O descongelamento da reforma antecipada na Segurança Social e as penalizações que sofre o trabalhador
31-10-2014 - Eugénio Rosa
A REFORMA ANTECIPADA NA SEGURANÇA SOCIAL E A DUPLA PENALIZAÇÃO A QUE ESTÁ SUJEITA E A APOSENTAÇÃO NO OE-2015
Muitos trabalhadores abrangidos pelo regime da Segurança Social, têm-me enviado emails perguntando se podem reformar-se com 60 anos, e quais são os Efeitos na pensão que irão receber no caso de pedirem a reforma antecipada.
As reformas antecipadas na Segurança Social foram congeladas por este governo, apenas com a excepção dos desempregados de longa duração que, terminado o período em que têm direito a receber o subsidio de desemprego, e desde que na data do despedimento tenham, pelo menos, 52 anos de idade e 22 anos de descontos para a Segurança Social, ou 57 anos e 15 anos de descontos, podem pedir a reforma antecipada embora sofrendo uma dupla penalização (resultante do facto do ter menos de 62 anos, pois esta é idade a considerar, e da aplicação do factor sustentabilidade).
O pedido de muitos leitores surge a propósito do anuncio feito pelo ministro Mota Soares na Assembleia da República, em 22 de Outubro de 2014, de que "Vamos descongelar o acesso às pensões antecipadas para os trabalhadores do sector privado com mais de 60 anos" (Diário económico on-line- 22.10.2014), e desde que tenha 40 anos de descontos.
Embora o diploma que descongela as pensões ainda não tenha sido publicado, e por isso o congelamento das pensões mantêm-se, no entanto, e tendo em conta o pedido feito por muitos trabalhadores, interessa analisar os efeitos previsíveis que terá nas pensões as penalizações que certamente o governo aplicará. É para essas penalizações certas (o próprio ministro disse que elas se manterão), e para os seus efeitos no valor da pensão, que queremos já chamar a atenção dos trabalhadores para que, antes de tomarem qualquer decisão irreversível, façam muito bem as contas. Este estudo tem como objectivo ajudá-los a fazer (bem) as contas antes de tomar qualquer decisão.

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