Edição online quinzenal
 
Sexta-feira 26 de Abril de 2024  
Notícias e Opinião do Concelho de Almeirim de Portugal e do Mundo
 

LM: crónica de uma morte decretada

04-09-2015 - José A. Damas Móra*

Em pleno mês de Agosto e a pouco mais de 1 mês das eleições legislativas, o MDN resolveu publicitar um projecto legislativo canhestro que visa extinguir o Laboratório Militar. Não é sério! O assunto é importante de mais para as Forças Armadas, Farmácia Militar, Família Militar e trabalhadores do estabelecimento para que se deixe passar sem uma reflexão e um grito de alarme!

É sabido que, durante a I Guerra Mundial, quando Portugal se tornou nação beligerante, as Forças Armadas estavam mal instruídas e mal equipadas. Não foi difícil ao Gen. Norton de Matos verificar que, entre muitas outras deficiências, faltava um órgão que assegurasse a logística farmacêutica e, como Ministro da Guerra, criou a Farmácia Central do Exército (Decreto nº 3 864, de 16 /02/1918).

Chegado o tempo de paz, poderiam os governantes de então, extinguir aquele estabelecimento. Mas foram inteligentes e seguiram a velha máxima de que é “na paz que se prepara a guerra”. É, assim que, durante a II Guerra Mundial (1939-45), a FCE esteve com as FA portuguesas em missão de soberania nas Ilhas Adjacentes e estabeleceu delegações nas colónias, dando apoio logístico-farmacêutico aos contingentes destacados.

No intervalo entre as 2 guerras, a FCE, para além da sua valência de reabastecimento, dedicou-se ao que hoje se chama I&D: elaborou a IV Farmacopeia Portuguesa (1935; 2ª ed. em 1936) que ofereceu ao Estado e que ainda hoje é consultada (80 anos depois!) e as primeiras unidades de indústria farmacêutica civis existentes em Portugal foram criadas por farmacêuticos que pertenceram aos seus quadros e nela trabalharam e aprenderam.

As necessárias adaptações do Exército ao pós-guerra trouxeram novas estruturas aos Estabelecimentos Produtores do Ministério da Guerra. Pela lei nº 2 020, de 19/03/1947, aqueles EPMG passaram a designar-se Estabelecimentos Fabris do Exército (EFE) e a FCE se transformou no Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF), recebendo como legado todo o seu inestimável património, técnico, científico, cultural e organizacional e edificado, bem assim como as tradições da Farmácia Militar Portuguesa. Os governantes de então tiveram a inteligência de manter o LMPQF.

Os EFE têm estatuto próprio: pertencendo ao Exército, têm autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituindo aquilo a que o Prof. Marcello Caetano considerou como “institutos públicos imperfeitos” (Marcello Caetano, Manual de Direito Administrativo, 10ª ed. revista e actualizada por Diogo Freitas do Amaral, Livraria Almedina, Coimbra, 1980). Não dependem do Orçamento do Estado e, por isso, têm de gerar receitas para a sua vida corrente, incluindo vencimentos, manutenção e investimentos; as suas contas são controladas pelo Conselho Fiscal

dos EFE, sem prejuízo do visto final pelo Tribunal de Contas. Vivem do seu trabalho, da sua marca (neste caso, “LM”), da sua produtividade e do cumprimento da missão. O edifício sede do LMPQF foi por si mandado construir dentro dos padrões próprios da indústria farmacêutica, satisfazendo às Normas de Bom Fabrico aceites internacionalmente. A construção e equipamento foram por si pagos integralmente. É património próprio e faz parte do seu capital social.

Durante os 14 anos que durou a Guerra Colonial (1961-75), o LMPQF esteve presente nos 3 teatros de operações abastecendo Unidades e Hospitais Militares dos 3 Ramos das Forças Armadas. Foi um esforço enorme para o pequeno número de farmacêuticos militares (somente do Exército) quer a nível da produção de medicamentos e material de penso, quer do seu encaminhamento e entrega em destinos muitas vezes longínquos e sem transportes adequados. Foi consensual que, onde estivesse um militar, havia produtos “LM”. Finda a guerra, poderiam os governantes de então, extinguir este estabelecimento. Mas, inteligentes e avisados, mantiveram-no. Após a descolonização, o LMPQF assumiu a responsabilidade de abastecer os hospitais civis da rede de saúde pública com medicamentos do Formulário Nacional de Medicamentos por si produzidos (Despacho conjunto de 29/11/1979). Ainda recentemente, em Junho de 2013, o Ministro de Saúde considerou o LMPQF como alternativa à produção e abastecimento de medicamentos em casos de insuficiência no mercado, quer por os produtos serem de baixo valor económico, quer por serem utilizados em quantidades reduzidas, razão porque foram abandonados pela indústria farmacêutica privada, apesar de alguns deles serem indispensáveis no tratamento de algumas doenças. Estão neste caso, sobretudo, medicamentos para uso pediátrico. É também por este tipo de intervenções que o LMPQF deve ser considerada uma unidade estratégica. É também estratégico no apoio permanente às Nossas Tropas Destacadas no estrangeiro em missões internacionais de paz, abastecendo-as com prontidão.

