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Oliveira e Costa, Arlindo Carvalho e José Neto condenados no caso BPN

16-11-2018 - Negócios.pt

Os arguidos José Oliveira e Costa, Arlindo Carvalho e José Neto estavam acusados dos crimes de burla, abuso de confiança e fraude fiscal num processo ligado ao caso BPN.

José Oliveira e Costa, Arlindo Carvalho e José Neto foram condenados por burla, abuso de confiança e fraude fiscal num processo ligado ao caso BPN. A leitura do acórdão foi adiada, esta segunda-feira,12 de Novembro, devido à greve dos oficiais de justiça no Campus da Justiça mas foi entretanto realizada pelo presidente do colectivo de juízes. Ricardo Oliveira foi absolvido.

De acordo com a RTP, o antigo ministro da Saúde Arlindo Carvalho foi sentenciado a seis anos de prisão pelos crimes de burla qualificada e fraude fiscal, enquanto o ex-presidente do Banco Português de Negócios foi condenado a 12 anos de prisão por dois crimes de burla qualificada. O sócio deste numa imobiliária, José Neto, foi também condenado e Ricardo Oliveira foi absolvido.

Dos oito arguidos singulares do processo, sete foram condenados a penas de prisão por burla e fraude fiscal. Segundo a Lusa, Francisco Sanches e Luís Caprichoso foram ambos condenados a 10 anos de prisão e Arlindo de Carvalho foi condenado a seis anos.

Entendeu o colectivo de juízes que todos os arguidos condenados agiram com "gravíssimo dolo" e que tiveram atitudes "oportunistas, gananciosas a sem escrúpulos". José Neto foi condenado a seis anos e José Monteverde e António Coelho Marinho a quatro anos, respetivamente. A empresa "Amplimóveis" foi condenada a uma pena de multa de 85 mil euros.

"Dolo intenso"

Para a aplicação das penas a Oliveira e Costa e a Arlindo de Carvalho a juíza Maria Joana Grácio destacou o facto de ambos terem exercido funções públicas e políticas, considerando ter havido "dolo intenso" pelos factos que foram julgados e condenados.

Nas alegações finais, em Outubro de 2017, o Ministério Público (MP) pediu a condenação a prisão efectiva para Arlindo Carvalho, bem como para Oliveira Costa e restantes arguidos, deixando ao critério do colectivo de juízes a medida da pena a aplicar.

Na altura, o procurador João Paulo Rodrigues deu como provados todos os factos que constam do despacho de pronúncia e entendeu ainda não estar prescrito o crime de fraude fiscal qualificada que envolve Arlindo Carvalho, o sócio deste na imobiliária Amplimóveis, José Neto, e outros arguidos.

O MP considera que, a partir do ano 2000, Oliveira e Costa, Francisco Sanches (ex-administrador do BPN) e Luís Caprichoso decidiram alargar os negócios do grupo BPN a sectores não financeiros, designadamente imobiliário, turismo e novas tecnologias, como forma de escapar à supervisão do Banco de Portugal.

A acusação entende que este trio de administradores utilizou "terceiros de confiança" para actuarem como "fiduciários" em projectos de investimento, que na realidade pertenciam e eram comandados pelo grupo que dirigia o Banco Português de Negócios (BPN).

O MP sustenta que Arlindo de Carvalho e José Neto terão recebido indevidamente cerca de 80 milhões de euros do BPN e do Banco Insular de Cabo Verde na qualidade de homens de confiança em negócios dirigidos à distância por Oliveira Costa e outros dirigentes do BPN/Sociedade Lusa de Negócios (SLN).

Fonte: Negócios.pt

 

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