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VIGILÂNCIA À RÉDEA SOLTA

20-06-2025 - Pedro Pereira

Todos os indivíduos têm direito à sua privacidade, à sua intimidade, a coberto de quaisquer actos de intrusão do seu espaço de vivência quotidiana, em particular no que reporta à sua habitação. Os antigos diziam que “a casa de um homem é o seu castelo”.

A palavra «intimidade» é de raiz latina e significa aquilo que é inerente ao ser humano, ou seja, o direito de estar só e de não ser perturbado por quem de fora pretenda intervir na sua vida particular.

Por tal facto, é entendimento de que «vida privada» se refere ao relacionamento de um indivíduo com a sua família e seu círculo de amigos íntimos, o oposto, portanto, a «vida pública». Deste modo, mercê dos avanços sucessivos tecnológicos, novas e sofisticadas câmaras de videovigilância, sistemas de intercepção de mensagens via internet e de navegação, casos do Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp, etc., comunicações telefónicas e outros meios de comunicação, permitem cada vez mais, aperfeiçoadas técnicas de devassa da vida privada dos cidadãos.

Na realidade, é evidente que o facto de haver sistemas de vigilância à rédea solta e em massa, por parte dos governos e outras entidades mais ou menos obscuras desde finais da 2ª Guerra Mundial até ao presente, aparentemente não ajudaram a prevenir os vários, mortíferos e destrutivos ataques terroristas que de há cerca de duas décadas para cá tem vindo a ocorrer em quase todo o mundo ocidental, e neste particular, na Europa, hoje, um continente sofrendo as atribulações de uma invasão massificada e sem controlo de gentes, sobretudo provenientes do continente asiático e africano.

As palavras-chave rastreadas pelos meios de videovigilância dos serviços de informação e órgãos policiais através de software sofisticado, inclusivamente nos sistemas de espionagem um pouco por todo o mundo, nas comunicações globais, são por exemplo: manifestação, protesto, encontro, reunião, armas, bombas, explosivos, e tantas outras mais.

Desta forma, qualquer pessoa que digite através da internet ou por via áudio/telefone alguns destes termos ou afins, arrisca-se a ficar sujeita a investigação policial, devassa da sua vida familiar e de relacionamentos pessoais em moldes nem sempre discretos, pese embora possa ser uma pacífica criatura.

O policiamento da internet com o fim de prevenir e/ou combater o crime, colocam questões merecedoras de séria reflexão como seja, a tensão entre a vigilância e o monitoramento das actividades online, por um lado, e a necessidade de proteger a privacidade e a confidencialidade dos internautas.

É compreensível que os agentes policiais necessitam de poder identificar criminosos e de reunir provas de crimes em que a internet pode constituir um meio facilitador, no entanto é consabido que os fora-da-lei são expeditos em explorar formas de anonimato e disfarce na rede internauta a fim de esconderam as suas actividades de olhares inspectivos.

Através da actividades online por parte do usuário da web, é possível às entidades policiais, partidos políticos, empresas de sondagens, etc., descobrir e monitorar, entre outros aspectos, os sites que este visita, as suas preferências nas mais diversas áreas, a sua orientação sexual, fantasias e fetiches que eventualmente tenha, as suas opiniões políticas e afinidades ideológicas, interesses e aspirações de carreira profissional, associações a que pertence e onde participa, as amizades e relacionamentos familiares, afectivos, e outros.

O rastreio e a verificação destes dados são recolhidos de forma rotineira e cedidos graciosamente, e/ou vendidos/comprados pelas entidades atrás referidas.

Colectada numa base de dados a informação de um indivíduo, o mesmo é digitalmente reconstruído e feito assim o seu «retrato».

Como exemplo: a agregação desses dados pode ser usada para decidir se um indivíduo pode ou não possuir crédito bancário e, por conseguinte, contrair empréstimos e outros serviços financeiros, contratar um seguro de vida, de doença e/ou invalidez por via de acidente, aferir a sua tendência política e em que partido vota, etc..

Para além da utilização policial, política e comercial dos dados, é possível observar as formas pelas quais o estado e/ou as empresas de segurança utilizam o monitoramento dos meios electrónicos (nomeadamente a navegação na internet) para determinar se a pessoa representa ou não um risco para a ordem económica ou política constituídas (crime organizado, terrorismo, etc.) ou para a sociedade e moralidade estabelecidas (pedofilia, diversos modos de devassa, perseguições na internet, etc.).

Assim, nos tempos que correm é um dado adquirido que existem empresas do sector privado, que mantêm grandes bancos de dados com informações pessoais sobre os seus consumidores, alguns dos quais estão interligados para que os dados sobre os mesmos e os seus agregados familiares possam ser compartilhados.

Esta informação só por si é um bem valioso, pelo que existem inúmeras empresas especializadas em fornecer dados pessoais de terceiros, de molde que as empresas procurem dados de pessoas seleccionadas para fins de captação de clientela.

O mercado comercial de bases de dados com informações pessoais (números de telefone, endereço, email, estado civil, habilitações literárias, ocupações profissionais passadas, local de trabalho presente, condenações penais, e por aí adiante), significa que qualquer pessoa, em qualquer lugar, pode descobrir detalhes sobre um cidadão sem o seu conhecimento ou consentimento e usá-los para qualquer fim que desejar.

Enquanto isso, as autoridades dizem que constitui uma necessidade legítima o acesso a esses dados, de forma a controlarem eventuais abusos da lei. Não obstante, torna-se perceptível ao comum dos cidadãos que a devassa policial através da vigilância electrónica é importante para o controlo de todos quantos criticam e se opõem ao regime dito «democrático», sobretudo nos tempos que correm, em que a pretexto do combate ao terrorismo e da defesa dos cidadãos, sobretudo dos países comunitários, aumentam os mecanismos repressivos de controlo da informação (vulgo censura), controlo das fronteiras e da livre circulação dos indivíduos, de tal ordem que se começam a vislumbrar laivos de potenciais ditaduras mais ou menos difusas em crescendo nos estados europeus comunitários.

Atente-se ainda, que ao se limitar o acesso do público a recursos de protecção da privacidade (caso da encriptação nas comunicações online) em nome da investigação e controlo policial, navegar livremente na internet torna-se cada dia mais inseguro e vulnerável, portanto, às ameaças do (e muitas vezes efectivo) cibercrime.

Assistimos neste momento a uma intensa luta entre a vigilância e a privacidade na rede. Ao mesmo tempo que as autoridades policiais avançam para um cada vez maior acompanhamento das actividades online dos internautas, de forma a combater o crime organizado como é o caso dos terroristas, pedófilos, burlões e outros criminosos, os defensores das liberdades civis incentivam os usuários a contornarem tais intrusões da privacidade através do acesso e uso de ferramentas que aumentam a privacidade.

Deste modo, os esforços para proteger a sociedade contra a ameaça da criminalidade informática, trazem consigo profundas consequências para o futuro da liberdade em si.

Pedro Pereira

 

 

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