Edição online quinzenal
 
Sábado 27 de Julho de 2024  
Notícias e Opinião do Concelho de Almeirim de Portugal e do Mundo
 

Urgências vão poder passar baixas a partir de sexta-feira. Em que casos?

01-03-2024 - Lusa

Os serviços de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam na sexta-feira a poder passar baixas aos doentes ali atendidos, excepto aqueles que, chegando por iniciativa própria, tenham pulseira azul ou verde.

Em causa está o decreto-lei que altera os serviços competentes para a emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), que passam a incluir os serviços de urgência, bem como médicos de clínicas privadas ou do sector social.

Até agora, os doentes tinham de se dirigir ao seu médico de família para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária.

Anunciada em Novembro pelo ministro da Saúde, Manuel Pizarro, a medida visa facilitar a vida aos cidadãos, mas também desburocratizar o Serviço Nacional de Saúde, e entra em vigor após a introdução da auto declaração de doença (ADD), por compromisso de honra dos utentes, através do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24).

Desde que a ADD entrou em vigor, em Maio de 2023, mais de 300.000 auto declarações de doença foram emitidas, sem necessidade de alocação de recursos e tempo dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), segundo um comunicado hoje publicado na página electrónica da Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).

Com o alargamento dos serviços competentes para passar baixas, que entra em vigor na sexta-feira, deixa de ser necessário que um utente que tenha sofrido uma situação de doença aguda urgente, e que tenha sido observado num serviço de urgência, necessite de se deslocar até aos cuidados de saúde primários apenas para requerer o respectivo CIT.

No entanto, explica ainda o comunicado, para evitar que utentes não urgentes passem a dirigir-se às urgências apenas para obter CIT ou cuidados do foro não urgente, a medida não se aplica aos utentes que tenham sido classificados, segundo a Triagem de Manchester, com a pulseira azul ou verde (doente não urgente ou pouco urgente, respectivamente).

A DE-SNS recomenda por isso que o médico que, no serviço de urgência de uma instituição do SNS, não emita CIT aos que cumpram cumulativamente as seguintes três condições: serem autores referenciados, triados com cor azul ou verde e que não possuam motivo de excepção.

As excepções, previstas na portaria n.º 438/2023, de 15 de Dezembro, incluem doentes acamados ou em cadeira de rodas, idosos com mais de 70 anos, grávidas ou vítimas de agressão, entre outras.

Caso os utentes não tenham direito à CIT passada na urgência, os médicos deverão orientá-los para pedirem uma auto declaração de doença através do SNS 24 ou para recorrerem aos serviços de saúde primários para a emissão dos respectivos CIT.

 

Voltar 


Subscreva a nossa News Letter
CONTACTOS
COLABORADORES
 
Eduardo Milheiro
Coordenador
Marta Milheiro
   
© O Notícias de Almeirim : All rights reserved - Site optimizado para 1024x768 e Internet Explorer 5.0 ou superior e Google Chrome