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Cultura e Desenvolvimento
Almeirim no tempo.

20-09-2013 - Eurico Henriques

Um dos princípios a seguir, no que se relaciona com o conhecimento da evolução do concelho, é o da pesquisa séria e orientada de novos documentos e informações.

Tenho por norma que só é possível emitir opiniões e descrever a realidade local desde que tenhamos as provas factuais necessárias.

Assim determinei-me a desenvolver uma pesquisa e um estudo contínuo dessa mesma realidade. Procurando as certezas que nos faltam.

Eis que recentemente, no mês de Julho, deparei-me com a existência de dois documentos relativos a Almeirim. Um datado de 1553-54 e outro de 1765. Não vou fazer aqui a descrição completa e respetiva análise teórica e prática dos seus conteúdos.

Pego num deles. Obtida a cópia no respetivo Arquivo eis que surge uma informação que vem enriquecer o conhecimento desta terra e da sua importância no contexto agrícola nacional.

O respetivo documento esclarece-nos: “Diz o Conde de Oeiras Sebastião José de Carvalho e Mello, que ele é enfiteuta de um prazo(1) chamado das Faulhas, junto do porto da Azeitada, termo de Almeirim, no distrito de Santarém …”. O referido prazo pertencia ao cabido da Sé de Viseu.

No dia 5 de Outubro do referido ano de 1765, no sítio chamado do porto da Azeitada, estando presentes os lavradores mais peritos e inteligentes, Manuel da Silva Lobo, por parte do cabido e Nuno Durão pelo enfiteuta (estes dois indivíduos já eram nossos conhecidos de Benfica (HENRIQUES, 2012) onde aparecem um, o Manuel Lobo, como morador e lavrador em Benfica, outro, o Manuel Durão, como morador em Alpiarça, lavrador e arrendador das terras do Casal Branco).

Feito o juramento da Lei faz-se a vedoria ao referido prazo, que constava de duas courelas. Fazendo-se a medição da primeira courela verifica-se que tinha de largo vinte dois astins e de comprido, cento e vinte e cinco. Entestava e finalizava com o mouchão do Excelentíssimo Conde de Unhão (junto ao Casal da Palmeira) e principiava na vala de Alpiarça. Confrontava o dito prazo, do lado de Santarém (do norte), com terra de João Caetano, que era Estribeiro Menor da Senhora Rainha, que era foreiro da Igreja de Marvila. Da banda de Lisboa (do oeste) confrontava com terras que eram foreiras ao Hospital de Santarém. A courela em causa não tinha casas nem árvores algumas e a sua terça parte estava sujeita a inundações. Considerou-se que só era capaz para a produção de cevada, centeio e apenas algum milho.

A segunda courela, que compunha o dito prazo das Faulhas (?) tinha de largo trinta e quatro astins e de comprido, cento e vinte e cinco. Confrontava com a vala de Alpiarça e entestava, no sentido do comprimento com o Mouchão do Conde de Unhão. Da banda de Santarém confrontava com terra foreira ao Hospital daquela vila e com terras de João Caetano.

O louvado Manuel Durão, pela experiência que tinha destas coisas, calculou que não se devia diminuir o foro a pagar anualmente, isto porque estava sujeito a inundações. O segundo louvado, Manuel da Silva Lobo, confirmou as avaliações.

Deste documento de Vedoria podemos perceber a situação dos terrenos da beira do Tejo (do campo de Moncão) e da sua importância económica. Acrescenta-se ainda a referência ao Porto da Azeitada.

Há outras conclusões que se ligam à crescente cultura da vinha. Mas isso fica para outro tempo.

Almeirim, 19 de Setembro de 2013.

Eurico Henriques – Prof. Aposentado da Esc. Febo Moniz. Lic.º em Hist.ª e Mestre em C. da Educação e da Comunicação.

(1) O texto está em linguagem do presente.

 

 

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