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ESTADO

03-04-2015 - Henrique Pratas

Estado (do latim status,us : modo de estar, situação, condição), segundo o Dicionário Houaiss , data do século XIII e designa "conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação"; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado".

Para Kant , o Estado tanto é designado por coisa pública ( res publica), quando tem por liame o interesse que todos têm em viver no estado jurídico, como por potentia, quando se pensa em relação com outros povos, ou por gens, por causa da união que se pretende hereditária. Entende o Estado como comunidade , soberania e nação , se utilizadas categorias de hoje, dado que o Estado é ao mesmo tempo Estado-comunidade, ou república, Estado-aparelho, ou principado, e comunidade de gerações, ou nação.

Segundo o jurista italiano Norberto Bobbio , a palavra foi utilizada pela primeira vez, com o seu sentido contemporâneo, no livro Arte da Guerra, pelo general estrategista Sun Tzu e posteriormente no livro denominado O Príncipe , do diplomata e militar Nicolau Maquiavel .

É organizado politicamente , socialmente e juridicamente , ocupando um território definido e onde normalmente a lei máxima é uma constituição escrita , e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo , um território" .

O Estado é responsável pela organização e pelo controlo social , pois detém, segundo Max Weber , o monopólio da violência legítima ( coerção , especialmente a legal). Segundo a divisão sectorial sociológica mais comum, considera-se o Estado o Primeiro Sector , ficando o Mercado e as Entidades da Sociedade Civil respectivamente como Segundo e Terceiro Sector .

Normalmente, grafa-se o vocábulo com letra maiúscula, a fim de diferenciá-lo de seus homónimos . Há, entretanto, uma corrente de filólogos que defende sua escrita com minúscula, como em cidadania ou civil . Não com o objectivo de ferir a definição tradicional de Estado, mas a fim de equiparar a grafia a outros termos não menos importantes.

O reconhecimento da independência de um Estado em relação aos outros, permitindo ao primeiro firmar acordos internacionais, é uma condição fundamental para estabelecimento da soberania. O Estado pode também ser definido em termos de condições internas, especificamente (conforme descreveu Max Weber, entre outros) no que diz respeito à instituição do monopólio do uso da violência .

O conceito parece ter origem nas antigas cidades-estados que se desenvolveram na antiguidade , em várias regiões do mundo, como a Suméria , a América Central e no Extremo Oriente . Em muitos casos, estas cidades-estados foram a certa altura da história colocadas sob a tutela do governo de um reino ou império , seja por interesses económicos mútuos, seja por dominação pela força. O Estado como unidade política básica no mundo tem, em parte, vindo a evoluir no sentido de um supranacionalismo , na forma de organizações regionais, como é o caso da União Europeia .

Os agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos procedem de tal forma a chegarem à ideia de Estado, cujas bases foram determinadas na história mundial com a Ordem de Wetsfalia ( Paz de Vestefália ), em 1648 . A instituição estatal, que possui uma base de prescrições jurídicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se como "casa forte" das leis que devem regimentar e regulamentar a vida em sociedade.

Desse modo, o Estado representa a forma máxima de organização humana, somente transcendendo a ele a concepção de Comunidade Internacional .

Decorrente da noção de Estado que de uma forma sucinta tentei descrever-vos e pegando no que Kant afirmava que o Estado era a coisa pública, logo que ocupar os lugares públicos tem por obrigação e responsabilidade reger a coisa pública.

Assistindo ao que nos é dado a observar todos os dias vejam, comparem se o que se passa em Portugal tem alguma a coisa a ver com o que vos acabei de descrever, alguns dos nossos Governantes, das Instituições Públicas está imbuídodas funções que lhes estão atribuídas, que são reger a coisa pública.

O Estado é nosso, todos nós integramos o conceito de Estado e exigimos que quem por inerência de funções, sejam elas obtidas através de escrutínio popular, ou nomeadas para o desempenho das funções de “reger a coisa pública” o faça da melhor forma que sabe em prol do bem do Estado e consequentemente de todos nós. Quem não esteja capacitado para esta “missão” agradecemos que não se candidatem ou recusem os possíveis convites que lhes sejam feitos para o exercício de cargos públicos, o País não precisa disto.

Lisboa, 27 de março de 2015

Henrique Pratas

 

 

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