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Serviços secretos portugueses vão ter acesso a registos de telecomunicações

12-06-2015 - N.A.

No entanto o acesso não será indiscriminado, como garante o Governo português. Haverá um conjunto de magistrados que avaliarão e autorizarão o acesso aos dados e metadados, dependendo ainda da operação e dos procedimentos legais em causa.

O Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) vai ter poderes reforçados, após o Conselho de Ministros ter aprovado uma proposta de lei que prevê, entre outras coisas, o “acesso a dados de tráfego das operadoras de telecomunicações”, como é possível ler em comunicado.

A nova proposta insere-se na Estratégia Nacional de Luta contra o Terrorismo e tem como objetivo claro reforçar os poderes de ação do SIRP. O documento “consagra a prevalência do regime do SIRP sobre os regimes legais gerais”, salienta o Conselho de Ministros.

O diploma não prevê o acesso a escutas, apenas prevê o acesso a registos de tráfego de telecomunicações e aos respetivo metadados, como salientou o ministro da Presidência, Marques Guedes, durante a conferência de imprensa. O porta-voz do Governo reforçou ainda a ideia de que Portugal era dos poucos países onde tal cenário não acontecia.

E que informações poderão ser recolhidas? As “necessárias à preservação da segurança interna e externa, bem como à independência e interesses nacionais e à unidade e integridade do Estado”, lê-se no documento. O que de certa forma acaba por ter um sentido bastante vasto, mas que diz sobretudo respeito a matérias da segurança nacional.

No entanto a proposta de lei também vai assegurar que o acesso a dados de telecomunicações, por exemplo, esteja rodeado de “especiais regras para salvaguardar integralmente os direitos dos cidadãos, em especial o direito à privacidade.”

E para assegurar que a privacidade dos cidadãos portugueses é de facto respeitada haverá uma “entidade própria integrada por magistrados judiciais, que concede a autorização prévia do acesso à informação e dados necessários”.

 

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