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Câmara de Santarém condenada a pagar 1,8 milhões a construtora

24-05-2014 - Carlos Diogo Santos

Em 2009 autarquia terá feito três contratos verbais com uma construtora para melhoramento de instalações e acabou por não pagar.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria condenou este ano o município de Santarém ao pagamento de quase dois milhões de euros a uma construtora por trabalhos que foram feitos em 2009 e que acabaram por nunca ser pagos. Segundo o tribunal, foi dado como provado que os contratos celebrados entre a autarquia então liderada por Francisco Moita Flores e a empresa A. Machado e Filhos são inválidos uma vez que foram "verbais" e que não existiram quaisquer "procedimentos pré-contratuais". Ainda assim a sentença ressalva que o valor correspondente às obras de remodelação de instalações da câmara e a demolição de um edifício são serviços que não podem ser devolvidos à empresa, "pelo que a restituição terá de ser feita pelo valor".

A Câmara Municipal de Santarém recorreu este mês da decisão invocando que não foi notificada de um despacho e alegando que nem todos os factos foram dados como provados. Já o tribunal considera que "foram todos provados". Na sentença datada de Março, a juíza Eliana Almeida Pinto esclarece: "Considerando que o réu, Município de Santarém, não contestou, não impugnando qualquer facto alegado pelo autor, [...] julgo confessados todos os factos alegados pela autora. Trata-se de uma confissão tácita ou ficta (legal)."

O tribunal considerou porém excessivo o valor solicitado pela construtora, 1 968 492,50 euros, decidindo que deveria haver uma redução de cerca de 200 mil euros a esse valor. No total, fixou em 1 600 400,50 euros acrescidos de 189 mil euros de juros.

INÍCIO DOS CONTRATOS VERBAIS

Segundo a acção administrativa que deu entrada naquele tribunal em Agosto de 2012, houve três contratos verbais realizados em 2009 logo após a autarquia de Santarém ter adjudicado de forma legal àquela empresa a construção de instalações para receber doentes com Gripe A.

Sobre esse primeiro e único contrato por escrito é esclarecido: "Para o efeito, [a câmara] endereçou um convite à [A. Machado] para que executasse as obras no maior sigilo, tal como o tinha solicitado o Ministério da Saúde, em ofícios confidenciais", refere a construtora. O preço base deste concurso era de cerca de 333 mil euros.

A partir desse momento, a autarquia começou a solicitar outras obras, contratualizadas oralmente, sem respeito pela regras de contratação pública.

A primeira foi a realização de "obras de remodelação nas instalações da Câmara Municipal de Santarém, edifícios 7, 8 e 20". No total esta obra teve um preço contratual de 491 300 euros.

Foi ainda dado como provado que de seguida foi solicitado à mesma empresa obras em outras instalações camarárias no valor de 679 600 euros. Por fim, o município solicitou ainda à referida construtora que demolisse um edifício e procedesse à limpeza do entulho, uma intervenção com um valor de 96,7 mil euros.

TENTATIVA DE ENTENDIMENTO FALHADA

Desde que esta acção entrou em tribunal a Câmara e a empresa tentaram uma solução extrajudicial, que não teve qualquer sucesso. Em Março, a construtora requereu "o prosseguimento dos [...] autos em virtude de não ter sido possível acordo entre as partes".

Nesta altura já tinham sido excedidos os prazos previstos para a negociação e a juíza, em despacho datado de 13 de Fevereiro, tinha já considerado que o prazo tinha sido "incompreensivelmente dilatado".

A Câmara Municipal de Santarém recorreu este mês invocando que não foi notificada do despacho de Fevereiro da juíza Eliana Almeida Pinto e alegando que "não poderiam [...] ser dados como confessados ou provados determinados factos, como na sentença se faz".

Nos próximos dias, a juíza encarregada do caso irá decidir se o recurso interposto pela autarquia é admissível.

Jornal i

 

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