SUBMETER A EXAME QUEM JÁ PRESTOU INÚMERAS PROVAS APROVEITA A QUEM?
07-09-2013 - Maria Amélia Campos
Para se ter bem a noção do emaranhado legislativo – só o mais recente -, que envolve a carreira de um professor, deixo ficar, no final do artigo, uma lista, extraída do site do Ministério da Educação ( 2010-06-23), e ainda referência ao Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente), de acordo com as orientações de política educativa consagradas no Programa do XIX Governo Constitucional,
Porque esta matéria não é fácil, mesmo para os que estão na profissão, algumas escolas, como a Escola Secundária de José Régio, em Vila do Conde (http://asleisdaregio.blogs.sapo.pt/2060.html), dão-se ao trabalho de publicar uma versão compactada do Estatuto da Carreira Docente e respectivas revisões e revogações. Nomeadamente, nos aspectos que se prendem com a organização da componente lectiva e o exercício de outras funções pedagógicas, horários, faltas, licenças, férias, regime disciplinar, etc.etc.
Concentro-me, agora, especialmente, no Artigo 42º, que se reporta à avaliação sistematizada dos professores (contrariamente ao que se apregoa de que os professores não são avaliados, quando sempre tiverem quer cumprir vários ciclos de avaliação e formação complementar). Lida a informação que segue, questiona-se a justeza e a pertinência se submeter professores profissionalizados de serem submetidos a um exame. Entenda-se que um professor professionalizado é aquele que reuniu todas as condições de ingresso e de concurso público, tendo passado por um período probatório e cumprido vários ciclos de avaliação. Mas até os professores contratados estão sujeitos a avaliação.
Veja o Documento Completo com Legislação
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