| Apoio às rendas: Medina disse uma coisa, Lei diz outra
07-07-2023 - ZAP
Rendimentos de capital obtidos em Portugal não influenciam as contas dos rendimentos totais do inquilino.
Os cálculos à volta do apoio extraordinário ao pagamento de rendas continuam a originar muitos… cálculos.
O Ministério das Finanças já tinha emitido um despacho interno, quando provavelmente percebeu que tinha feito mal as contas e que é preciso fazer cortes.
A Autoridade Tributária e Aduaneira foi informada de que precisa de ter em conta vários factores para determinar o valor do apoio – que é, no máximo, de 200 euros por mês.
“Admitiria que rendimentos que não são de declaração obrigatória, que são tributados à parte, à taxa liberatória, pudessem beneficiar do apoio? É admissível que, no limite, alguém que receba um milhão de euros em rendimentos prediais, ou por via de dividendos ou juros, deva beneficiar desse apoio? A interpretação que fazemos é que não – porque devem ser considerados todos os rendimentos“.
Estas palavras foram ditas por Fernando Medina, numa audição parlamentar realizada nesta quarta-feira.
Mas a Lei, o despacho interno do ministério que Medina lidera, diz outra coisa, avisa o Dinheiro Vivo.
Os rendimentos de capitais obtidos em Portugal, como juros ou dividendos, não contam para apuramento do ganho total do inquilino, nas contas de atribuição do apoio às rendas.
Se uma pessoa recebeu, por exemplo, um milhão de euros em juros, mas declarou no IRS o limite máximo de rendimento bruto anual (menos do que 38.632 euros), fica elegível para o subsídio.
“O ministro das Finanças não foi tecnicamente correcto no Parlamento ao misturar rendimentos prediais, sujeitos a taxas especiais, e juros e dividendos oriundos do mercado nacional e que nem sequer constam da declaração de IRS”, explicou o fiscalista Luís Leon.
Rendimentos de mercados de capitais nacionais são tributados à taxa liberatória, em regra de 28%, reforçou Leon.
E o referido despacho menciona a massa bruta mais os rendimentos de taxas especiais; não menciona os rendimentos sujeitos à taxa liberatória.
Sendo assim, e olhando para a Lei, é “injusta”, segundo o fiscalista.
Com um exemplo concreto: quem ganha um milhão de euros em juros até pode recebeu 200 euros por mês para pagar a renda; mas uma mãe divorciada com duas filhas a cargo vê o apoio baixar 44,88 euros mensais.
Porque o Fisco tem em conta, não só o rendimento bruto, como também a pensão de alimentos.
Se a Autoridade Tributária (AT) estiver realmente a considerar os ganhos sujeitos à taxa liberatória, “os serviços (da AT) estariam a violar o despacho das Finanças“.
E ainda há outra questão: esses rendimentos de mercados de capitais nacionais não entram na declaração IRS. Por isso, o Fisco teria de andar a investigar todos os bancos, utilizando o número de contribuinte do inquilino.
Fernando Medina anunciou que já conhecia o despacho e concordou com essa alteração. “Não vou revogar o despacho. Todos os rendimentos devem ser contabilizados”, assegurou.
Em relação a eventuais dúvidas legais, espera pela “iniciativa do PS, na medida em que for aprovada, que irá suprir qualquer dúvida”.
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