A “NOITE” E A JUVENTUDE
28-04-2023 - Francisco Garcia dos Santos
Há décadas também fui jovem, sendo que contrariamente ao mais ou menos estabelecido pela União Europeia, e à la carte, tal é considerada a pessoa até aos 40 anos de idade. Não obstante, ainda que subjectivamente, eu pense ser uma verdade insofismável facto de a juventude atual “amadurecer” cada vez mais tarde, poderei, com alguma condescendência, considerar como jovem alguém cuja idade não ultrapasse os 30 anos-mas é bom não esquecer 2 realidades:
1 – A Lei nº 48/95, de 15 de Março (Código Penal português)determina no seu artigo 19º o seguinte –passo a citar”:
“Os menores de 16 anos não são imputáveis”.
Assim sendo, não é precisoser jurista para concluir a contrarioque quem tenha 16 ou mais anos de idade é imputável, ou seja, considerado adulto para efeitos de julgamento em Tribunal Comum por eventuais crimes praticados; mas a Lei Tutelar de Educativa de menores pune, não com penas de prisão, mas com internamento em Estabelecimentos “penais”, ditos reeducativos, quem com menos de 16 anos de idade pratique conscientemente crimes graves.
2 – Contudo, existem algumas“mentes brilhantes” que entendem que o exercício do direito de voto deve baixar dos atuais 18 para os 16 anos, mas quanto ao resto defendem que a idade juvenil deve ser variável consoante as situações, atingindo a supra referidade40 anos.
Espantoso!
Ora, entendamo-nos:
Se a Lei penal considera alguém com 16 anos de idade como “adulto”, ou seja, plenamente responsável pelos seus comportamentos ilícitos do foro criminal, e a Legislação Tutelar de Menores pune a delinquência de quem tenha menos do que aquela idade, algo que até hoje nenhum partido político que tem, ou teve, representação na Assembleia da República, órgão de soberania competente para legislar sobre questões penais, tal questionou, mas também, “esquizofrenicamente”, advoga várias idades para se considerar adulta uma pessoa até aos 40 anos consoante os casos e circunstâncias, em que é que ficamos?
Salvo melhor opinião, entendo que a “maioridade” para todos os efeitos legais deveria ser apenas uma. Bem sei que tal é rebatível mediante inúmeros argumentos, o que aceito e admito, desde que essa argumentação seja coerente e lógica.
In casu penso que em termos jurídico-penais, a “imputabilidade” (maioridade para efeitos penais “comuns”) deve baixar 1 ano, ou seja, para 15 anos, pois, qualquer pessoa com essa idade, e na posse de todas as suas faculdades mentais, tem necessariamente consciência dos valores éticos e axiomáticos (indiscutíveis) de “Bem” e de “Mal”, os quais já vêm, pelo menos aprofundados e sistematizados desdeo grande filósofo grego Aristóteles, o qual viveu entre 384 a. C. e 322 a. C., ou seja, há mais de 2.300 anos, e cuja Ética foi assumida, ou fundida, com a Doutrina da Igreja Católica Romana, mormente através de S. Paulo, que não conheceu Jesus Cristo, mas que conviveu com o apóstolo S. Pedro, tendo esta Ética enformado a Civilização Greco-Romano-Judaico-Cristã europeia e, latu senso, ocidental.
Não será necessário recorrer à Filosofia e/ou aos “Princípios“ de qualquer religião para se constatar que é a inato ao ser humano ter desde tenra idade a consciência de destrinçar entre “Bem” e “Mal”, o que deve e não deve fazer a favor ou em prejuízo de terceiros, independentemente de raça, etnia, cultura, área do Mundo onde nasceu, cresceu, vive ou viveu -tudo ao longo da História da Humanidade.
Absolutamente diverso é a “consciência política”, a qual advém de estudo, informação e, mormente, da experiência de vida. Ora, se progressivamente a juventude, salvo raras excepções, se torna “madura” (adulta) cada vez mais tarde, também me parece natural e razoável que a maioridade para o exercício do tão importante direito cívico-político como é o de voto, seja retardado, isto é, passe dos atuais 18 anos para os 21 anos de idade, idade essa que que advém dos artigos 70º a 74º do Código Penal.
Posto este introito, vou ao cerne da questão, que é o progressivo e significativo aumento da criminalidade juvenil e até adolescente -é que, segundo o último Relatório de Segurança Interna referente à estatística criminológica de 2022 divulgado pelo Ministério da Administração Interna, e amplamente noticiado nos meios de comunicação social, sejam jornais ou tvs, essa criminalidade (e até muito violenta) aumentou 20% -repito, aumentou 20%!
Essa criminalidade vais desde a violência física em âmbito escolar até ao roubo “à mão armada”, sobretudo com recurso a “armas brancas” (mormente facas e navalhas), mas também, nalguns casos (ainda poucos) com armas de fogo, passando pelo furto e o tráfico dos mais variados tipos de substâncias estupefacientes (vulgo drogas).
Enquanto cidadão comum, mas acompanhante e estudioso de assuntos de Segurança Interna, pergunto: a que se deverá tal aumento da criminalidade juvenil?
