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Grupo Cofina proibido de publicar notícias sobre o caso Sócrates

30-10-2015 - Lusa

O Tribunal da Comarca de Lisboa deferiu esta terça-feira a providência cautelar interposta pela defesa de José Sócrates para impedir a divulgação pelo grupo Cofina, proprietário do Correio da Manhã, de notícias relacionadas com o processo “Operação Marquês”.

Em comunicado enviado à agência Lusa, a defesa do antigo primeiro-ministro adianta que, “por sentença proferida no dia 26 de outubro pelo Tribunal da Instância Central do Tribunal da Comarca de Lisboa, foi integralmente diferida a providência cautelar requerida, com efeitos imediatos e sob pena de incurso na prática de um crime de desobediência”.

Segundo o comunicado, foi decidido “proibir cada um dos requerentes [dois jornalistas do grupo Confina constituídos como assistentes no processo] de editarem, publicarem ou divulgarem, incluindo através de outros jornalistas do grupo Cofina, por qualquer modo, em suporte de papel, em suporte electrónico ou sonoro, radiofónico, televisivo, por transcrição directa ou por qualquer outro modo indirecto o teor de quaisquer elementos de prova constantes do inquérito”, que decorre no Departamento Central de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DCIAP) e em que o requerente, José Sócrates, é arguido.

O grupo Cofina inclui, entre outros títulos, o Correio da Manhã (imprensa e televisão), a revista Sábado, o desportivo Record e o Jornal de Negócios.

O jornal Correio da Manhã, a CM TV e a revista Sábado, entre outros títulos do grupo Cofina, têm editado sistematicamente notícias citando factos da investigação da “Operação Marquês”.

O Correio da Manhã já afirmou que vai, “para já”, acatar a decisão judicial que o impede de publicar notícias sobre o processo que envolve José Sócrates, mas garante que “não vai parar de escrutinar” o ex-primeiro-ministro.

“Esta decisão não vai parar o Correio da Manhã de escrutinar Sócrates“, lê-se no editorial de hoje do jornal, assinado pelo diretor-adjunto, Eduardo Dâmaso.

Segundo o mesmo texto, os advogados do jornal estão a analisar a decisão “extensa” do Tribunal da Comarca de Lisboa e, “tratando-se de uma deliberação judicial, o CM vai, para já, acatá-la” e, depois, contestá-la “no lugar próprio”.

Para o diretor-ajunto do CM, a decisão do tribunal, conhecida na terça-feira, à noite colide “com a jurisprudência nacional e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”.

No entanto, o jornal diz que “uma coisa é certa: não será esta providência cautelar que vai parar a investigação do CM sobre o político Sócrates e que vem desde um tempo em que não havia qualquer investigação sobre ele”, porque “jornalismo que se demite da sua obrigação de escrutínio dos atores políticos não é digno nem do nome nem da nobre história da profissão”.

“A providência cautelar foi requerida pela defesa de Sócrates e tem o estranho efeito de silenciar o CM sobre o processo, mas não o próprio nem os seus advogados. Numa democracia que tem a liberdade de imprensa e de expressão como pilares, este tipo de silenciamento aproxima-se perigosamente da ideia de censura prévia“, escreve ainda Eduardo Dâmaso.

José Sócrates esteve preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora mais de nove meses, tendo esta medida de coação sido alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 4 de Setembro.

O ex-primeiro-ministro foi libertado na sexta-feira passada da medida de coação de prisão domiciliária, embora fique proibido de se ausentar de Portugal e de contactar com outros arguidos, no âmbito do processo “Operação Marquês”.

Sócrates foi detido a 21 de Novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito.

 

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