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PROTAGONISMOS

31-03-2023 - Francisco Garcia dos Santos

Talvez as linhas que se seguem já estejam algo desactualizadas, mas nunca é tarde para lembrar o que é o Estado-Nação e suas funções de soberania, tudo definido pelo insigne filósofo alemão Carl Schmitt, a saber:

1 – O Estado-Nação constitui um Povo erigido em “poder político”;

2 –As funções fundamentais do Estado são:

a) o reconhecimento e igualdade perante outros Estados;

b) a Defesa e Segurança mediante o exclusivo da “força”, sobretudo militar e policial;

c) o exercício da Justiça por tribunais próprios;

d) a cunhagem de moeda própria (hoje, na U. E., algo ultrapassada no espaço Euro).

Mais tarde, por outros pensadores, foram acrescentadas as funções sociais do Estado, como a educação, saúde e segurança social e previdência estatais/públicas.

Porém, para o que no caso interessa, é a função de Defesa e Segurança nacional.

Temos então que o muito recente “herói das vacinas”, e hoje Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada/Marinha (?) Gouveia e Melo, não tem perdido uma mínima oportunidade para ser notícia de “parangona” de jornal e das tvs. Já não me refiro ao extremo protagonismo mediático do mesmo enquanto foi “chefe” da Task Force da vacinação anti-Covid, função que até entendo ter desempenhado muito bem; mas neste momento reporto-me ao seu superlativo protagonismo mediático desde que em ..-..-…., portanto há menos de .. meses, assumiu o cargo de máximo Comandante da Armada/Marinha Portuguesa.

Salvo o exagero, aliás propositado, todas as semanas o Senhor Almirante Gouveia e Melo é notícia nos media de âmbito nacional, ora por motivos privados ou públicos, i. e. da sua vida pessoal e institucional militar.

Ora vejamos!

Em primeiro lugar, e perante os vários órgãos de comunicação social, que por certo não “caíram de pára-quedas” na Base do Arsenal do Alfeite, mais propriamente na dos Fuzileiros, fez um julgamento e condenação pública de militares desse Corpo de tropas especiais da Armada/Marinha que terão participado numa rixa civil na sequência de diversão nocturna com agentes da PSP em Lisboa, da qual resultou a morte de um dos elementos desta Força de Segurança.

De forma alguma aprovo o alegado comportamento dos Fuzileiros, mas o que é da Justiça é da Justiça, enão reprovaria uma assertiva e forte mensagem do Almirante CEMA dirigida ao Corpo de Fuzileiros, porém não publicamente e perante os media in loco, antes, em meu modesto entender, a mesma deveria ter sido efectuada “portas a dentro” da Instituição, apenas devendo merecer um comunicado oficial sobre o assunto.

Os ditos Fuzileiros já foram julgados e condenados em Tribunal com decisão judicial transitado em julgado, i. e., sem admitir recurso? Salvo erro, penso que que não!

Seguiram-se os episódios das alegadas ameaças de morte do Almirante e sua Família, as quais, de novo, “encheram” as páginas de jornais e mereceram “aberturas” de telejornais. Segundo o mesmo, ou os media, este terá participado os casos à Polícia Judiciária e o próprio e familiares passaram a ter protecção policial (presumo que por elementos do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia da PSP).

Pergunto:

Era necessário tanto e exacerbado “burburinho” (?) nos media?

Penso que não!

Há cerca de 15 dias foi o “caso” de sargentos e praças da Armada/Marinha terem-se recusado a embarcar para uma missão em alto-mar no navio-patrulha oceânico NRP Mondego acostado no arquipélago da Madeira devido a deficiências e problemas mecânicos, como, com verdade ou não foi noticiado, o mesmo “meter água” na “casa das máquinas” entre outras deficiências que, perante as tvs, o porta-voz/relações públicas daquela, afirmou serem verdadeiras.

Mais uma vez o Senhor Almirante CEMA Gouveia e Melo foi à Madeira e ao navio dar um “raspanete” público,e perante os media, aos militares que se recusaram a ir para o mar no navio com tais deficiências.

Pergunto:

O que faz com que, e como, o Almirante Gouveia e Melo “apareça” quase todos os dias ou semanas nos jornais e tvs!?

Reflictam sobre a pergunta e dêem a vós próprios a resposta.

É que ao longo da minha já provecta vida não me recordo (talvez me engane) de alguma vez um alto Chefe Militar, por tudo e por nada, estar sempre nas capas de jornais e nas tvs.

Tribunal Penal Internacional e mandado de detenção de Vladimir Putin.

O mandado de detenção internacional do Presidente russo Vladimir Putin emitido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) com sede em Haia, Países Baixos (vulgo Holanda), devido à prática de crimes de guerra e/ou contra a Humanidadena Ucrânia é um caso praticamente inédito face a Chefes de Estado de países considerados grandes potências mundiais ou regionais, como é o caso do da Federação da Rússia.

De facto, sendo oTPI um Tribunal presumivelmente independente, apenas 123 Estados dos 193 pertencentes ou representados na ONU reconhecem a sua jurisdição internacional, mas dentre os que à mesma não se submetem temos como exemplos, mas não exaustivos, a própria Rússia, os Estados Unidos da América, a República Popular da China, Israel, Reino da Arábia Saudita e Índia, podendo assim os efeitos práticos de tal mandado serem nulos. É que, não tendo o TPI uma entidade policial própria e dependendo da actuação das polícias dos países que reconhecem a autoridade do mesmo deterem ou não alguém objecto de tal mandado, e ainda para mais de uma pessoa que, à partida, goza do direito de imunidade diplomática, a eventual detenção de Putin fora da Rússia afigura-se um imbróglio jurídico no, ou para, o Estado onde eventualmente o mesmo possa ser detido.

Porém, tal mandado do TPI sempre terá efeitos mediáticos mundiais simbólico-políticos favoráveis a Volodymyr Zelensky/Ucrânia e adversos a Vladimir Putin/Rússia.

Assim sendo, o TPI e Putin são mais uns protagonistas destes dias.

Concluindo, quanto aos resultados dos protagonismos do Almirante Gouveia e Melo e do TPI vs Presidente Vladimir Putin, utilizando uma expressão popular, “a ver vamos!…”.

Francisco Garcia dos Santo

 

 

 

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