A minha resposta é algo simplista, embora as suas causas sejam complexas, mas as quaisnão cabe esmiuçar num mero e curto artigo de jornal.
1 – Cada vez maior relativismo face aos Valores éticos que até ao final do Séc. XX eram tidos como “verdades” pela generalidade da população.
2 – A grande maioria dos progenitores da juventude de hoje já não terem sido educados familiarmente no culto, preservação, prática e transmissão desses Valores.
3 – A progressiva desestruturação do modelo de família tradicional, ou seja, composta por pai, mãe, filhos, avós, etc..
4 – A falta de acompanhamento da vida quotidiana dos filhos, pois para quem tem de acordar às 6,00 horas para ir trabalhar longe de casa e a ela regressar cerca das 20,00 ou 20,30 horas,não tem qualquer capacidade objectiva para os acompanhar.
5 – O “descontrolo” da vida dos filhos por parte dos seus progenitores, como soi dizer-se, deixando-os “ao Deus dará”.
6 – Em não poucos casos, tal leva os adolescentes e jovens, directa ou indirectamente, a abandonarem a “escola”, não trabalharem e preferirem vaguear pelas “ruas”, dedicarem-se a “divertimentos” menos saudáveis latu senso, enveredando pelo consumo abusivo de álcool e estupefacientes.
7 – Se oriundos de famílias de baixas posses económico-financeiras, a cobiçarem roupa, calçado e telemóveis de “marca” e de “gama alta”, ou de “última geração”, de outros mais abastados, o que apenas lhe é permitido obter mediante práticas criminosas, como o furto e o roubo.
8 – A constituição de gangs para atingir os fins acima mencionados, bem como, concomitantemente, de forma mais ou menos progressiva, aumentarem o consumo de estupefacientes/drogas (ditas “leves” ou “duras”), bem como um up grade do dito consumo (de “leves” para “duras”) e ainda o envolvimento no respectivo tráfico como forma de financiamento daquele e obtenção de bens dispendiosos.
9 – Por fim entrarem numa espiral de todo o tipo de criminalidade, incluindo a violenta, por vezes, e infelizmente cada vez mais vulgar, causando graves danos físicos e até a morte de outrem.
Para não me alongar, recordo apenas o assassinato à facada de uma jovem de 19 anos por outra do mesmo sexo de cerca da mesma idade na “noite” de Oura/Albufeira, Algarve, na passada manhã de16-04-2023-mas várias outras têm ocorrido ao longo do período de 2019 até ao presente, sobretudo nas cidades e Áreas Metropolitanas de Lisboa, Porto e Algarve nas respectivas “noites”.
Há algumas décadas, quando era jovem, com um pequeno grupo de amigos, frequentava assiduamente a “noite” de Lisboa, desde bares e discotecas de frequência feminina e masculina restrita e seleccionada, como o então famoso “Banana Power” do Arquitecto Tomás Taveira, e logo depois a “Kapital” dos irmãos Rocha (filhos do já falecido e mítico Presidente do Sporting Clube de Portugal João Rocha), até ao antigo e genuíno “Elefante Branco” e “Gallery”, casas selectas de divertimento e prostituição de luxo, passando por outros locais mais ou menos recomendáveis, onde incluo o famosíssimo “Texas Bar” do Cais do Sodré.
Jamais, ao longo de 6 ou 7 anos de frequência de todo esse tipo de “casas de divertimento” nocturno e espaços circundantes eu e o meu grupo tivemos qualquer problema, até porque na sua maioria essas “casas” tinham não só verdadeiros porteiros, como agentes da PSP fardados gratificadosà porta, que não “gorilas” brutais sem qualquer pejo em espancar, por vezes até à morte, um cliente “menos bem comportado”, como hoje, infelizmente, não raro sucede -então tudo se resolvia antes de haver conflito mediante intervenção dos ditos agentes da PSP.
Bons tempos!...
Hoje, não só por me considerar sem idade, e muito menos ter interesse, para frequentar a “noite”, desde muito cedo aconselhei os meus Filhos e Filhas, e ainda aconselho, não obstante já serem todos maiores de idade, em jantarem em grupo num restaurante bem localizado, frequentado e vigiado policialmente, depois irem divertir-se em casa duns e doutros, com os seus pequenos grupos de amizades que vêm desde quando frequentavam a escolaridade infantil até ao superior e/ou bons colegas de trabalho, evitando o mais possível todos os locais de diversão nocturna de Lisboa -e não só!. E, graças a Deus ou ao “Destino”, até hoje nenhum dos meus “Rebentos” e suas amizades tiveram dissabores “nocturnos”, pois felizmente os pais das mesmas deram aos seus os mesmos conselhos que eu dei aos meus, e assim todos têm convivido e divertindo-se em segurança.
Estarei antiquado e velho?
Talvez!
Mas de algo tenho a certeza: a “noite” já não é o que era.
E, por vezes, o preço da diversão nocturna é a morte!
Francisco Garcia dos Santos
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