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LIDERANÇA DA UNITA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL

15-04-2022 - Rui Verde

O Tribunal Constitucional (TC) acaba, após uma verificação de legalidade compreendendo a conformidade da convocatória, do quórum e demais requisitos legais e estatuários, de anotar e registar as decisões tomadas pelo XIII Congresso da UNITA que ocorreu entre 2 e 4 de Dezembro.

Isto quer dizer que na ordem jurídica angolana a eleição de Adalberto da Costa Júnior e sua direcção, bem como determinadas alterações efectuadas aos estatutos do partido político, passam a estar em vigor e a ter força legal plena.

O texto do despacho de anotação da juíza-presidente Laurinda Cardoso, com data de 25 de Março de 2022, é bem esclarecedor: “listas dos membros dos órgãos sociais, bem como as actas e demais documentos inerentes ao aludido Congresso, trazidos ao conhecimento deste Tribunal reputam-se por depositados, registados e consequentemente anotados”. Anotados quer dizer que ficam escritos no tribunal dentro do processo referente à UNITA e fazem fé pública para os interessados e terceiros. Dito de outro modo, as deliberações desse Congresso entram plenamente em vigor na ordem pública com efeitos para todos (no latim usado no direito diz-se  erga omnes ).

Obviamente, tal não impede que haja desafios legais, mas agora estes já não se prenderão com formalidades do Congresso, antes com aspectos substantivos. Contudo, tendo lido o famoso putativo projecto de acórdão que vazou há uns dias para a arena pública, não parece existir matéria suficientemente convincente para proceder a qualquer declaração posterior de nulidade deste Congresso específico.

Esta anotação, e a dos demais partidos políticos, é o triunfo daqueles que defendiam, como nós nestas colunas, a jurisprudência da contenção relativamente ao TC. Isto quer dizer que o tribunal só deve intervir e declarar nulidades com força e alcance geral em situações de ofensa muito grave aos princípios e às normas que regem a organização política: Constituição, lei e estatutos.

Noutras situações, o tribunal deve ater-se a uma postura consensual e não activista, erguendo-se como reserva da leitura moral da Constituição, como defendia o filósofo do direito norte-americano Ronald Dworkin.

A mesma anotação também demonstra que não há alternativa válida ao respeito pelos tribunais, mesmo quando não se gosta das suas decisões. O respeito pela ordem jurídica é o que distingue uma sociedade da barbárie e da selva. O direito é a cortina frágil que separa a resolução pacífica dos conflitos da guerra. Tantas e tantas vezes já discordámos de decisões dos tribunais. A solução é recorrer ou, quando tal não é possível, encontrar outros caminhos jurídicos para satisfazer os nossos anseios, recusando o confronto violento.

A presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, parece começar a corporizar o espírito de independência e imparcialidade a que deve obedecer um Tribunal Constitucional. Obviamente, não é tarefa fácil, sobretudo num clima eleitoral. Mas é esse clima eleitoral que deve convocar todos para o respeito pelas decisões do Tribunal Constitucional, assentes no direito, e afastar os apelos à desobediência incivilizada.

Se, por um lado, parece verificar-se uma forte tomada de consciência por parte da presidente do Tribunal Constitucional do seu papel e da sua função, o mesmo deverá acontecer ao partido político UNITA. O último comunicado deste partido, em que apelava à mobilização na rua contra as decisões judiciais, e as afirmações de alguns dos seus líderes promovendo a desobediência e a desconsideração pelos tribunais ajudam pouco à construção de um Estado de direito. Uma sociedade baseada em assembleias populares permanentes e na mobilização de massas na rua, sem moderadores e representantes legais e políticos, acaba sempre por ser uma ditadura.

É importante reconduzir o jogo político para a política e deixar os juízes dos tribunais retornarem aos seus gabinetes, mesmo se sombrios e bafientos, para procederem às suas deliberações em linguagem mais ou menos hermética, e só voltar a vê-los em situações de grande necessidade. É a isto que chamamos jurisprudência da contenção.

Este é, agora, o tempo dos programas políticos para as eleições. A UNITA pode apresentar as suas propostas de governo, as suas soluções para combater a inflação, a morosidade da justiça e a seca no Sul; o governo, pelo seu lado, deve demonstrar o que fez e o que pretende fazer no futuro. Esperamos que haja discussão de qualidade onde ela deve acontecer – na arena política – e que se avance com confiança para as eleições, com cada partido a comunicar com clareza as suas ideias e os seus propósitos.

Fonte: Maka Angola

 

 

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