Cultura e Desenvolvimento: A Expansão Urbana de Almeirim
01-11-2013 - Eurico Henriques
Hoje não nos preocupamos com o traçado urbano da cidade. O decorrer do tempo, acompanhado de transformações realizadas durante várias gerações, permitiu que se alterasse substancialmente a área urbana. Daí que seja necessário recorrer a informações documentais que nos esclareçam sobre os limites da vila primitiva.
Como já referi, será com D. Afonso V, através da permissão de aforamentos dentro do limite urbano – a partir de 1450 – que se dá início à expansão. O que referi em texto anterior acrescenta a ação e D. João II, que considero o verdadeiro mentor da transformação de Almeirim.
Na sua carta de privilégio aos moradores refere as isenções e direitos que lhes são atribuídos, mas acrescenta as obrigações que se focalizam no direito de aposentadoria. Seguidamente a essa obrigação e tendo em conta o que ela representava em termos de custos e de agravamento das condições económicas dos moradores, acrescenta o rei a isenção do pagamento de chancelarias, emolumentos e outras importâncias pelos aforamentos das casas, vinhas, olivais e pomares que lhes mandara dar. Estas regalias dirigiam-se apenas aos que eram moradores na vila e aos lavradores que nela tivessem casa (CHR de D. João II e de D. Manuel I). Esta regalia é atribuída a 20 de Novembro de 1487 e será, depois, confirmada por D. Manuel I a 8 de Março de 1497.
No ano de 1508, no dia 29 de Julho, surge um requerimento de Beatriz Fernandes, que fora mulher de Álvaro Pires Borges, almoxarife de Almeirim, nomeado em tempo de D. João II. Este requerimento permite reconhecer alguns marcos da vila. No seu requerimento a dita Beatriz afirma que o seu marido, quando ainda era vivo, comprara três courelas de vinhas com olival e uma casa, com a autorização do Contador. Acontecia que, após a morte daquele, ela não podia continuar na posse da terra sem autorização real, pois que ia sair da vila – condição expressa no Regimento dos Aforamentos.
O pedido ao rei era o de que ela pudesse ter as ditas propriedades. A razão principal que invoca foi a de que “as queria para ajuda de casar umas três filhas que me ficaram”. Acrescenta ainda que não tinha com que as manter “quanto mais com que has casare”. Em resposta o rei manda ao Contador, Pedro Matela, que lhe faça o aforamento pretendido.
Nas confrontações das courelas surgem os limites da época para uma parte da área urbana da vila: duas casas térreas que estão na vila de Almeirim (…) que partem de hua parte com casas de Fernando Alvarez Sancho e da outra com rua pubrica que vay per a horta dell rei (…) e da outra com rua onde moram os ditos compradores. Estas indicações localizam as casas na área da atual rua Miguel Bombarda. As courelas de vinha e olival entestavam de uma parte com o alpiarçoulo (atual zona da vala) e da outra com o Rocio do concelho – zona entre o Largo General Guerra e a rua Francisco Nunes Godinho e com adema de Fernão Gil contra a Coutada, da outra confrontavam com courelas e vinhas de Afonso Fernandes e com vinhas e olival de Fernão Alvarez Sancho.
Para além de termos a indicação de antigos moradores há a referência a espaços que hoje integram a cidade, a sul da rua de Santarém.
O que se destaca é a confirmação de uma relação direta entre o espaço rural e urbano, que se completavam. O pagamento do foro anual que a Beatriz Fernandes devia satisfazer era de um real de prata pelas casas e do azeite conseguido nas courelas pagaria um alqueire por cada vinte produzidos. Esta escritura fez-se no dia 18 de Janeiro de 1512, o que quer dizer quatro anos depois do pedido.
Eurico Henriques
Lic.º em Hist.ª –Mestre em Ciências da Educação e Comunicação Educ. Multimédia – 28 de Outubro de 2013.
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