Comunicação da AOFA sobre a ADM
23-01-2015 - N.A.
Como divulgámos, a Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional (SEADN) convocou a AOFA para uma reunião, realizada a 8 de Janeiro, visando dar a conhecer um projecto de diploma que insiste em mais descontos para os militares, desta vez para que os cônjuges que pertencem à Segurança Social possam beneficiar da Assistência na Doença aos Militares (ADM).
Repetindo o que, desde sempre, vimos dizendo: projecto não cumpre o quadro estabelecido numa Lei (a 15/89, de 1 de Junho) que consagra para os militares e suas famílias especiais direitos, entre outras áreas, na assistência sanitária. O incumprimento da lei, aliás, é uma insignificância para este Governo, como tem sido sobejamente demonstrado.
Ora, os militares transformaram-se nos únicos cidadãos que pagam impostos, como os outros, em parte destinados a assegurar os cuidados de saúde de que necessitam e que, depois, voltam a pagar o que já tinham pago… E a serem obrigados a pagar, ainda por cima, despesas de saúde que não deviam constituir encargo da ADM, como amplamente já demonstrámos! ADM que, no quadro financeiro que os militares suportam, é, de há muito, auto-sustentável como pretendido pelo Governo, se desonerada de custos que não deviam ser seus.
Mas o projecto de diploma, sendo o que é, merece mais alguns comentários.
A Sra. SEADN procurou justificar os descontos, que incidem sobre 79% da remuneração base do militar, transformando-os num acto solidário e de justiça social.
AAOFA apresenta um pequeno quadro em que se demonstra que a infelicidade (só?) das palavras da Sra. SEADN não corresponde à crueza dos números.
Vejam, por favor, Senhoras e Senhores Jornalistas e verifiquem como se vai governando o País no que aos militares diz respeito.
COMUNICADO (2015JAN20)
ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES (ADM) – PROJECTO DE DIPLOMA A “JUSTIÇA SOCIAL” APLICADA A MILITARES - EM NÚMEROS
1. Em declarações à imprensa a Exma. Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional (SEADN) veio afirmar que se torna imperativo que os cônjuges dos militares passem também a efectuar desconto para a ADM, até por uma questão de “Justiça Social” e em nome de um suposto sistema solidário.
2. E, para sustentar o que afirma “atira” com o facto de existirem cônjuges de militares que já descontam, o que, sendo verdadeiro, configuram situações que, embora minoritárias no universo em causa, levando a governante a confundir a árvore com a floresta, consubstanciam eles próprios uma injustiça, mas por razões opostas àquelas que a Exma. SEADN afirma.
3. Porque, por todas as razões já sobejamente afirmadas (discriminação positiva imposta pela Lei 11/89, de 01JUN 1 , etc.), os militares já custeiam a saúde dos seus cônjuges! Bastará que a ADM suporte os encargos que, como reiteradamente temos vindo a afirmar, definitivamente não compete aos militares suportar!
4. Mas, fundamentalmente, porque, uma vez mais, deliberadamente, se vem colocar em causa a COESÃO entre os militares, quando se promove o desmembramento e esvaziamento do conceito de família militar!
5. Para além de tudo o que vem sendo dito sobre a indignidade de que se reveste mais esta desconsideração pelos militares, sem descartar as óbvias consequências que decorrem de mais esta decisão governamental, nomeadamente sobre a sua desmotivação crescente e natural insatisfação, nada melhor que ilustrar com números a pretensa e almejada “Justiça Social” proclamada pela Exma, SEADN.
6. Para tanto socorremo-nos de alguns exemplos que claramente põem a nu o ridículo das afirmações da
governante. Efectivamente o que sempre e verdadeiramente está em causa é o credo fundamentalista de alijar o Estado de responsabilidades que são as suas, transferindo tal obrigação para os cidadãos em geral, e, no caso vertente, onerando os militares em aberto desrespeito pelo que a própria Lei impõe .
O Presidente Manuel Martins Pereira Cracel Coronel

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