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Já pode comprar online lá fora como se estivesse cá dentro

11-01-2019 - Ana Marcela

Medida de Bruxelas visa criar condições para o crescimento do comércio online transfronteiriço.

É um verdadeiro mercado digital único. Na Europa, as empresas já não vão poder impedir o acesso dos consumidores aos seus sites de comércio eletrónico com base no seu país de origem ou porque o cartão de crédito foi emitido em outro país. Novas regras, que impedem o bloqueamento geográfico, surgem num momento de crescimento do comércio online. Em 2017, portugueses fizeram 4,6 mil milhões de compras online, cerca de metade em plataformas estrangeiras, segundo dados da ACEPI.

Há cerca de um ano o Parlamento europeu aprovou uma série de medidas que visam promover um mercado europeu único também no digital, depois de Bruxelas ter constatado que 63% das plataformas digitais tinham implementado um sistema de bloqueamento geográfico (geoblocking). Este impedia que o consumidor de um país pudesse fazer compras online num site de comércio eletrónico de outro país, muitas vezes, redirecionando-o automaticamente para outro website com base na sua nacionalidade ou área de residência, mesmo que temporária.

Desde 3 de dezembro que essa prática é proibida na UE, tendo os retalhistas de tratar os consumidores de outro país europeu da mesma forma que tratam os do seu país, não podem, por isso, impedir o seu acesso ao site com base na origem geográfica ou porque o cartão de crédito é emitido em outro mercado. Um impedimento que era visível, sobretudo, em sectores como eletrodomésticos (89%), eletrónica e informática (79%) e moda (63%), mas também em categorias como entretenimento ou viagens, segundo dados de Bruxelas.

Os comerciantes têm de aplicar o mesmo preço e condições de pagamentos em três áreas específicas que abrangem a venda de, por exemplo, equipamentos eletrónicos, mobília e vestuário, a venda de serviços online como serviços na nuvem, serviços de armazenamento de dados ou alojamento de websites, e a venda de serviços prestados no local, como alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes para festivais de música ou parques de diversões.

Fora do âmbito destas novas regras, pelo menos por agora, estão os conteúdos protegidos por direitos de autor, como livros eletrónicos, música e jogos online, bem como serviços audiovisuais e de transportes. Daqui a dois anos, Bruxelas vai avaliar se o fim do geoblocking deverá estender-se a esses conteúdos.

Fim do geoblocking

O fim do geoblocking é um passo importante para a criação de um mercado único digital, mas não é o único método usado pelas empresas para impedir as compras online transfronteiriças, como revelou uma investigação levada a cabo pela Comissão Europeia à norte-americana Guess.

A investigação, que arrancou em junho de 2017, conclui que a marca tinha estabelecido com os seus distribuidores autorizados acordos que os restringiam ao nível do uso online da sua marca, impedindo-os, por exemplo, de vender a outros países. Uma prática comercial que permitia à Guess manter os preços dos seus produtos entre 5 a 10% mais elevados em 11 países da Europa, infringindo as regras de concorrência europeias.

“Os acordos de distribuição da Guess tentaram impedir os consumidores europeus de comprar em sites de outros países membros ao impedir que os retalhistas publicitassem ou vendessem além fronteiras. Isso permitiu que a empresa mantivesse de forma artificial elevados preços retalhistas, em particular nos países da Europa Central e do Leste”, acusou a comissária europeia Margrethe Vestager.

Bruxelas acabou por multar em meados de dezembro a Guess a uma multa de cerca de 40 milhões.

A Guess não foi a única sob o foco de atenção de Bruxelas. De acordo com fontes comunitárias, noticia o El País, a Comissão Europeia tem uma dezena de investigações abertas a empresas como a Nike, a empresas de turismo como Thomas Cook, Rewe, Kuoni ou Meliá, bem como na área dos videojogos como a Bandai, Valve, Koch Media ou Focus Home.

Fonte: dinheirovivo.pt

 

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