Associações Profissionais de Militares-Comunicado Conjunto
16-05-2014 - N.A.
Saúde Militar e Acção Social Complementar em Risco
Estabelece a Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar, Lei nº11/89 de 1 de Junho, no nº 2 do Artigo 15º, que “É garantido aos militares e suas famílias, de acordo com as condições legalmente estabelecidas, um sistema de assistência e protecção, abrangendo, designadamente, pensões de reforma, de sobrevivência e de preço de sangue e subsídios de invalidez e outras formas de segurança, incluindo assistência sanitária e apoio social”.
Por via de decisões políticas de cariz economicista tem-se assistido, mesmo que por vezes de uma forma encapotada, ao desmantelamento e descaracterização da Saúde Militar e de serviços com ela relacionados, ainda e repetidamente em claro desrespeito pela legislação em vigor.
Uma das formas encontradas foi a de tentar eliminar os cônjuges de militares do universo de beneficiários da ADM. A pretexto do Despacho 15/MDN/2013, que instruiu os Ramos e o IASFA para cancelarem a inscrição de novos beneficiários protocolados a partir 1 de Janeiro de 2013, considerou o Vogal da Direcção do IASFA, civil nomeado para o cargo, produzir uma instrução interna no sentido de suspender também a renovação de cartões aos beneficiários protocolados já existentes, impedindo-os assim de usufruírem dos direitos e condição de beneficiários, embora continuem inscritos no Subsistema, indo muito mais longe que o previsto no despacho do MDN.
Também por força de lutas que travámos, este Despacho do MDN foi protelado até 30 de Abril de 2014. Terminado o mês de Abril surgiu uma informação veiculada pela Direcção dos Serviços da ADM para os Centros de Acção Social do IASFA e daí para os serviços da ADM nos ramos das Forças Armadas, de que por decisão da SEADN o prazo de validade dos ditos protocolados se estenderá até 31 de Dezembro de 2014. Não conhecemos despacho escrito a validar tal informação. Sabemos contudo que estamos a alguns dias de um acto eleitoral e que 2015 será igualmente ano de eleições! Esperemos que daqui a um ano ou dois não venha a aparecer um qualquer relatório de uma IGDN, ou outra, referindo terem sido “identificadas situações passíveis de configurar eventuais responsabilidades financeiras", ficando mais uma vez os militares com o ónus de incumpridores, característica que não faz, de todo, parte da nossa formação e conduta!
Mas, admitindo como boa tal informação, continua a ser dado tratamento desigual a este universo pois nem todos os cartões de beneficiários protocolados que tendo atingido o prazo de validade em Abril estão a ser devidamente renovados, com a desculpa de que se trata de novas inscrições e que estas estão proibidas pelo famigerado Despacho 15/MDN/13. Está assim criada uma situação de flagrante injustiça e de contornos claramente discriminatórios.
De injustiça porque, e referindo apenas este entre muitos outros exemplos, a meio de tratamentos de avultados custos, há beneficiários que se vêem, de repente e sem prévio aviso, desapossados de um cartão válido, obrigando-se a pagar dos seus já exauridos orçamentos familiares a totalidade dos actos médicos necessários. Discriminatórios porque, neste momento, existem militares cujos cônjuges têm assistência e militares cujos cônjuges dela não beneficiam. É mais uma vez a utilização da estratégia de colocar portugueses contra portugueses, com a gravidade de, neste caso, ser dentro do mesmo grupo profissional potenciando a probabilidade de graves consequências na necessária coesão, espírito de corpo, entreajuda e disciplina, fundamentais para o bom desempenho da cada vez mais exigente missão militar.
Pelo Despacho 4899/2014, de 13 de Março, da SEADN, foi “designado o Dr. Carlos Alberto Correia Andrade (mais um civil nomeado) para elaborar um estudo que visa a formulação do Plano de Reestruturação do apoio social aos militares das Forças Armadas, com vista à sua implementação até finais de 2015”. Neste processo foram incluídos os Ramos das Forças Armadas, o IASFA, a Liga de Combatentes e a Cruz Vermelha. Temos conhecimento que têm decorrido encontros ou reuniões entre representantes destas entidades. No entanto, e em claro desrespeito pela Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, a Lei do Associativismo Profissional dos Militares, nenhuma das associações viu, até agora, ser cumprido o estipulado nesta Lei.
Esta forma de agir e a envolvência de entidades que à partida, e na opinião de alguns dos seus representantes, não estão objectivamente vocacionadas para as matérias em discussão, pode evidenciar a intenção de levar ao desmantelamento e descaracterização da Saúde Militar e de serviços com ela relacionados. Quais os verdadeiros objectivos destes trabalhos? Deixar ao IASFA apenas a questão habitacional, esvaziando-o de uma boa parte da componente de acção social, depois de se lhe ter retirado a quotização dos seus associados, deixando este Instituto dependente da boa ou má vontade ministerial na atribuição de verbas do orçamento? Remeter para a Liga de Combatentes a Acção Social Complementar quando se sabe não ser essa a vocação de uma instituição com as suas condições e características estatutárias? Salvar de dificuldades económicas o hospital da Cruz Vermelha depois de se ter garantido a incapacidade do HFAR em prestar um serviço capaz e completo face à forma como se decidiu acabar com o que existia sem ter assegurado um sistema alternativo capaz?
No comunicado conjunto do Conselho de Chefes de Estado Maior, de 25 de Fevereiro do ano passado, pode ler-se: “Os Chefes Militares, com a responsabilidade inerente à sua acção de comando, onde se enquadra o dever de tutela perante os seus subordinados, no âmbito da Condição Militar e o seu inalienável sentido de serviço, têm desenvolvido e apresentado, no quadro das orientações políticas emanadas, os trabalhos para a transformação coerente das Forças Armadas, preservando os valores e os princípios incontornáveis da organização militar”.
Nessa conformidade, é expectável que as Chefias Militares exerçam o dever de tutela, como estatutariamente estabelecido, requerendo ao poder político a reintegração de todos, novos e anteriores, os familiares de militares na ADM, como consta na Lei de Bases, que não foi revogada e que não pode ser atropelada por um qualquer despacho ou decisão política orientada por calculismos eleitoralistas.
Na realidade, manter o direito à saúde e assistência social complementar é salvaguardar o único direito que resta como singela compensação por muitas das penosas restrições a que a Condição Militar nos vincula.
Nesta conformidade, apelamos à participação na Iniciativa Pública que vai ter lugar em frente ao edifício do MDN, no Restelo, em Lisboa, no próximo dia 15 de Maio, Quinta-feira, a partir das 18H00. Só unidos, firmes e determinados defenderemos a nossa condição socioprofissional: a CONDIÇÃO MILITAR!
As Direcções das ANS e AP
Lisboa,12 de Maio de 2014
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