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O SIGNIFICADO DA PALAVRA/CONCEITO CIDADANIA

16-02-2024 - Pedro Pereira

Cidadania é uma palavra/conceito que significa o conjunto de direitos e de deveres relativamente aos quais o cidadão se encontra sujeito inserido no contexto da sociedade organizada em que vive, sendo que muitos indivíduos erroneamente entendem os direitos como uma concessão, um favor por parte de quem exerce o poder, como é o caso dos governos.

Quer os direitos quer os deveres encontram-se consignados na Constituição da República, nos diversos corpos legislativos e na legislação comunitária.

A verdade é que a cidadania não é oferecida aos cidadãos de bandeja, ela é construída e conquistada quotidianamente a partir da capacidade de organização, participação e intervenção social e política dos indivíduos na sua comunidade.

O termo cidadania deriva do latim civitas, que quer dizer, cidade.

Tem origem mais remota nas cidades/estado gregas, nomeadamente Atenas, denominadas pólis, cujos “parlamentos” tinham o nome de ágora, espaço público aberto, onde os cidadãos intervinham para debaterem e deliberam dos destinos da cidade, sendo que o governo era constituído por uma assembleia (eclésia) que tomavam decisões diretamente através de arcontes.

Atenção, que os que possuíam o estatuto de cidadãos eram os nascidos na sua cidade/estado, filhos de não-escravos, alfabetizados e maiores de 20 anos.

Foi, pois, nestes espaços abertos que nasceu outro conceito, o da política, ligado à noção da gestão da coisa pública, que significa em termos práticos a intervenção direta ou indireta dos cidadãos na organização e destinos do Estado, seja ao votar nos seus representantes (voto indireto) ou ao concorrer a um cargo público (voto direto).

Um dos requisitos fundamentais para que os cidadãos possam exercer os seus direitos políticos/cidadania nas atuais democracias, é o da nacionalidade.

A cidadania formal é conforme o Direito Internacional, indicativa de nacionalidade, de pertença a um Estado/Nação ou a grupos de Estados associados, como os da União Europeia.

Com a inclusão (note-se que não dizemos:adesão) de Portugal à então, Comunidade Económica Europeia e associação aos concomitantes Tratados comunitários, diversos aspectos dos direitos de cidadania - nomeadamente os de eleger e ser eleito para cargos autárquicos no espaço comunitário –ficaram acessíveis aos portugueses, direitos que são comuns aos cidadãos independentemente dos países da UEde onde são naturais.

A cidadania é a súmula de tudo quanto se refere a direitos; direito a viver, direito à habitação, direito à educação, direito ao emprego, direito à saúde, direito à justiça, etc., isto é, tudo quanto ser refere genericamente aos direitos civis, direitos políticos e direitos sociais.

Aqui chegados, somos conduzidos a outra palavra/conceito associada às anteriores, ou seja: democracia.

Esta palavra tem origem na palavra grega demokratía, aglutinação de duas outras palavras; demos (povo) e kratos(poder). Ou seja, o poder exercido pelo povo.

A democracia é exercida por pessoas, grupos e instituições, que através da capacidade que lhes é inerente, ou seja, do poder que lhes é conferido para realizarem tarefas sem necessidade ou autorização de alguém, realizam ações conducentes a mudanças, evolução e construção da sociedade, mercê da empenhada participação no seio destas, em vertentes sociais, culturais e outras.

No caso das instituições particulares, estas complementam as tarefas do Estado, realizando - em muitos casos - ações onde este não consegue- ou interessa- chegar.

Como expressão de cidadania plena, temos o exemplo do voto. Com ele o indivíduo exerce o seu direito, ou seja, expressa a sua vontade - que se deseja consciente - possuindo a capacidade de criticar e de participar na respublica.

Cidadania significa trabalhar no quotidiano para a construção de novas relações e de novas consciências, na abordagem e labor permanentes em áreas como a solidariedade, a democracia, a ética, a ecologia e os direitos humanos, entre outros.

Nos países ocidentais, a cidadania moderna foi construída por etapas ao longo da História. Assim, e segundo refere o sociólogo britânico Thomas Humpreyn Marshall, no seu ensaio datado de 1950, intitulado Citizenshipand Social Class (Cidadania e Classe Social), a cidadania só é plena se for dotada de três tipos de direitos fundamentais:

1. CIVIL – Direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de pensamento e de expressão; direito de propriedade e de conclusão de contratos e direito à justiça (séc. XVIII);

2. POLÍTICA – Direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto dos órgãos públicos do poder (séc. XIX);

3. SOCIAL – Conjunto de direitos relativos ao bem-estar económico e social, desde a segurança ao direito de partilha do nível de vida, de acordo com os padrões prevalecentes nas sociedades modernas (séc. XX) e no século XXI, acrescentamos nós.

Pedro Pereira

 

 

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