Novo Banco pode reembolsar papel comercial do GES se isso não afectar os rácios e as contas
15-08-2014 - José Manuel Rocha
Banco de Portugal admite pagamento como forma de preservar a relação do Novo Banco com os clientes.
O Banco de Portugal (BdP) deliberou esta quinta-feira que o Novo Banco pode reembolsar os clientes do retalho a quem vendeu dívida (papel comercial) de empresas do Grupo Espírito Santo (GES). se tal for necessário para preservar a relação de confiança com eles. Mas o supervisor avisa que esse processo só poderá avançar se houver "um impacto positivo, ou quanto muito neutro, ao nível dos seus resultados, rácios de solvabilidade e posição de liquidez".
A decisão tomada pelo Banco de Portugal pretende esclarecer, de uma vez por todas, uma das questões que estava pendente desde que o Banco Espírito Santo (BES) foi objecto de intervenção pública. No início da semana, o supervisor afirmava que cabia ao Novo Banco, que herdou a parte "boa" do BES, decidir o que fazer; anteontem, o Novo Banco revelava que estava a aguardar indicações do supervisor.
Mas, apesar desta decisão, para quem subscreveu papel comercial de empresas do GES aos balcões do BES ainda não fica claro se vai ou não receber o reembolso no prazo fixado, dadas as condições impostas pela entidade liderada por Carlos Costa. No total, há mais de 1000 milhões de euros em produtos deste tipo colocados junto de clientes particulares do BES.
O regulador acrescenta que só poderão ser objecto de reembolso os clientes que tenham adquirido papel comercial antes de 14 de Fevereiro deste ano, "data da proibição de comercialização de dívida de entidades do ramo não-financeiro do GES junto de clientes de retalho" imposta pelo supervisor. Também está vedado o pagamento aos chamados clientes qualificados, os chamados investidores institucionais que não estão protegidos pelas regras prudenciais que se aplicam aos pequenos investidores e que compraram mais de 2000 milhões de euros em dívida do GES.
No caso de optar por uma política de reembolso, que o Banco de Portugal reconhece poder ser necessária para preservar a relação de confiança com os clientes, o Novo Banco terá de apresentar um inventário "exaustivo" dos títulos de dívida de empresas do GES detidos por clientes particulares. E se avançar para o pagamento desses títulos, deverá emitir uma declaração em que afirma que ele acontece "por razões puramente comerciais" e que tal não significa "a confissão da prática de qualquer conduta lesiva dos clientes". Por parte dos clientes aos quais o Novo Banco decida pagar o papel comercial, estes terão de assinar um documento em que renunciam "a qualquer pretensão indemnizatória relacionada com a comercialização dos títulos em causa".
Público.pt
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