Contratos a prazo voltam ao limite de 3 anos
30-10-2015 - TSF
A lei que permite a renovação extraordinária de contratos a prazo até ao limite de 4 anos e meio chega ao fim daqui a duas semanas. De acordo com o Jornal de Negócios, as empresas que ignorarem a mudança arriscam passar estes trabalhadores para o quadro.
As renovações extraordinárias dos contratos a prazo chegam ao fim dentro de duas semanas. Isto porque a Lei, aprovada há dois anos na Assembleia da República e que entrou em vigor a 8 de novembro de 2013, extingue-se a 8 de Novembro de 2015.
Este regime permitia que os contratos a termo certo que atingissem a duração máxima de três anos pudessem chegar aos quatro anos e meio.
De acordo com o Jornal de Negócios, como este ano nada foi feito pelo governo nem pelos deputados, os contratos a termo certo que atinjam a sua duração máxima a partir do dia 8 de novembro já não podem ser alvo de renovações extraordinárias.
Retoma-se assim o regime vigente que determina duas renovações ou três anos de duração de contratos a prazo. As empresas que ignorarem este regime arriscam a passar estes trabalhadores a prazo para o quadro de colaboradores sem termo.
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