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Portugueses já podem tratar-se desde 1 deste mês noutros estados membros

05-09-2014 - N.A.

Os portugueses passam a poder beneficiar de cuidados de saúde noutros Estados-membros, com direito ao reembolso das despesas.

Os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm direito ao reembolso desde que sejam cuidados de saúde que caberiam ao Estado português garantir, através da sua estrutura de saúde pública. Para isso, é também necessária a avaliação prévia de um médico de família do Serviço Nacional de Saúde.

O valor a ser reembolsado vai, apenas, até ao limite do que seria assumido pelo Estado português, caso esses cuidados fossem prestados em Portugal.

Cuidados de saúde que exijam o internamento por, pelo menos, uma noite ou que sejam “altamente onerosos e de elevada especialização”, tratamentos que impliquem risco para o doente ou para a população e prestações de saúde feitas por um profissional que suscite “preocupações sérias” quanto à qualidade ou segurança dos cuidados, necessitam de uma autorização prévia.

 

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