DIREITO À PROPRIEDADE E INICIATIVA PRIVADA (arrendamento forçado e alojamento local)
03-03-2023 - Francisco Garcia dos Santos
Em termos filosófico-políticos, no que concerne à estrutura, organização e funções do Estado, o qual, para a generalidade das pessoas é uma entidade abstracta que lhe é estranha, identificando-a com o poder político, efectivamente o mesmo mais não é do que o cojunto dos cidadãos de um país soberano, e como tal reconhecido como ente uno e independente em plano de igualdade, pelo menos formal, com os demais Estados/conjuntos de cidadãos com identicas características espalhados pelos “quatro cantos” do Mundo, sendo que, por norma, essa “individualidade” colectiva e una é reconhecida e sancionada pela universalidade de outros Estados/comunidades de cidadãos que integra e é representada pela ONU.
Portanto, o cidadão comum tem de tomar consciência de que ele próprio também é o Estado, ou, no mínimo, constitui parte dele, e não alguém que se limita a identificá-lo com o Presidente da República, a Assembleia da República e, sobretudo, com o Governo e toda a sua “máquina” da Administração Pública.
Como é manifesto sou de direita ideológica e não da meramente sociológica (basta ler os meus textos neste jornal). A diferença entre uma e outra, de forma simplista, é o facto de quem intégra a primeira conhece e professa um determinado número de axiomas/valores éticos, tem conceitos muito sustentados filosoficamente sobre o que deve ser uma comunidade/sociedade instituída em poder político, i. e., formando um Estado (Carl Schmitt), sua história organização, interesses e modus vivendi comuns que os diferenciam dos demais, ou seja, um Estado Nação, como o é Portugal, mantendo-se fiéis a esses princípios e pouco atreitos a mudanças de sentido de decisão política/voto, ainda que adaptando-se às novas realidades sociais e evolução da história ou dos “tempos”; já a segunda tem mais a ver com questões de interesses económicos privados imediatos status sociais daqueles que a integram, pelo que uma das suas características é a volatilidade política em termos partidários ou circunstancialmente de diferente sentido de voto, pensando sempre no que em cada momento mais a si lhe convém, ou seja, sobrepondo os seus próprios interesses, aos da comunidade a que pertencem e interesses colectivos (liberalismo puro). Resumindo, a direita ideológica é mais convicta e firme na e da defesa e prática dos valores, princípios, costumes e modo de vida da comunidade, e a direita sociológica mais laxista, relativista e egoísta.
Posto isto, entremos no tema/título deste escrito.
Uma das características da direita ideológica é o direito à inviolabilidade da propriedade privada, o qual está plasmado no artigos 62º da Constituição da República Portuguesa vigente desde 1976, embora, como acima ficou expresso, a mesma deva ter uma função social, o que mais não é do que o que defende a Doutrina Social da Igreja Católica Romana, a qual aliás professo.
A título de mero exemplo refiro a hipótese de alguém ser proprietário de um imóvel de grande valia histórica e/ou arqutectónica ter o direito de o destruir para rentabilizar o espaço onde se encontra implantado e nele ser construído um qualquer “mamarracho” de 30 ou 40 pisos, ou proceder à edificação de casas em áreas de reserva natural e/ou protegida, como alguém que todos conhecemos já o fez, mas cujo nome me abstenho de referir, pois o mesmo já foi amplamente divulgado pelos grandes meios de comunicação social de âmbitos nacional.
Depois, o artigo 65º da mesma Constituição, teoricamente, ou seja, manifesta um desejo de que todos os cidadãos tenham direito para si e suas famílias a uma habitação condigna, estabelecendo todo um conjunto de normas que o Estado deve adoptar para a efectivação desse direito, mas jamais a indirecta apropriação de casas que sejam propriedade privada de uns cidadãos para as “dar” a outros, alijando ou negligenciando a sua responsabilidade em cumprir tais normas constitucionais, que é o que o presente Governio socialista liderado por António Costa parace pretender com uma putativa lei que obrigue os proprietários privados de casas devolutas a arrendá-las.
É do conhecimento comum que o próprio Estado (e nele englobo o as autarquias locais) é o maior proprietário de imóveis e casas de habitação, sendo que grande parte desse património se encontra ao abandono e degradado, quando não em ruínas, sendo que nem o mesmo sabe ao certo o número exacto desses imóveis. A mero título de exemplo, em 2022, um dos membros do Grupo Municipal do Partido da Terra – MPT da Assembleia Municipal de Lisboa fez um levantamento da quase totalidade dos imóveis (casas) propriedade do respectivo Município (leia-se Câmara Municipal), tendo concluído que parte significativa dos mesmos se encontra abandonado, degradado, inabitável e ao abandono - mas tal também ocorrerá noutros municípios como por exemplo o do Porto, como já o assumiu publicamente o respectivo Presidente da Câmara Municipal Rui Moreira, mas também em muitos outros do País.
Ora, segundo o artigo 65º da Constituição, antes de o Estado querer “apropriar-se” de casas privadas, o que deve fazer é cumprir o normativo deste arigo, e só depois, se estrictamente necessário, avançar para uma espécie de requisição civil de imóveis propriedade de cidadãos e de empresas imobiliárias mediante compensações adequadas e condignas.
Portanto esta intenção do Governo socialista é apenas uma questão ideológica que, aliás, manifesta total incompetência para gerir o próprio património do Estado, e não uma mera questão moral, antes, e sobretudo, um manifesto incumprimento das suas obrigações legais!
Quanto ao alojamento local, assistimos por parte do PS e de António Costa a mera hipocrisia política.
Com efeito, António Costa governa ininterruptamente desde 2015, portanto há 13 anos, e foi no tempo do Governo da “geringonça” que o mesmo incentivou tal actividade económica. Esta permitiu a recuperação, reabilitação e requalificacão de muitos imóveis destinados a habitação que se encontravam completamente abandonados e degradados, criou dezenas de milhar de empregos próprios e de trabalho por conta de outrém, mormente no âmbito das empresas de construção, manutenção, limpeza e catering associadas à actividade do alojamento local, e ainda permitiu a requalificação de muitas áeras urbanas degradadas e mal frequentadas, já para não mencionar os muitos milhões de Euros arrecadados pelo Estado em impostos pagos pela própria actividade, outras associadas, bem como pela esmagadora maioria dos utilizadores deste tipo de alojamento, que são turistas estrangeiros, o que também anima o comércio local, sobretudo da restauração e similares, diversão nocturna, visitas a museus, etc..
Por fim, a pretensa nova lei do alojamento local preverá ser revista em 2030, mas as próximas eleições legislativas, se esta legislatura chegar ao fim, ocorrerão em 2026, pelo que quem é que pode garantir que o PS e António Costa ainda governem daqui a 7 anos?
Eu espero que não!
Concluindo, quer a pretensa lei que visa obrigar os privados a arrendar as suas casas, como a que procura “destruir” o alojamento local são meros absurdos morais e legais, e contra as mesmas todos nos devemos insurgir!
Francisco Garcia dos Santos
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