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RES PUBLICA E REPÚBLICA - (Serviço Público)

03-02-2023 - Francisco Garcia dos Santos

Após os meus artigos publicados nas duas últimas edições deste Jornal, nos quais zurzi o Primeiro-Ministro António Costa, seus ministros e o PS, cujo aparelho socialista “sequestorou” o Estado latu senso (a começar pelo próprio Governo e a terminar em serviços e empresas públicas e municipais dos mais ínfimos Concelhos de Portugal), não volto ao assunto doscasões, casos e casinhos socialistas, pois tal seria repetitivo e fastidioso.

Assim, antes vos deixo algumas linhas sobre o título deste artigo.

Para quem desconheça,em Latim, res publica significa coisa pública, ou seja, o próprio Estado, o qual, embora por desconhecimento ou esquecimento, somos todos nós Cidadãos Portugueses, representados pelos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais), autarquias locais (Câmaras e Assembleias Municipais, bem como Juntas e Assembleias de Freguesia), e ainda todo o “aparelho” da Administração Pública central, regional e local.

Portanto, a palavra “República” deriva directamente da expressão latina res publica.

A partir da Revolução Francesa de 1789, generalizando-se até nossos dias, começou a usar-se a expressão “Ética Republicana” por contraponto a uma “Ética” do regime monárquico, sobretudo absolutista do Séc. XVIII, ou mesmo liberarl parlamentar do Séc. XIX, mas cujo monarca tinha alguns poderes legislativos e executivos, estes últimos, por norma, delegados no Presidente do Ministério, denominação equivalente à de Primeiro-Ministro, mas chefiando efectivamente ao nível máximo as Forças Armadas.Como é sabido, tal tipo de regime monárquico vigorou em Portugal até à implantação da República em 5 de Outubro de 1910.

Ora, a “Ética Republicana” implica, ou implicaria, a honestidade e seriedade pessoal e política da respectiva classe em geral e dos membros da Administração Pública, os quais devem, ou deveriam, servir o País e os cidadãos de forma impoluta, sem do exercício das funções dos seus cargos retirarem para si benefícios pessoais ou proporcioná-los a familiares e “amigos”, mas antes legislar, governar e administrar a Pátria e o Povo de forma desinteressada, competente e em prol do bem comum.

Porém, tal “Ética Republicana” desde há muito tem vindo a ser esquecida e postergada por quem, salvo raras e honrosas excepções, exerceu ou exerce cargos de poder político e administrativo.

Na minha opinião, e penso que na da generalidade do Povo português, essa “Ética” há décadas, e progressivamente com maior gravidade,vem sendo “desconhecida” pela grande maioria daqueles, sendo substituída pelo nepotismo (“compadrio”), corrupção e outros “vícios” pessoais e políticos. A título de exemplo do que acabo de escrever, vejam-se os inúmeros casos de ex-titulares de cargos políticos e da Administração Pública que já foram julgados em Tribunal com decisões judiciais transitadas em julgado e condenados a penas de prisão efectiva, penas suspensas com sansões acessórias de proibição de exercício de cargos públicos por tempo determinado, expulsão das Magistraturas (juízes e procuradores do Ministério Público), destituição de presidentes de Câmaras Municipais para que foram eleitos, de ex-titulares de cargos admnistrativos de nomeação política para os quais foram nomeados, e até de “carreira”, demissões forçadas, etc..

Tal significa que a “Ética Republicana”, como diz o Povo, “já foi chão que deu uvas”!

Face ao que deixo escrito, forçoso é concluir que esta III República instituída após 25 de Abril de 1974 com a actual Constituição da Repúblca de 1976 está podre, muito podre (!), necessitando urgentemente ser substituída por uma IV República.

Confesso que por ora não vislumbro um novo modelo concreto, mas não será difícil a todos nós, Portugueses, imaginarmos um que seja muito melhor do que o “sistema” vigente, a começar pela alteração da legislação eleitoral, retirando aos partidos o monopólio da eleição de deputados para a Assembleia da República (o que implica uma revisão ou abolição, dos artigos 114º e151º da Constituição), eleição por círculos eleitorais uninominais por maioria simples ou absoluta e um único círculo eleitoral nacional proporcional onde todos votássem e que aproveitásse os votos daqueles que contribuíssem ou não para a eleição do deputado único por cada círculo uninominal (o que o artigo 155º da Constituição não impede), permitir a cosntituição e aprovação de listas de cidadãos independentes para o Parlamento e facilitar as mesmas para as Autarquias Locais, maior uso do instituto do “referendo” (artigo 115º da Constituição) a nível nacional, regional e local,entre outras medidas, o que muito contribuiria para a efectivação do princípio do “aprofundamento da democracia participativa”(ínsito ou implícito, no artigo 48º da Constituição). É que assim os candidatos e eleitos seriam pessoalmente conhecidos pelos eleitores, não poderiam ser “desconhecidos” sem qualquer ligação pessoal e política aos eleitores dos círculos eleitorais por que se candidatassem, mas hoje tão só designados pelas cúpulas dirigentes partidárias, e teriam de responder pelo que fazessem e não fizessem perante quem os elegeu, sob pena de, desagradando aos seus eleitores, não serem reeleitos.

Reflictam sobre o que deixo escrito e ajam em conformidade!...

Francisco Garcia dos Santos

 

 

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