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Os museus etnográficos e os museus das Casas do Povo

25-10-2013

Legalmente,a estrutura corporativa do Estado Novo português teve a sua origem nos Decretos-lei n.ºs 23 050 e 23 051 de 23 de Setembro de 1933. (Pimentel, 2005: 122). Com o objectivo de bloquear as confrontações sociais e os seus instrumentos de afirmação, foi criado o Estatuto do Trabalho Nacional. Os Decretos-lei anteriormente mencionados tinham a função de regulamentar “em pormenor as condições em que os trabalhadores urbanos e as organizações de trabalhadores se podiam formar e operar.” (Pimentel, 2005: 122) Por sua vez, o Decreto-lei n.º 23 050 define para cada distrito Sindicatos Nacionais, que conduziram à fragmentação das zonas administrativas, minimizando assim o risco de conflito de classes.

Dentro desta lógica de controlo da classe trabalhadora e seguindo Cristina Pimentel (2005), as Casas do Povo assumiram um importante papel nas zonas rurais. Dos princípios económicos da nova Constituição, de Março de 1933, derivou a criação do Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social e dentro deste, o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência Social, que obrigava ao cumprimento das leis de protecção laborais e sociais. O impacto desta organização administrativa no país foi muito forte, traduzido, por exemplo, no ano de 1935, na criação de141 Casas do Povo.[1] Os objectivos destes organismos eram, segundo o decreto n.º 23 051, “assegurar uma acção instrutiva na esfera intelectual (...) através de escolas e pequenas bibliotecas”, não existindo qualquer informação relativa aos museus. Não obstante, estas instituições descentralizadas, as Casas do Povo, foram instrumentos de criação de pequenos museus etnográficos, em conformidade com a recomendação do Subsecretário de Estado para as Corporações e Segurança Social. Em 1947, com as Normas Gerais para a Organização dos Museus das Casas do Povo, os directores das Casas do Povo ficam munidos de orientações mais específicas para a implementação daqueles núcleos.(Pimentel, 2005: 122-123)

Todavia, estes museus regionais sem apoios do governo central dependiam inevitavelmente das elites locais. Pode considerar-se, numa síntese simplificada, que aos museus nacionais e distritais, cabia preservar os objectos artísticos, históricos e arqueológicos e o trabalho científico que depois divulgavam às elites e aos outros museus. Por sua vez, aos museus rurais, era acometida a função de recolher objectos que remetessem para os diversos aspectos regionais e/ou locais. Neste sentido, citamos Capela e Silva através de Henrique Coutinho Gouveia (1985) a propósito dos museus das Casas do Povo: “O museu rural é o índice da região, porque é o repositório de actividades, de costumes, e das características locais. Ali está tudo o que se relaciona com o povo: a arte, a utensilagem, de trabalhos, costumes e indumentária” (p. 178). Assim, a vocação desta tipologia de museus regionais e locais seria desenvolver uma “(...) acção pedagógica para com a população rural (...)” (Gouveia, 1985: 178).

( continua na próxima edição)

[1] Número este que haveria de subir para 625 em 1965 (Pimentel, 2005: 122).

Reprodução de cartaz de 1948 de divulgação da Casa do Povo de Almeirim e dos seus apoios sociais – Museu Municipal de Almeirim

© Marta Milheiro (2012).

Milheiro*, Marta (2013) Contributos para uma candidatura à Rede Portuguesa de Museus – o caso do Museu Municipal de Almeirim (trabalho de Projecto para obtenção do grau de Mestre em Museologia).

*Licenciada em História da Arte e Mestre em Museologia pela FCSH - Universidade Nova de Lisboa.

 

 

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