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Adicional ao IMI chega no próximo mês para 211 mil contribuintes

11-08-2017 - Lucília Tiago

Novo imposto é cobrado a particulares que detêm um conjunto de imóveis cujo valor ultrapassa 600 mil euros.

São 211 690 os contribuintes que, no próximo mês, terão de pagar o novo adicional ao imposto municipal sobre os imóveis. Este número inclui empresas, particulares, heranças indivisas e mais de cem mil situações (verbetes) em que o imóvel tem uma matriz predial incompleta, mas cujo valor patrimonial ou utilização o coloca no radar do fisco.

O adicional ao IMI vai fazer a sua estreia neste ano (foi criado para substituir o anterior imposto do selo sobre os chamados prédios de luxo) e na sua alçada estão os imóveis de empresas afetos à habitação e o património dos particulares quando o seu valor tributário total excede 600 mil euros.

O imposto é pago de uma vez, em setembro, tendo por referência as liquidações realizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira ao longo do mês de junho. Em resposta ao DN/Dinheiro Vivo, fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou que, na sequência deste apuramento das liquidações, foram contabilizadas 56 412 empresas com imóveis na alçada do adicional ao IMI.

Entre os particulares com património (prédios classificados como habitacionais ou terrenos para construção) superior a 600 mil euros contam-se 15 873. A este universo juntam-se ainda 2004 heranças indivisas.

O adicional ao IMI foi desenhado de forma a permitir que nas heranças em que ainda não foram feitas partilhas (porque os herdeiros não o quiseram fazer ou não chegaram a acordo) pudesse haver uma "divisão" do património em função da quota-parte de cada um. Esta escapatória acabou por ser usada por 4475 herdeiros.

A mesma lógica de divisão foi permitida aos casais e unidos de facto, tendo sido quase 3500 os cônjuges e unidos de facto que fizeram chegar ao fisco uma declaração de opção pela tributação em conjunto e, desta forma, duplicar de 600 mil para 1,2 milhões de euros, o valor da isenção.

Os restantes 137 mil que vão pagar este adicional ao IMI correspondem aos referidos verbetes. Ou seja, património que está registado em nome dos respetivos proprietários, mas cujos dados da matriz predial estão incompletos ou desatualizados. Incluem-se, nestes casos, prédios muitos antigos, por exemplo.

O governo estima que o adicional ao IMI possa gerar uma receita anual da ordem dos 130 milhões de euros - verba que está consignada à Segurança Social. O valor inicial apontava para 160 milhões, mas foi revisto em baixo perante as várias alterações a que foi sujeita a proposta. Uma das mais relevantes foi a criação de taxas diferenciadas para contribuintes particulares e coletivos e o aprofundamento das situações de isenção das empresas.

Os particulares estão sujeitos a uma taxa de 0,7% sobre a parcela do seu património cujo valor excede os 600 mil euros. Quando o valor supera um milhão de euros (ou dois milhões se se tratar de um casal) será aplicada uma taxa marginal de 1%. Esta mesma lógica de taxas e de valores abrange as heranças indivisas.

No caso das empresas, estão isentos todos os prédios classificados como comerciais, industriais ou para serviços e afetos à sua atividade. Já sobre os imóveis classificados como habitacionais, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a soma do valor patrimonial tributário. Ou seja, não existe uma exclusão de tributação até aos 600 mil euros como sucede com os particulares.

Esta regra fez que, por exemplo, os bancos sejam chamados a pagar adicional ao IMI sobre as casas que lhes são entregues por dação em pagamento. E também as construtoras serão obrigadas a pagar o novo tributo sobre casas que tenham em carteira.

O adicional ao IMI foi recebido com críticas por parte de associações de proprietários. Em entrevista ao Dinheiro Vivo, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Menezes Leitão, assinalou que há senhorios que equacionam pedir um aumento de rendas aos inquilinos, para fazer face aos custos com o novo adicional ao IMI. De acordo com os dados mais recentes do Confidencial Imobiliário, há zonas do país onde o aumento das rendas ronda já os 8%.

Fonte: DN

 

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