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Cultura e Desenvolvimento
Nos primeiros tempos era assim!

08-11-2013 - Eurico Henriques

Tenho vindo a divulgar algumas datas e acontecimentos que marcaram o início da então vila, hoje a cidade, edificada aqui, nesta margem esquerda do Tejo, procurando com isso construir o discurso histórico com base em provas documentais.

Uma das questões históricas importantes de Almeirim prende-se com a existência de um Hospital. Na obra do Padre Inácio da Piedade Vasconcelos, “História de Santarém Edificada, 1739”, refere-se a existência de um Hospital que pertenceria à Misericórdia. Ora sabemos que D. João III terá criado uma instituição destas em Almeirim, embora não tenha encontrado, ainda, documentos que comprovem a sua existência e funcionamento.

Recentemente, após várias pesquisas e investigações, localizei a carta de quitação, dada a “Gonçalo Vaz, almoxarife, provedor e recebedor do Hospital da Vila de Almeirim” feita no ano de 1515 a 1 de Maio. Nesta quitação o rei D. Manuel I dá a dita carta que se refere aos anos de 1512, 1513 e 1514. Esta carta não acrescenta mais do que a informação de que o dito Gonçalo Vaz deu conta de tudo quanto tinha a seu cargo, tinha pago e recebido (CHR, D. Manuel I).

O que há a registar é que já nos primórdios do século dezasseis existia Hospital na cidade, então vila.

Outra informação, igualmente relevante para acompanharmos a progressão almeirinense, é a da notificação real, de 19 de Março de 1504. Nesta notificação o rei informa os juízes e homens bons da vila de Almeirim da eleição de Jorge Dias, nela morador, para escrivão da almotaçaria e da câmara. Isto por ter falecido Nuno Vaz, que detinha os respetivos cargos, para que fora nomeado, sendo tabelião do público e de notas, em 1486 (CHR, D. Manuel I).

Esta notificação certifica a existência do concelho, que já vinha do tempo de D. João II.

A terminar indicava mais uma informação relevante. A do pagamento das Aposentadorias. Sobre este assunto já escrevi algumas linhas. Agora acrescenta-se que a 1 de Agosto de 1509 é emitido um acórdão real sobre a questão destas aposentadorias, estabelecidas para Almeirim. Como sabemos este direito real representava um forte agravamento das condições de vida das populações e era muito “opressivo”. As reclamações dos moradores da vila e as suas solicitações ao rei são satisfeitas neste ano. Na data indicada D. Manuel emite o acórdão que estabelece o pagamento pelas moradias. A obrigação de cada morador ter duas casas disponíveis para satisfazer a aposentadoria real transforma-se numa nova forma de rendimento. No fim de cada estada os moradores iriam ao Senado da Câmara para que este confirmasse os dias em que as suas casas estiveram ocupadas e o Aposentador-Mor procederia ao pagamento desta estadia.

Eurico Henriques – Lic.º em História – Mestre em Comunicação.

 

 

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