2002, o Partido Socialista de Timor (PST) organizou uma manifestação e uma concentração de protesto frente ao actual Centro de Convenções de Díli (antigo mercado Lama), local onde se iria celebrar o acordo ou a assinatura do Tratado do Mar de Timor, pelo Governo da FRETILIN e da Austrália. Este acordo, de entre outras disposições, determinava que as fronteiras marítimas não deveriam ser discutidas durante 50 anos!

Posteriormente, entre 2002 e 2003, o PST levou a cabo várias acções de protestos, uma delas foi a realização de GREVE DE FOME, e também palestras, frente à embaixada da Austrália em Timor-Leste. Ninguém ouviu, mas hoje as vozes ecoam, também ao nível dos órgãos de soberania, sinal de que os timorenses já estão cientes de que a luta pela determinação das fronteiras marítimas é um imperativo nacionalista!

A Convenção das Nações Unidas sobre a Lei do Mar foi ratificada por quase todos os países do mundo. Incluem as convenções sobre a Plataforma Continental (porção dos fundos marítimos), sobre o Alto Mar (zonas marítimas que não se encontram sob jurisdição de nenhum Estado), sobre o Mar Territorial (zona marítima contígua ao Estado costeiro e sobre o qual se estrutura a soberania), entre outras.

Portanto, Timor-Leste, membro das Nações Unidas, tem direitos e deveres nos seus espaços marítimos, nomeadamente, em relação ao aproveitamento dos seus recursos, mas também para garantir a soberania e jurisdição. O exercício do poder do Estado timorense em relação ao espaço marítimo que lhe pertence é fundamental para aproveitarmos de forma sustentável os recursos vivos e inertes existentes.

Por todas estas razões, na minha opinião mais que justas, PST defende que não deve haver negociações enquanto não estiverem definidas as delimitações das fronteiras marítimas em Timor-Leste.

Díli, 22 de Outubro de 2015.

M. Azancot de Menezes
(Secretário-Geral do PST)

 

 

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