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A Educação Ambiental em Portugal
Autor: João Torres

24-01-2014

(Continuação)
Na confluência das sinergias originadas no quadro das políticas da Educação e do Ambiente, definidas no Programa do Governo e no âmbito das prioridades estabelecidas pelo II Quadro Comunitário de Apoio, foi assinado em 9 de Julho de 1996 um Protocolo de Cooperação entre o Ministério da Educação e o então Ministério do Ambiente. Este protocolo, de carácter inovador,pretendia enquadrar acções comuns a nível dos projectos escolares, da introdução da EducaçãoAmbiental nas orientações curriculares e da formação de professores. Pretendia-se, desta forma,lançar as bases para uma colaboração a nível técnico, pedagógico e logístico, no sentido de viabilizar

uma estratégia para a introdução das bases científicas da temática educativo-ambiental nos currículos dos ensinos básico e secundário, numa óptica integradora da Educação Ambiental. A implementação deste protocolo gerou, ainda, uma linha de financiamento de Apoio a Projectos de Educação Ambiental em Jardins-de-infância e Escolas dos Ensinos Básico e Secundário.

O Ministério da Educação tem participado, desde a celebração do referido protocolo, com uma quota de professores destacados/requisitados em regime especial, seleccionados através de candidaturas propostas pelas Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA), os quais, ao nível local, prestam apoio técnico e pedagógico à comunidade educativa, desenvolvem projectos articulados com autarquias e fomentam o envolvimento dos diferentes actores sociais contribuindo para o desenvolvimento sustentável a nível local.

No entanto, apesar deste protocolo ter gerado, ao longo dos anos, dinâmicas de parcerias e acções de grande relevo no panorama nacional em matéria de educação ambiental, carece de uma estratégia política que diminua a instabilidade que se gera anualmente na manutenção desta bolsa de coordenadores regionais de projectos de educação ambiental.

Em 1997 é lançada a Rede Nacional de Ecotecas através de parcerias entre o IPAMB e outras entidades como autarquias e ICN (Instituto para a Conservação da Natureza), cujos objectivos eram a descentralização da actuação do IPAMB, o apoio às escolas e comunidade local que desenvolvem actividades no âmbito da Educação Ambiental, competindo-lhe, igualmente, potenciar a participação dos cidadãos nas questões ambientais. Estes equipamentos têm igualmente como função a disponibilização de um conjunto de serviços aos cidadãos nas orientações da Agenda 21 Local.

Como resultado de uma dinâmica implementada pelo IPAMB, em articulação com o grupo de professores destacados/requisitados ao abrigo do referido protocolo entre o Ministério da Educação e o Ministério do Ambiente, as ONGAs, autarquias e Direcções Regionais de Educação realizou-se, em 1998, a 1ª Mostra Nacional de Projectos Escolares de Educação Ambiental tendo-se mantido, anualmente, até 2001.

A escola, no seu processo de aproximação à comunidade, deverá ter como fulcro abrir-se ao exterior, através de articulações com o meio em que se insere uma vez que isoladamente não poderá acompanhar o ritmo acelerado da mudança da sociedade contemporânea. Esta amplificação do conceito de espaço educativo torna-se, pois, inquestionável no novo modelo de escola para os cidadãos do séc. XXI. Um século que se nos apresenta crítico em termos ambientais, e para o qual a Educação Ambiental poderá contribuir para a compreensão e resolução das situações de crise relacionada com os problemas sócio ambientais locais e globais. Esta ideia foi reforçada pelas mudanças curriculares produzidas com a publicação do Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, e com a actualização produzida com o Decreto-Lei nº 209/2002, de 18 de Outubro.

Procedeu-se, então, a uma revisão curricular e à definição dos princípios de uma reorganização curricular do ensino básico, no sentido de reforçar a articulação entre os três ciclos que o compõem.

Nesta reorganização assumiu particular relevo a consagração, no currículo, de três novas áreas curriculares não disciplinares - área de projecto, estudo acompanhado e formação cívica, bemcomo a obrigatoriedade do ensino experimental das ciências. O diploma prevê, ainda, a integração,com carácter transversal da educação para a cidadania em todas as áreas curriculares. Esperava-se quea Educação Ambiental pudesse ter expressividade nas referidas áreas curriculares não disciplinares,dando-se seguimento aos projectos desenvolvidos na “Área-Escola”, o que não veio a acontecer.

A importância de que se revestem os referidos Decretos-Lei trouxe uma responsabilidade acrescida para o Ministério da Educação tendo em conta que os professores, na sua generalidade, não passaram por um processo de formação que lhes possibilitasse a aplicação rápida e eficiente das disposições contidas nos mesmos.

Desta forma a requisição de um grupo de professores, prevista no protocolo entre o Ministério da Educação e o Ministério do Ambiente deveria ser articulada no sentido de poderem ter capacidade de resposta às necessidades em matéria de formação em Educação Ambiental numa perspectiva de educação ao longo da vida, em contexto formal e não formal.

(Continua na próxima edição)

João Torres
Engenheiro do Ambiente

 

 

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