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Tribunal Constitucional chumba cortes de pensões e permite cortes salariais só até 2015

15-08-2014 - Rita Brandão Guerra

O Tribunal Constitucional chumbou esta quinta-feira a proposta de corte permanente das pensões que o Governo queria implementar a partir de 2015. Os juízes deixaram passar a aplicação dos novos cortes salariais durante este ano e o próximo, que deverão assim entrar em vigor já a partir de Setembro. No entanto, não permite que os cortes, mesmo mais reduzidos, continuem a partir de 2016.

O impacto orçamental desta decisão atinge os 372 milhões de euros em 2015, a verba que o Governo previa arrecadar com a introdução da contribuição de sustentabilidade. A Contribuição da Sustentabilidade vinha substituir a CES (Contribuição Extraordinária de Solidariedade), aplicando-se a pensões a partir dos 1000 euros mensais, entrando em vigor no início de 2015.

Os cortes salariais na função pública prevêem reduções entre 3,5% e 10% para os funcionários públicos com salários brutos a partir dos 1500 euros mensais. Entram em vigor já em Setembro e o Governo previa reduzi-los progressivamente no prazo de cinco ano.

As medidas cuja decisão foi hoje conhecida valeram uma carta do primeiro-ministro a Cavaco Silva solicitando a fiscalização prévia do Constitucional e um comunicado sui generis dos próprios juízes. O Presidente da República justificou o pedido com o recurso aos princípios da igualdade e da protecção da confiança. Já os juízes mostraram desagrado por se sentirem “forçados” a decidir antes de esgotado o prazo de 25 dias.

Ainda por decidir está um requerimento do PCP, Bloco e PEV sobre as novas reduções “de carácter temporário” dos complementos de pensão, subsídios de refeição, ajudas de custo e subsídios de deslocação dos trabalhadores das empresas do Estado como o Metro, Carris ou CTT, assim como o aumento das contribuições feitas pelos funcionários públicos para a ADSE.

Também no palácio Ratton está um pedido do Provedor de Justiça, apresentado em Fevereiro, sobre o decreto-lei que alterou as regras de acesso e prestação do Rendimento Social de Inserção. A norma contestada por Faria Costa impõe que os cidadãos nacionais tenham de residir pelo menos há um ano em Portugal para terem direito a requerer o Rendimento Social de Inserção. Estes processos de fiscalização sucessiva não têm prazo para serem apreciados.

Público.pt

 

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