O LMPQF executa quase todas as actividades próprias da profissão farmacêutica: produção e controlo de medicamentos e de material sanitário, seu armazenamento e distribuição, análises clínicas e de águas, acções de controlo e desinfecção de blocos cirúrgicos, sanitarismo (desratizações e desinfestações). Tem definida uma política da qualidade e cumpre todas as complicadas e apertadas leis que regulam o medicamento, designadamente no que respeita a instalações de produção, armazenamento e dispensa. Por outro lado, serve de Escola Prática para os oficiais farmacêuticos e os sargentos de farmácia. Está ligado, nas áreas de I&D, às Faculdades de Farmácia, ao INFARMED, à Ordem dos Farmacêuticos, a outras entidades públicas ou privadas e, de um modo geral, à comunidade científica. Sempre dirigida por oficiais farmacêuticos do Exército, foi condecorado com a Medalha de Ouro de Serviços Distintos (Portaria de 16/ /2/1999) e com a Medalha de Alta Distinção da Academia Brasileira de Medicina Militar (6/9/1967).

Em Fevereiro do ano passado, o despacho nº 2943/2014 do Ministro da Defesa Nacional (21/2/2014) que concretiza a reforma do Sistema de Saúde Militar, vem “preconizar uma arquitectura funcional que concilia a manutenção de um apoio sanitário permanente e eficaz aos efectivos militares com a promoção da eficiência na gestão dos recursos, a aposta na qualificação dos profissionais, a qualidade dos serviços prestados e a utilização do sistema e da sua capacidade instalada.” Dessa arquitectura, o despacho estabelece “que seja estabelecido, na dependência do CEMGFA através da Direção de Saúde Militar, o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF) como único responsável pela aquisição, produção, armazenagem, distribuição e manutenção de material clínico, equipamento médico, medicamentoso e outros produtos de saúde necessários ao SSM e às Forças Armadas”.

É este património nacional e esta reconhecida capacidade produtiva, condições de armazenagem e gestão flexível e moderna (conforme se diz no projecto legislativo que, agora, pretende extinguir o LMPQF, espante-se!) que o ministro Aguiar Branco, que assinou o despacho que coloca o LMPQF no Sistema de Saúde Militar, quer agora extinguir, na prossecução da sanha que tem posto em toda a “reorganização” das Forças Armadas. Extinção é a palavra de ordem. Durante quase 100 anos o LMPQF cumpriu, adaptou-se a todas as situações, esteve presente quer na guerra, quer na paz, sempre servindo o País, as Forças Armadas e a Família Militar e sem pesar no Orçamento do Estado.

A solução prevista no diploma em análise parece ser um artifício mal cogitado: em vez de um instituto com uma estrutura organizacional expedita (com capacidade para responder responsavelmente e em tempo oportuno às necessidades das FA numa área logística altamente especializada, como é actualmente), repartem-se as suas missões e funções por outras estruturas em que tais competências serão certamente diluídas e operacionalmente complexas. Pese embora a pretensa “ótica de serviços partilhados” que o projecto legislativo preconiza, será que haverá alguém no Ministério da Defesa que saiba qual é a legislação nacional e internacional que rege o sector farmacêutico para propor a junção, numa mesma empresa, da Manutenção Militar e do Laboratório Militar? Chouriços e medicamentos? E onde foram descobrir a vocação do IASFA pa-ra a dispensa de medicamentos através do que chamo de farmácias-pirata? Esperemos que a hierarquia militar, o Ministério da Saúde, através da Administração Central do Sistema da Saúde e do INFARMED e a Ordem dos Farmacêuticos, possam esclarecer o MDN da enormidade do erro que quer cometer.

E que alguém, inteligente e avisado, o trave a tempo!

Lisboa, 31 de Agosto de 2015

*José A. Damas Móra
Coronel Farmacêutico
Director do LMPQF – 1993-97

 

 

 Voltar

Subscreva a nossa News Letter
CONTACTOS
COLABORADORES
 
Eduardo Milheiro
Coordenador
Marta Milheiro
   
© O Notícias de Almeirim : All rights reserved - Site optimizado para 1024x768 e Internet Explorer 5.0 ou superior e Google Chrome