O Dever de Fundamentação
12-12-2014 - Alexandre Zagalo
Fala-se hoje muito do dever dos juízes de fundamentar as decisões judiciais, quanto a nós este dever está intimamente relacionado com o dever de explicar ao comum dos mortais como é que num determinado processo judicial o Tribunal se convenceu que tais factos estão ou não provados.
É aqui na matéria de facto que ganha mais relevo o dever de fundamentação, pois os decisores judiciais devem em primeira linha após uma análise profunda e solitária dos meios de prova que lhe foram presentes em sede de Audiência de julgamento considerarem os factos que consideram provados ou não provados. Numa segunda fase devem explicar qual a peregrinação interior que seguiram, quais as fases porque passaram na formação da sua convicção que levou a que extraíssem determinadas conclusões e não outras.
Os Tribunais refugiam-se muitas vezes no princípio da livre convicção do julgador na apreciação da prova, mas isso O Dever de Fundamentação não significa que a apreciação da prova seja feita de uma forma arbitrária, é certo que a análise da prova o juiz, como todos os seres humanos, é condicionado pela sua sensibilidade e sobretudo
pela sua experiência de vida, o que leva a que cada pessoa possa formar convicções absolutamente antagónicas e que poderão ser diferentes das proferidas pelos tribunais.
Tudo isto nos leva a refletir se os tribunais, sobretudo nos processos mais mediáticos, deveriam explicar e tornar público o conteúdo das suas decisões judiciais trilhando um caminho de maior proximidade com os cidadãos no esclarecimento que Portugal é um Estado de Direito e que os tribunais portugueses são locais onde se faz justiça, condenado os culpados e absolvendo os inocentes.
Os tribunais não são templos sagrados onde se veneram deuses, são locais onde se faz “justiça humana” para todas as pessoas. Urge, pois, que os tribunais, como órgãos de soberania que são, estejam cada vez mais perto das pessoas, porque estão ao serviço do
Povo Português e é importante que todos os cidadãos possam e devam ter confiança nas decisões judiciais para que, quando tudo falha, contem com a justiça para reparar as iniquidades e atropelos aos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Vivemos tempos de globalização em que os acontecimentos nos ultrapassam, o que se passa a milhares de quilómetros de distância passa-se aqui mesmo, é um tempo que a justiça tem de acompanhar, sob pena de, com muita mágoa nossa, termos de concordar com o anterior bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. António Marinho, quando afirmou: “Se um Homem da idade média ressuscitasse neste mundo em que vivemos, morreria logo de imediato, mas se entrasse numa sala de audiências, sentir-se-ia em casa.”
Alexandre Zagalo – Advogado
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