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DOSSIERS
 
Plano de actividades: instrumento potenciador da função social do Museu

30-05-2014

(continuação)

6.3.2 – Recursos humanos: instrumento fundamental da actividade museológica

A Lei-quadro insiste na obrigatoriedade da existência de um director/coordenador que para além de representar a entidade, assegure o cumprimento das diversas funções museológicas (Lei n.º47/2004: 5384). Reitera também que para além da presença daquela personalidade, seja assegurada a existência de pessoal habilitado para o bom desempenho interno e externo do museu.

Tratando-se de um museu de tutela municipal, no nosso entender, outras possibilidades se equacionam, nomeadamente na proximidade e na polivalência dos serviços. Nesta perspectiva, entendemos que o conceito de rede se deverá iniciar dentro da mesma tutela. Dado que a autarquia possui já um quadro de pessoal definido, será dentro dessa disponibilidade humana que se deverão operacionalizar os recursos.

A constituição de novos quadros de pessoal para os museus, designadamente museus de dependência autárquica, será uma tendência cada vez mais ultrapassada. Para além dos encargos orçamentais que isso acarreta e enquanto unidades administrativas com orçamentos limitados, entendemos que as autarquias tenderão a organizar a sua gestão cada vez mais num sistema de rede.

Todas as propostas enunciadas no âmbito de actividades a desenvolver pelo Museu pretenderam ser exequíveis, considerando precisamente esse potencial humano residente. Falamos dos técnicos superiores da área da Educação, Turismo e Animação Cultural, que poderão desempenhar o seu conteúdo funcional na satisfação das necessidades técnicas do equipamento municipal em questão.

Cada vez mais plasmada no debate público, a questão da sustentabilidade dos museus e os crescentes limites ao seu compromisso social, por lhes estarem associadas práticas dispendiosas, concorrem para uma lógica do estabelecimento de redes de colaboração. Ora, neste sentido, o museólogo deverá socorrer-se dos recursos da tutela para as necessidades permanentes do Museu.

Desta forma, propusémos uma organização dos serviços numa tabela (tabela 1), a partir dos recursos humanos da autarquia, indispensáveis no cumprimento do plano de actividades atrás apresentado, acautelando-se desde já outro tipo de necessidades.

Tabela 1 – Distribuição do mapa de pessoal da autarquia no serviço do Museu Municipal de Almeirim.

Cargo ou Área do quadro de pessoal da autarquia

Tipo de vínculo ao Município

Funções a desempenhar no Museu

Técnico Superior de Museologia

Posto de trabalho previsto no mapa de Pessoal da Autarquia a preencher.

Realizar e coordenar os trabalhos de inventariação, investigação, estudo, exposição, divulgação, organização do património, educação e conservação e restauro. Coordenar de todo o sector do Museu dentro do quadro da autarquia.

Técnico Superior de Animação Cultural

 

Nomeação Definitiva

Executar tarefas na área do Sector Educativo e na comunicação do património cultural, programando actividades e formas de divulgação dos bens culturais.

Técnico Superior de Educação Social

Nomeação Definitiva

Promover a equidade e acesso universal à Educação a todas as crianças e jovens do município; propor actividades às escolas no âmbito de acções sócio-educativas inseridos nos objectivos do Museu.

Técnico Superior de Turismo

Nomeação Definitiva

Conceber estratégias para divulgação do património, nomeadamente nas redes turísticas, no sentido de dar projecção ao Museu.

Divisão de ambiente e obras

Nomeação Definitiva

Executar, sob orientação do técnico superior de museologia e da instituição de ensino ao abrigo de protocolo, de trabalhos diversos nas áreas de montagem de exposições, na manutenção e limpeza dos equipamentos e nas áreas da conservação dos bens museológicos.

Divisão de apoio à gestão – Recursos humanos

Nomeação Definitiva

Executar todo o processo administrativo relativo às várias áreas de actividade, elaborando informações, redigindo ofícios, registando e classificando expediente.

Divisão de apoio à gestão - Informática

Nomeação Definitiva

Implementar os serviços informáticos de apoio e manutenção dos mesmos.

Divisão Sócio-Cultural

Nomeação Definitiva

Apoiar a gestão, salvaguarda, conservação, estudo, apresentação, promoção, divulgação do património; apoiar à coordenação das actividades museológicas e culturais; cooperar com as escolas e com todas as instituições de carácter cultural em articulação com os objectivos do museu.

A tutela, neste caso, a Câmara Municipal de Almeirim, será em termos operativos, o gestor de um sistema de responsabilidades e competências que permitirão a sustentabilidade humana e até financeira dos projectos. Confirmando o que atrás se disse, vejamos:

  “Decorre que os museus são obrigados a um esforço suplementar de gestão corrente dos serviços para fazer frente a metas programáticas de forma a compensar ou suprimir lacunas importantes no cumprimento do regular funcionamento da sua identidade”. (Guerreiro, 2012) [1]

Este projecto em rede, poderá também reunir as condições mais apelativas para a angariação de parceiros financeiros e/ou patrocinadores.

Esta forma de rentabilização dos recursos humanos prevê uma melhoria das condições de execução dos projectos estruturantes, permitindo a criação de interdependências dos elementos que formarão esta rede de serviços, que numa estrutura de movimento horizontal, pretenderão ser vigorosas, uma vez que uma organização em pirâmide perderá seguramente a sua eficácia.

Milheiro*, Marta (2013) Contributos para uma candidatura à Rede Portuguesa de Museus – o caso do Museu Municipal de Almeirim (trabalho de Projecto para obtenção do grau de Mestre em Museologia).

*Licenciada em História da Arte e Mestre em Museologia pela FCSH - Universidade Nova de Lisboa.

[1] http://www.google.pt/search?sourceid=navclient&hl=pt-PT&ie=UTF-8&rlz=1T4SUNC_pt-PTPT357PT357&q=entre+as+tutelas+e+as+comunidades+alberto+guerreiro

 

 

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