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Prestações da casa reduzidas por dois anos e bonificações reforçadas. Conheça as medidas do Governo

22-09-2023 - TSF

Taxa Euribor a seis meses terá desconto de 30% no cálculo das prestações e o Executivo quer que os bancos comecem a receber pedidos a 2 de novembro.

Conselho de Ministros, que esta quinta-feira acontece em Leiria, aprovou um decreto-lei que estabelece uma medida excecional de fixação temporária da prestação de contratos a crédito para a aquisição ou construção de habitação própria, anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, antes de passar a palavra ao ministro das Finanças, Fernando Medina, que explicou cada uma das medidas, afirmou que o Governo, para já, centrou-se apenas "na aprovação de mais medidas no crédito à habitação com um conjunto de apoios e medidas".

As primeiras três medidas apresentadas por Medina, para enfrentar o aumento das taxas de juro "sem precedente", são a redução e estabilização das prestações no crédito à habitação, o reforço da bonificação temporária de juros e o prolongamento da suspensão da comissão de reembolso antecipado, "permitindo que, mais livremente, as famílias possam ir amortizando os seus créditos".

"Estamos num momento único do ponto de vista da evolução das taxas de juro. Não se tinha registado antes outro período com uma evolução tão rápida e abrupta. Isto significa que muitas famílias estão a registar um crescimento abrupto das suas prestações, que resulta do facto de 60% do crédito ter sido contraído com taxas de juro relativamente baixas e ter havido este aumento rápido num curto espaço de tempo. Entre janeiro de 2022 e agosto de 2023 houve um aumento de 254 para 379 euros, o que significa, em média, um aumento de cerca de 50% na prestação", explicou Fernando Medina.

Redução dos juros em 30% por dois anos

A primeira medida, de redução e estabilização das prestações no crédito à habitação, destina-se a todos os que tenham crédito à habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista e exclui apenas os que já têm créditos a taxa fixa. Poderá ser aplicada a todos os créditos fechados até 15 de março de 2023, com prazo igual ou superior a cinco anos e é válida também para contratos celebrados em transferência de crédito.

"Precisamos de assegurar uma resposta em que as famílias ganhem um horizonte de confiança que lhes permita saber que, nos próximos dois anos, pagarão uma determinada prestação e que ela não se alterará para cima", esclareceu.

O mecanismo funcionará durante dois anos, com a prestação a manter-se constante e inferior à atual e a redução será conseguida com a aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses durante os dois anos, assegurando sempre que o valor em dívida não aumenta.

O valor que agora é diferido das prestações será pago quatro anos depois do início da assinatura do contrato: "Os dois anos em que se beneficia da prestação constante e reduzida serão seguidos de dois anos em que não há um acréscimo da prestação relativamente ao valor da prestação que não foi pago."

As condições e o valor do empréstimo vão manter-se com uma cláusula de salvaguarda, para que o valor em dívida nunca aumente.

Com esta medida, a partir de 2 de novembro os bancos vão começar a receber os pedidos para reduzir, em 30%, o peso atual com as prestações com o crédito à habitação, mediante aprovação do diploma pelo Presidente da República. Os pedidos estarão abertos até ao final do primeiro trimestre de 2024 e os bancos terão 15 dias para responder aos clientes que, por sua vez, têm 30 dias para responder ao banco e aceitar ou não a proposta.

O Governo acredita que estas medidas vão evitar custos incomportáveis para as famílias no futuro.

"Não fomos para uma solução que significasse, simplesmente, adiar para a frente os encargos. Isso seria negativo porque chegaria um momento em que esses encargos teriam de ser pagos. Fomos para uma solução que permita que quando se começar a pagar haja uma transição muito suave que resulte numa prestação mais baixa do que aquilo que as pessoas estão a pagar. Procuramos aliviar os encargos que as pessoas pagam hoje, mas de uma forma totalmente responsável", afirmou o ministro das Finanças.

Máximo anual da bonificação de juros aumenta para 800 euros

Sobre a segunda medida, de reforço da bonificação temporária de juros, Medina começou por explicar que o modelo atual funciona na base de que "era preciso a taxa de juro ultrapassar a taxa que estava contratada a mais de 3% para as pessoas poderem vir a beneficiar da bonificação dos juros". Agora, com o novo modelo, o Governo baixa "significativamente" o patamar de acesso à medida.

"Na prática, por este critério, todos os contratos neste momento são elegíveis", garante.

Quando a taxa de esforço for acima de 50%, a bonificação será de 100% e passa para 75% para taxas entre os 35% e os 50%. O limite anual é de 800 euros.

A medida, segundo as estimativas do Governo, poderá abranger cerca de 200 mil famílias.

Suspensão da comissão por reembolso antecipado prolongada até fim de 2024

A terceira medida, de prolongamento de suspensão da comissão de reembolso antecipado dos créditos a habitação, visa continuar a aumentar os novos empréstimos com renegociação e as amortizações antecipadas, parciais e totais, que têm "crescido significativamente". A medida tinha sido determinada já em 2022.

"O reembolso antecipado vai vigorar até ao final de 2024, com a possibilidade naturalmente de ser renovado ou até integrado a título definitivo na legislação", esclareceu Medina.

Segundo o ministro, a comissão pelo reembolso antecipado no crédito à habitação era de cerca de 0,5% do capital amortizado, o que representava "um custo muito grande para as famílias e limitava muito as amortizações antecipadas".

Face à medida avançada em 2022, assistiu-se "a um grande aumento das amortizações antecipadas parciais e totais do crédito à habitação", notou.

De acordo com o ministro das Finanças, "mais mil milhões de euros foram amortizados" desde que a medida entrou em vigor e que beneficiaram da mesma.

As medidas de estímulo à renegociação de contratos levaram também a que a utilização "destes mecanismos de base contratual entre bancos e clientes" crescesse "significativamente", notou ainda Fernando Medina.

 

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