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DOSSIERS
 
Identificação de prioridades para a elaboração da candidatura

11-04-2014

Ora, segundo a Lei-quadro dos Museus Portugueses, a credenciação de museus tem na sua essência quatro pontos fundamentais a considerar. Na redacção dada ao Artigo 113.º da mesma Lei,

  “A credenciação de um museu depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a) Cumprimento das funções museológicas previstas nos artigos 8.º a 43.º da presente lei; b) Existência de recursos humanos e financeiros e instalações contempladas nos artigos 44.º a 51.º; c) Aprovação do regulamento do museu de acordo com o artigo 53.º; d) Garantia do acesso público nos termos previstos nos artigos 54.º a 62.º.” (Lei n.º47/2004: 5391)

Acreditamos ter desenvolvido até aqui, um conjunto de propósitos que suportarão uma candidatura à Rede e que nos levaram a avaliar questões práticas relacionadas com a gestão e concretização dos objectivos estabelecidos.

Os aspectos do enunciado legal entroncam na necessidade da definição de instrumentos que operacionalizem esses objectivos, designadamente no âmbito da definição do plano de actividades, com vista à formulação de propostas para o cumprimento das funções museológicas (correspondente à alínea a), do Artigo 11.º da Lei n.º47/2004) e da definição de alternativas que permitam a sustentabilidade humana do Museu (relacionado com a alínea b) da mesma Lei), defendendo estratégias internas e externas de acção, na observância daqueles dois requisitos de credenciação.

Na perspectiva de conferir uma nova abordagem aos projectos culturais, cada vez mais pertinente no actual panorâma museológico nacional, motivada pelos crescentes entraves económicos e financeiros,

  “Os serviços de museu necessitam urgentemente de níveis crescentes de autonomia e descentralização de gestão conferida por um quadro normativo bem delineado – de atribuições e limites – numa perspectiva de dinamização de práticas de administração mais flexíveis, mais directamente ligada às necessidades quotidianas e aos desafios imediatos dos museus.” (Guerreiro, 2012)[1].

Defendemos que os modelos de gestão se definam no sentido de se autonomizarem promovendo-se, corroborando Alberto Guerreiro (2012), a “implementação de regras de descentralização dos serviços mais próximos das figuras de “intendência” do que das de “dependência”[2], estabelecendo-se relações de proximidade, concorrentes a uma maior descentralização organizativa, mais flexível e maleável, adequando-se às necessidades dos equipamentos museológicos, numa lógica de eficiência e sustentabilidade.

6.3.1 – Plano de actividades: instrumento potenciador da função social do Museu

O Regulamento do Museu Municipal de Almeirim contemplou, relativamente às funções museológicas, designadamente no Artigo 8.º, que estas devem ser garantidas pelo responsável do Museu, que segundo o Artigo 7.º do mesmo regulamento, deverá ter formação superior em Museologia.

Admitindo que o plano de actividades se apresenta como ferramenta indispensável à prossecução daquelas funções - partes constituintes da função social do da instituição museal - caberá também ao museólogo, segundo o mesmo regulamento, propôr o respectivo plano, que deverá ser transversal a todas as áreas do Museu, em articulação com os objectivos estabelecidos.

Numa tentativa de delinear um plano de actividades consentâneo com os propósitos da entidade e numa lógica de escassez de recursos, implícita no início deste Capítulo, nomeadamente no 6.1, quando abordámos o quadro situacional do Museu na actualidade, organizámos o nosso discurso em subcapítulos, cada um deles relativo às áreas de intervenção, que se traduziram nas funções museológicas expressas na Lei habilitante e que contemplaram em diferentes alíneas: as acções ou actividades a desenvolver; os sujeitos envolvidos em cada proposta; e os objectivos subjacentes.

Sempre que pertinente, relacionámos cada área de actuação à Lei-quadro dos Museus Portugueses e ao regulamento interno do Museu.

Milheiro*, Marta (2013) Contributos para uma candidatura à Rede Portuguesa de Museus – o caso do Museu Municipal de Almeirim (trabalho de Projecto para obtenção do grau de Mestre em Museologia).

*Licenciada em História da Arte e Mestre em Museologia pela FCSH - Universidade Nova de Lisboa.

[1] Vd . http://www.google.pt/search?sourceid=navclient&hl=pt-PT&ie=UTF-8&rlz=1T4SUNC_pt-PTPT357PT357&q=entre+as+tutelas+e+as+comunidades+alberto+guerreiro

[2] Vd . http://www.google.pt/search?sourceid=navclient&hl=pt-PT&ie=UTF-8&rlz=1T4SUNC_pt-PTPT357PT357&q=entre+as+tutelas+e+as+comunidades+alberto+guerreiro

 

 

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