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Passos era vice-presidente da bancada e ganhava mais por isso do que receberia pela exclusividade

26-09-2014 - Paulo Pena e José António Cerejo

Passos Coelho foi vice-presidente do grupo parlamentar do PSD na VII legislatura, razão pela qual recebia um acréscimo de 15% sobre o seu vencimento. Nessa altura, o abono devido aos deputados em exclusividade era de 10%. Essa poderá ser a explicação para só ter declarado a exclusividade no fim do mandato.

O secretário-geral do Parlamento, Albino Azevedo Soares, insistiu, na segunda e na terça-feira, nas suas duas únicas declarações públicas sobre o subsídio de reintegração atribuído a Pedro Passos Coelho em 2000, que “não existe uma declaração de exclusividade relativa ao período que medeia entre Novembro de 1995 e 1999” em nome do actual primeiro-ministro.

O documento que o PÚBLICO revelou esta quarta-feira, no qual Passos Coelho declara, em Fevereiro de 2000, com a sua assinatura por baixo, que se encontrava em exclusividade na VI e na VII legislaturas, evidencia que tal documento existia de facto, ainda que tendo sido subscrito no fim do mandato e não no seu início, como era habitual.

O facto de o ex-deputado ter estado em exclusividade é particularmente incómodo, face às suspeitas existentes de que recebeu 150 mil euros entre 1997 e 1999, pagos pela Tecnoforma para presidir ao Centro Português para a Cooperação, uma ONG criada para servir aquela empresa.

A pergunta que o PÚBLICO enviou a Albino Soares, e que este demorou 24 horas a responder, era muito concreta: “O deputado Pedro Passos Coelho exerceu o mandato na VII legislatura [1995-1999] em regime de exclusividade?” Não se perguntava pela forma como tinha sido declarada ou comunicada a exclusividade, nem pela data em que isso sucedeu, mas pelos efeitos práticos de tal declaração. Nomeadamente, o de saber se era possível ao então deputado acumular outros vencimentos com o seu salário de parlamentar.

Para sublinhar a questão formal de a declaração ser posterior ao fim do mandato, Albino Soares acrescentou que “não foi pago o complemento de 10% que corresponde a essa declaração”. Aqui, o secretário-geral refere-se ao facto de qualquer deputado em exclusividade ter direito, à luz da lei em vigor desde 1995, a um complemento salarial correspondente a 10% do vencimento base. Acontece, porém, que Pedro Passos Coelho não era um deputado qualquer.

Era um dos vice-presidentes da bancada do PSD, liderada na altura por Luís Marques Mendes, e tinha, por essa via, direito a um acréscimo ainda maior de salário: 15%, não acumuláveis com qualquer outro benefício que resultasse da exclusividade.

Vice-presidentes recebiam mais

Os vice-presidentes não eram, sequer, obrigados a declarar que exerciam o mandato em dedicação exclusiva para terem direito a este abono. Ou seja, Passos Coelho não abdicou de uma verba a que teria direito ao não declarar inicialmente a sua exclusividade. O que fez foi simplesmente prescindir de uma verba menor, que não poderia acumular com o bónus que lhe era devido por ser vice-presidente do seu grupo parlamentar.

Nenhum destes factos consta de nenhuma das explicações de Albino Azevedo Soares, nem dos documentos cuja consulta foi facultada ao PÚBLICO esta quarta-feira.

A VII legislatura, que decorreu entre 27 de Outubro de 1995 e 24 de Outubro de 1999, já tinha sido iniciada quando Passos Coelho foi eleito para uma das vice-presidências da bancada do PSD. A eleição decorreu na Primavera de 1996. Ou seja, houve um hiato de quatro ou cinco meses em que Passos não recebeu qualquer acréscimo ao seu vencimento-base de deputado. Nem os 10% da exclusividade, nem os 15% da vice-presidência.

A prática corrente, à época, consistia na entrega de uma informação aos serviços do Parlamento, na abertura da sessão legislativa, redigida numa folha A4, assinada sob “compromisso de honra” (hoje existe um formulário online para esse efeito), de que o parlamentar cumpria as suas funções em regime de exclusividade. Quem o fizesse passaria a contar, automaticamente, com o suplemento de 10%.

É possível que Passos não o tenha feito, na altura, por já saber que iria beneficiar de um regime diferente e mais vantajoso. E que só tenha sentido a necessidade de informar o Parlamento que estivera em exclusividade quando os serviços o questionaram, já terminada a legislatura.

Mas isso não explica a forma como o actual secretário-geral da Assembleia da República respondeu às questões dos jornalistas. A primeira resposta foi dada à Lusa, que escreveu “Passos não tinha regime de exclusividade, garante a AR”. E essa era, factualmente, uma informação falsa.

Se Passos não tivesse declarado estar em exclusividade, nunca lhe teria sido pago o valor de cerca de 60 mil euros de subsídio de reintegração, em 2000. Teria apenas direito a cerca de metade, referente à VI legislatura, quando a lei nem sequer impunha a dedicação exclusiva como condição do pagamento do subsídio. E, como o PÚBLICO confirmou agora, essa informação existia no acervo documental do Parlamento, era do conhecimento do secretário-geral Albino Soares e tinha a assinatura de Passos Coelho.

Fonte: Público

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