Suplemento de Condição Militar
11-07-2014 - AOFA/N.A.
Tudo leva a crer que notícias recentes sobre a questão do Suplemento de Condição Militar (SCM) tenham tido origem no Governo, a fim de que, como vem sendo a sua prática habitual, a opinião pública se convença de que as razões invocadas pelos destinatários das medidas não se justificam.
Importa, por isso, esclarecer cabalmente o que é e qual a finalidade do SCM, tendo em vista uma correcta formação da opinião por parte de todos os cidadãos.
Para além do mais, do passado, os militares colhem a experiência de remunerações e/ou suplementos (por exemplo, para os mais antigos, as remunerações auferidas nas comissões de serviço durante a Guerra) sobre as quais incidiram descontos de quantitativo mais elevado, que acabaram por não ser reflectidos nas remunerações de reserva e nas pensões de reforma que, no final da carreira, lhes foram fixadas.
Os militares, entre outras importantes questões que se colocam, como poderão verificar, receiam que possa ser essa uma das consequências da eventual concretização de uma das variantes que parece estarem em cima da mesa: descontar uma vida inteira sobre o SCM, para, depois, esses descontos não terem qualquer consequência na fixação da remuneração de reserva ou pensão que lhes devia assegurar uma velhice com um pouco mais de dignidade.
COMUNICADO
(2014JUL08)
SUPLEMENTO DA CONDIÇÃO MILITAR (SCM)
- É público que se encontram em fase de revisão os Suplementos em vigor na Administração Pública.
- São públicas também afirmações do Ministro da Defesa Nacional (MDN) declarando que os militares estão excluídos das alterações em curso nas tabelas de suplementos remuneratórios dos funcionários públicos, referindo que «tudo o que tiver que ser tratado nesta e em qualquer matéria» será nos termos da revisão do EMFAR, processo a que despachos ministeriais conferiram súbita celeridade.
- Entretanto, tem vindo a ser noticiado que o SCM passará a integrar a remuneração base dos militares (Correio da Manhã de 25JUN2014), bem como o suplemento com idênticas características das Forças de Segurança.
- Tudo isto se vai passando, sem que, mais uma vez, o MDN cumpra a Lei Orgânica 3/2001, de 29 de Agosto, que determina a inclusão das Associações Profissionais de Militares (APM) em Grupos de Trabalho que tratem de matérias do foro socioprofissional, como é o caso.
- Sabendo-se que, independentemente de declarações mais ou menos piedosas, está em causa, de novo, uma alteração que, tudo leva a crer, culminará em mais uma forma de penalizar os militares, importa tomar posição e dar nota de alguns aspectos relacionados com esta matéria.
- A remuneração dos militares, para além de alguns suplementos específicos que abrangem universos reduzidos, encontra-se legalmente constituída por duas parcelas:
- A remuneração base (RB), que corresponde ao montante associado a um determinado posto e, por conseguinte, às correspondentes responsabilidades inerentes aos diferentes cargos ocupados na estrutura das Forças Armadas ou outras instituições para as quais sejam nomeados;
- O SCM que materializa o disposto na Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 01JUN), ao determinar que, como contrapartida de todo um conjunto de deveres (de que avulta o Juramento que fazem de dar a vida pelos Superiores Interesses Nacionais, se e quando necessário) e restrições, os militares deverão ser alvo de compensação em diferentes áreas, nomeadamente em termos remuneratórios.
- Para que se tenha uma noção do contexto em que se situa a sua remuneração, para além de tudo o mais, os militares não auferem horas extraordinárias, subsídios de turno, prémios de assiduidade, de desempenho, ou qualquer outro tipo de abonos de diversas formas atribuídos aos diferentes sectores de actividade.
- Considerando a confusão que, acerca destas matérias, normalmente é lançada para a discussão, com o acostumado objectivo de confundir e justificar perante a opinião pública o persistente propósito de penalizar os destinatários de medidas a implementar, interessa deixar claro que, a partir de 2010 o SCM deixou de corresponder a percentagem da remuneração do militar, passando a constitui-se como valor fixo, variando apenas em função da indexação salarial que se verifique.
