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IRS e IRC sobre negócios de imóveis sobem mais de 70%

05-10-2018 - Lucília Tiago

Portugal tem regime mais generoso do que outros países na tributação de mais-valias de venda de imóveis.

A velocidade a que as casas mudam de dono e a subida dos preços que acompanham estas transações têm feito entrar cada vez mais receita nos cofres das autarquias. Mas estas estão longe de ser as únicas a beneficiar do bom momento que o mercado imobiliário atravessa. O Estado também tem motivos para festejar, já que, no espaço de quatro anos, o valor do IRS pago sobre rendas e o IRC pago pelas empresas com atividades imobiliárias disparou mais de 70%.

As contas são da Deloitte. A consultora calcula que, entre 2014 (ano em que começou a consolidar-se a recuperação do mercado) e 2018, o IRS entregue pelos senhorios passou de 301 milhões de euros para 537 milhões (+78%). E ainda que parte desta subida possa estar associada ao maior cerco do fisco aos arrendamentos clandestinos, outra parte deve-se ao aumento do valor das rendas.

Em rota ascendente tem também estado o IRC pago pelas empresas ligadas às atividades imobiliárias, estimando-se que naquele período tenha avançado de 127 milhões para 218 milhões. Somados ao IMI e ao IMT todos estes impostos irão render este ano cerca de 3,3 milhões de euros, ou seja, quase mais mil milhões do que em 2014.

Os dados disponíveis sobre os rendimentos da categoria G (mais-valias) não distinguem os que têm origem em ativos mobiliários e imobiliários, mas tendo em conta que os primeiros são de englobamento opcional, tudo indica que grande parte da subida observada de 2014 para 2016 - de 431 milhões para 861 milhões de euros - se deva a movimentos de vendas de imóveis.

Portugal isenta do pagamento de mais-valias os rendimentos obtidos com a venda da habitação própria e permanente e tributa a 50% as que resultem da venda de outros imóveis, aplicando-lhes as taxas de IRS existentes para os cinco escalões de rendimento. A isenção de IRS sobre as mais-valias da venda da primeira habitação é também prática comum em muitos países da Europa, mas ao contrário do que se passa em Portugal, exige-se que o imóvel seja detido por um determinado período de tempo para haver lugar a esta borla fiscal. Por cá, esta exigência temporal não existe, pelo que, no limite, a casa pode estar apenas um mês como sendo de habilitação própria e permanente para haver isenção.

Nos restantes negócios que envolvem imóveis, França, Alemanha, Suécia e Espanha, por exemplo, aplicam as taxas gerais do imposto sobre a totalidade da mais-valia apurada, enquanto a Irlanda aplica uma taxa fixa de 35%.

A ordem de grandeza dos valores de impostos que envolvem o imobiliário resulta do ajustamento de preços provocado por um aumento da procura, em grande parte alicerçada em investimento estrangeiro, que na sequência da crise financeira começou a apostar mais em ativos imobiliários. Traduzindo em números: em 2010 o valor aplicado em fundos de investimento imobiliário rondava um bilião de dólares; no final do ano passado ascendia já a 2,7 biliões.

Estes valores fazem que Lisboa esteja longe de ser um caso isolado no movimento de subida de preços das casas. Ricardo Reis, partner da Deloitte, conclui que perante este movimento global de aumentos de preços, criar uma taxa para penalizar negócios especulativos (como o Bloco de Esquerda defende) pode ter pouca ou nenhuma eficácia.

Fonte: DN.pt

 

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