Constitucional rejeita mais um recurso de Sócrates e revela circuito das “luvas”
04-03-2016 - Zap
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou mais um recurso de José Sócrates, revelando o circuito das alegadas “luvas” recebidas pelo ex-primeiro-ministro para comprovar o argumento da “especial complexidade do processo”.
No acórdão do TC publicado em Diário da República (DR) esta terça-feira, 1 de Março, é refutada a argumentação do recurso da defesa de Sócrates que alegava que o juiz de instrução, Carlos Alexandre, teria violado a Constituição com a decisão da “excepcional complexidade do processo” e dos “prazos da prisão preventiva”.
O TC rejeita esta ideia, contrariando duas das instâncias referidas pelos advogados de Sócrates e recusando analisar as outras 10 questões sob o argumento de que não se enquadram na Constituição.
Sócrates é assim condenado a pagar as custas do processo, no valor de 2.142 euros, depois de há cerca de seis meses ter visto o TC rejeitar outro recurso e imputar-lhe as custas de 2.550 euros.
Mais do que isso, esta resposta é um duro golpe para o ex-governante, que vê o Tribunal Constitucional divulgar ao público detalhes muito específicos da investigação da Operação Marquês para confirmar a sua argumentação da “especial complexidade do processo” e defender a decisão do juiz Carlos Alexandre relativamente ao tempo da prisão preventiva de Sócrates.
No acórdão de 20 páginas divulgado em DR, traça-se o circuito das “luvas” que terão beneficiado José Sócrates, conforme a tese do Ministério Público, depois de em Setembro passado, a pedido da defesa do ex-primeiro-ministro, estes dados terem deixado de estar em Segredo de Justiça.
O texto fala das transferências para as contas de Carlos Santos Silva na Suíça, do BESI, da compra da casa de Paris e do dinheiro transferido para o ex-motorista de Sócrates.
O acórdão especifica, por exemplo, que “no Verão de 2012, foram verificadas transferências para França, a débito de uma das referidas contas E. de um total de €2.867.300,00, que se indicia ter sido utilizado para o pagamento de um imóvel em Paris, onde veio a habitar o F. [José Sócrates]“.
No documento, o TC menciona ainda “uma transferência para Espanha, de cerca de €750.000,00, relacionado com um negócio de aquisição de direitos televisivos“, efectuada em 2011, e refere que, “desde 2012 até ao presente, foram identificadas várias outras formas de A. [Carlos Santos Silva] realizar atribuições de fundos a favor de F., sem qualquer justificação”.
Ainda se nota no acórdão “a realização de entregas de numerário, em montantes de cerca de €10.000,00 cada, quer pela simulação da aquisição de imóveis de familiares do mesmo F., caso de, pelo menos, três apartamentos, quer pelo pagamento de despesas pessoais”.
Nota-se também que “foram identificados depósitos directos de fundos, por cheques, na conta do motorista pessoal de F ., em montante de cerca de €60.000,00, desde 2012″.
O TC torna também público que foi “identificado um outro circuito de justificação da atribuição de fundos a F. que simula o pagamento de uma actividade de consultoria prestada a uma sociedade do ramo farmacêutico [a Octapharma], mas que se suspeita que, na realidade, é suportada por A.“.
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