- Mais: para efeitos do cálculo da remuneração de reserva e da pensão de reforma é levada em conta legalmente a parcela do SCM, sobre a qual, aliás, incidem os descontos a que os militares são obrigados, cumprindo-se, deste modo o princípio de compensar o ónus que encerra a Condição Militar.
- O facto de se tornar cada vez mais evidente a funcionalização dos militares por via de medidas avulsas subordinadas ao cego princípio dos cortes na despesa, faz-nos recear que o que se venha a passar com a alteração do SCM, agora remetida para o “pacote” das alterações estatutárias efectuadas no mais absoluto secretismo, como repetidamente vimos denunciando, venha a assumir idênticos contornos, com repercussões ainda mais penalizadoras para os militares, consubstanciando mais uma de entre as várias discriminações com particular incidência negativa no seu rendimento.
- Muitos militares, a ser verdadeira a integração do SCM na Remuneração Base, conforme foi noticiado, interrogam-se sobre a especial razão que determina tal alteração.
Não é bem clara a natureza distinta das duas parcelas que constituem a remuneração dos militares?
Uma, a RB, que reflecte a remuneração associada ao posto/cargo, traduzindo a retribuição pelo exercício da actividade profissional; outra parcela, o SCM, que justa e modestamente serve de compensação pelo ónus da condição militar.
Ou, o que se pretende, é exactamente desvirtuar o sentido diferenciado de cada uma das suas componentes para, depois, encontrar perversas justificações para promover uma ainda maior degradação do rendimento dos militares?
- A este propósito, receando que, como vem acontecendo de forma sistemática, se desenhe mais uma manobra destinada a reduzir-lhes o que vêm auferindo, mantendo-se e até aumentando o leque de restrições e deveres a que são sujeitos, interrogam-se sobre se não seria preferível juntar-se tudo numa única parcela, tendo embora consciência de que este poderia ser um primeiro passo para, a partir de um posicionamento superior no regime remuneratório decorrente desse facto, se fornecessem “argumentos” para que isso justificasse o “marcar passo” no sistema indefinidamente.
- Na realidade, sempre com a mesma finalidade - reduzir os rendimentos dos cidadãos -, lança-se também uma outra ideia, uma vez mais tratando de forma igual o que, definitivamente, é diferente!
No “embrulho” dos suplementos de natureza diversa, dissemina-se a ideia de que o SCM deverá ser atribuído apenas enquanto no exercício efectivo de funções…
Considerando que a existir suplementos em que efectivamente se poderá justificar tal racional, entendemos que o mesmo não pode ser aplicável ao SCM.
Não se vislumbra uma situação em que o militar deixe de o ser! Em que deixe de estar sujeito aos deveres e restrições que a sua condição lhe impõe. Seja enquanto na efectividade, seja fora da efectividade de serviço, nomeadamente na situação de Reserva. Para efeito de atribuição do SCM, não será justo considerar toda uma carreira, uma vida, com sujeição aos severos deveres e vastas limitações aos seus direitos liberdades e garantias?
Por isso entendemos que, eventuais alterações sustentadas no pressuposto da atribuição do SCM apenas enquanto na efectividade de serviço, configuraria mais uma situação de tremenda injustiça, só explicada pelo cego objectivo de reduzir despesa, empobrecendo mais e mais os mesmos de sempre.
Seria mais uma peça na descaracterização da condição militar!
- Entretanto, subjaz a todo este processo, com efeito, a falta de cumprimento da legalidade e expectativas democráticas e, em consequência, a forma pouco séria como questões com esta delicadeza são conduzidas.
- Admitindo que estarão em causa meras hipóteses de trabalho (mas, é bom que se note, publicitadas através dos canais que habitualmente precedem reais intenções dos governantes), não deixamos, ainda assim, de afirmar que tudo faremos para que não se venha a concretizar mais uma injustiça e afronta aos militares.
O Presidente
Manuel Martins Pereira Cracel Coronel
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